Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

terça-feira, 31 de março de 2026

proTEJO denuncia à Provedora Europeia encerramento "inaceitável" de queixa contra a Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva Quadro da Água no rio Tejo

Nota de Imprensa

31 de março de 2026

“proTEJO denuncia à Provedora Europeia o encerramento "inaceitável" de queixa contra a Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva Quadro da Água no rio Tejo”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo comunicou hoje à Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, na sequência da queixa apresentada em 18 de março de 2026, a inaceitável decisão de encerramento emitida na resposta definitiva da Comissão Europeia (CE) (vide Anexo 9) sobre a denúncia relativa ao incumprimento da Diretiva Quadro da Água (DQA) no rio Tejo por Espanha e Portugal (CPLT(2024)00534), tendo, com base nos factos supervenientes (vide Anexo 10), apresentado os seguintes fundamentos:

1. Consideramos que esta decisão de encerramento é inaceitável, uma vez que a CE continua sem apresentar uma resposta substantiva, completa e devidamente fundamentada às questões de facto e de direito invocadas na Denúncia (vide Anexo 1) e na Pronúncia (vide Anexo 3).

2. A CE limitou-se a remeter a resolução dos graves problemas de deterioração ecológica e ausência de caudais ecológicos para "diálogos bilaterais" genéricos em 2025-2026, falhando totalmente em responder às questões concretas sobre a ilegalidade do regime da Convenção de Albufeira e o incumprimento dos objetivos ambientais do Artigo 4.º da DQA nas massas de água transfronteiriças.

3. É paradoxal que os próprios relatórios publicados pela CE em 4 de fevereiro de 2025 admitam que os rios europeus estão em estado crítico, que a definição dos caudais ecológicos carece de coerência e que a sua implementação pelas entidades responsáveis é insuficiente, mas que a CE decida encerrar um processo onde estas falhas foram cabalmente demonstradas com evidências concretas e dados científicos.

4. Este procedimento configura a inobservância do princípio da boa administração e o incumprimento do dever de proteção dos ecossistemas da Rede Natura 2000, cuja degradação foi ignorada pela CE na sua decisão final.

Neste contexto foi solicitado à Provedora de Justiça Europeia que não aceite o encerramento desta denúncia e inste a Comissão Europeia a emitir uma resposta que aprecie individualmente os fundamentos apresentados, em vez de se escudar em avaliações políticas agregadas que não resolvem a situação crítica do rio Tejo.

Bacia do Tejo, 31 de março de 2026

Ana Silva e Paulo Constantino

porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo

+ informações: Paulo Constantino – 919 061 330

Anexos

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE

Anexo 9

Resposta Definitiva à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 10

Apreciação da Intervenção da Comissão Europeia sobre a Denúncia

sexta-feira, 20 de março de 2026

Participe nas Questões Significativas da Gestão da Água da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste

Participem na gestão da água da bacia do Tejo!

Encontra-se aberto o 4.º Ciclo de Planeamento do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo.


Até 20 de setembro de 2026 estarão em consulta pública as "Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A)".


"A síntese das Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) é fundamental para o processo de revisão dos PGRH uma vez que, sendo anterior à elaboração do plano, permite antever as questões e os temas que serão necessariamente integrados no mesmo, tendo por base, a caracterização da região hidrográfica, a análise das pressões e dos seus impactes sobre as massas de água e a avaliação do seu estado. Podem ser identificadas como QSiGA, as pressões decorrentes das ações antrópicas sobre as massas de água, os impactes resultantes dessas ações e os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem ou coloquem em causa o cumprimento dos objetivos da DQA/LA."

Assista ao WEBINAR "Cheias: serão as barragens solução?" | 18 de março 2026

"Cheias: serão as barragens solução?" 

WEBINAR | 18 março 2026

Foram muitos os participantes que se juntaram, ontem à noite, a mais um webinar do #MovRioDouro, desta vez dedicado ao tema “Cheias: Serão as barragens solução?”.

Se não teve oportunidade de assistir, veja aqui a sessão completa.

