Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quarta-feira, 18 de março de 2026

O proTEJO recorreu para a Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, para obter uma resposta adequada da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia à queixa sobre o “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, cuja ausência considera uma inobservância do princípio da boa administração

Nota de Imprensa

18 de março de 2026

“O proTEJO recorreu para a Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, para obter uma resposta adequada da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia à queixa sobre o “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, cuja ausência considera uma inobservância do princípio da boa administração”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo recorreu hoje para a Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, nos termos do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente ao tratamento dado pela Comissão Europeia - Direção-Geral do Ambiente (DG ENV) à sua queixa - CPLT(2024)00534 por “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, apresentada em 18 de março de 2024, e à sua pronúncia sobre a resposta sumária da Comissão Europeia à queixa (Referência Ares (2024)8062636), emitida em 6 de dezembro de 2024.

Até à presente data, a Comissão Europeia, através da sua Direção-Geral do Ambiente (DG ENV), não apresentou uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva.

Consideramos que esta ausência de resposta adequada configura um atraso excessivo e injustificado, o incumprimento do dever de diligência, a falta de fundamentação adequada e a inobservância do princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A queixa foi apresentada em 18 de março de 2024 (Anexo 1). 

Em 13 de novembro de 2025, a DG ENV emitiu uma resposta sumária (Anexo 2), que não apreciou adequadamente os fundamentos de facto e de direito invocados.

Em 6 de dezembro de 2024, os reclamantes apresentaram uma pronúncia detalhada, solicitando esclarecimentos concretos (Anexo 3).

Posteriormente, foram apresentados pedidos formais de informação sobre o ponto de situação, em 18 de março de 2025 (Anexo 4) e em 27 de setembro de 2025 (Anexo 5).

As respostas recebidas limitaram-se a simples acusações de receção e a reencaminhamentos internos, sem qualquer apreciação substantiva ou resposta às questões colocadas.

Decorridos mais de dois anos sobre a apresentação da queixa, continua a não existir uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva por parte da DG ENV (Anexo 6).

Face ao exposto, o proTEJO considera que a atuação da Comissão Europeia neste caso configura a inobservância do princípio da boa administração, nos termos do artigo 228.º do TFUE.

Assim, o proTEJO solicitou respeitosamente que a Provedora de Justiça da União Europeia:

  1. examine a atuação da Comissão Europeia no tratamento da queixa CPLT(2024)00534;
  2. avalie se o atraso e a ausência de uma resposta substantiva constituem má administração;
  3. recomende à Comissão Europeia a emissão de uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva à queixa e à pronúncia sobre a resposta sumária (referência Ares (2024)8062636).

A queixa foi subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas (Anexo 7) e mereceu uma atenção pública significativa, refletida em 218 publicações na comunicação social, entre março e outubro de 2024 (Anexo 8), abordando a própria queixa, o apoio dos municípios, as posições assumidas por governos e decisores políticos, o incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pelo acordo ibérico, análises sobre a partilha de água nos rios ibéricos e diversos pareceres de especialistas.

Bacia do Tejo, 18 de março de 2026,

Ana Silva e Paulo Constantino

Os porta vozes do proTEJO

+ informações: Paulo Constantino – 919 061 330

Anexos

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia - Referência Ares (2024)8062636

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE


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