Num momento em que as cheias voltam a marcar o debate público, este webinar trouxe uma análise técnica e crítica sobre o papel das barragens na prevenção e gestão do risco, com a participação de Jorge Froes, da Associação +Tejo, e João Joanaz de Melo, professor da Universidade Nova de Lisboa.

A discussão destacou diferentes perspetivas sobre a eficácia destas infraestruturas, os seus impactos ambientais e o enquadramento das políticas de gestão da água em Portugal, sublinhando a necessidade de abordagens mais integradas e sustentáveis.

Conheça os oradores:


Esta sessão assinala a parceria do #MovRioDouro, da PAS - Plataforma Água Sustentável e do proTEJO - Movimento pelo Tejo, reforçando o empenhamento desta rede de organizações em reforçar a importância de um debate informado e plural sobre o futuro da gestão da água no país.

quarta-feira, 18 de março de 2026

O proTEJO recorreu para a Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, para obter uma resposta adequada da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia à queixa sobre o “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, cuja ausência considera uma inobservância do princípio da boa administração

Nota de Imprensa

18 de março de 2026

“O proTEJO recorreu para a Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, para obter uma resposta adequada da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia à queixa sobre o “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, cuja ausência considera uma inobservância do princípio da boa administração”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo recorreu hoje para a Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, nos termos do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente ao tratamento dado pela Comissão Europeia - Direção-Geral do Ambiente (DG ENV) à sua queixa - CPLT(2024)00534 por “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, apresentada em 18 de março de 2024, e à sua pronúncia sobre a resposta sumária da Comissão Europeia à queixa (Referência Ares (2024)8062636), emitida em 6 de dezembro de 2024.

Até à presente data, a Comissão Europeia, através da sua Direção-Geral do Ambiente (DG ENV), não apresentou uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva.

Consideramos que esta ausência de resposta adequada configura um atraso excessivo e injustificado, o incumprimento do dever de diligência, a falta de fundamentação adequada e a inobservância do princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A queixa foi apresentada em 18 de março de 2024 (Anexo 1). 

Em 13 de novembro de 2025, a DG ENV emitiu uma resposta sumária (Anexo 2), que não apreciou adequadamente os fundamentos de facto e de direito invocados.

Em 6 de dezembro de 2024, os reclamantes apresentaram uma pronúncia detalhada, solicitando esclarecimentos concretos (Anexo 3).

Posteriormente, foram apresentados pedidos formais de informação sobre o ponto de situação, em 18 de março de 2025 (Anexo 4) e em 27 de setembro de 2025 (Anexo 5).

As respostas recebidas limitaram-se a simples acusações de receção e a reencaminhamentos internos, sem qualquer apreciação substantiva ou resposta às questões colocadas.

Decorridos mais de dois anos sobre a apresentação da queixa, continua a não existir uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva por parte da DG ENV (Anexo 6).

Face ao exposto, o proTEJO considera que a atuação da Comissão Europeia neste caso configura a inobservância do princípio da boa administração, nos termos do artigo 228.º do TFUE.

Assim, o proTEJO solicitou respeitosamente que a Provedora de Justiça da União Europeia:

  1. examine a atuação da Comissão Europeia no tratamento da queixa CPLT(2024)00534;
  2. avalie se o atraso e a ausência de uma resposta substantiva constituem má administração;
  3. recomende à Comissão Europeia a emissão de uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva à queixa e à pronúncia sobre a resposta sumária (referência Ares (2024)8062636).

A queixa foi subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas (Anexo 7) e mereceu uma atenção pública significativa, refletida em 218 publicações na comunicação social, entre março e outubro de 2024 (Anexo 8), abordando a própria queixa, o apoio dos municípios, as posições assumidas por governos e decisores políticos, o incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pelo acordo ibérico, análises sobre a partilha de água nos rios ibéricos e diversos pareceres de especialistas.

Bacia do Tejo, 18 de março de 2026,

Ana Silva e Paulo Constantino

Os porta vozes do proTEJO

+ informações: Paulo Constantino – 919 061 330

Anexos

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia - Referência Ares (2024)8062636

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE