Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

25 organizações portuguesas e espanholas, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias locais, subscreveram a denúncia do movimento proTEJO à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

NOTA DE IMPRENSA

2 de maio de 2024

25 organizações portuguesas e espanholas, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias locais, subscreveram a denúncia do movimento proTEJO à Comissão Europeia devido ao

 “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela 

não implementação de caudais ecológicos 

no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Um conjunto de 25 organizações portuguesas e espanholas, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, subscreveram a denúncia do proTEJO – Movimento pelo Tejo enviada à Comissão Europeia, no passado dia 18 de março, devido ao incumprimento do direito comunitário e nacional por “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.

Realça-se que, no passado dia 25 de Abril, a implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo por negociação com Espanha foi defendida[1], pelo professor Rodrigo Proença de Oliveira, do Instituto Superior Técnico (IST), responsável pelo estudo das disponibilidades hídricas de Portugal, em que se basearam os planos de bacia hidrográfica de 2022-2027.

O proTEJO já alertou e apelou aos municípios da bacia do Tejo, às suas comunidades intermunicipais (Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa e Alto Alentejo) e à área metropolitana de Lisboa (AML), que tomem uma posição de responsabilidade exigindo aos governos de Portugal e Espanha a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Esta tomada de posição por todos os municípios da bacia do Tejo é tão mais importante face ao risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas virem a limitar as afluências de água com origem em Espanha, motivo pelo qual o movimento proTEJO já alertou, por carta aberta, a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Nessa denúncia o proTEJO requer à Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio para la Transición Ecológica y Reto Demográfico espanhol que:

a) Implementem um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

b) Definam um regime de caudais ecológicos para todas as infraestruturas com funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como “regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural”;

c) Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha;

d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.

O requerido pelo Movimento proTEJO assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:

· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região hidrográfica do Tejo).

· a incoerência científica na determinação do regime de caudais ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;

·  os graves impactos negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos, designadamente:

ü  ecológicos, nomeadamente, a contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;

ü  económicos, sociais e culturais ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de turismo de natureza e rural;

ü  de segurança e de saúde pública devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas repentinas de caudais;

ü  o desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo, a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva Quadro da Água.

·     o risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas; pelo que foi, por carta aberta, alertada a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo;

·     o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da ONU.

No que respeita ao direito comunitário e nacional encontra-se fundamentado o seguinte:

· a obrigatoriedade de definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

· a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos, princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de caudais em vigor na Convenção de Albufeira;

· a ausência de uma coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional;

· o incumprimento da Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios, princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;

Resumidamente, o Movimento proTEJO pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas, apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários.

Bacia do Tejo, 2 de maio de 2024

Os porta vozes do proTEJO

Ana Silva e Paulo Constantino

Descarregar a denúncia aqui

Mais informações: Paulo Constantino – 919061330



[1]“Portugal tem de negociar com Espanha caudais ecológicos para o Tejo” – Água & Ambiente – 24/4/2024 - https://www.ambienteonline.pt/noticias/portugal-tem-de-negociar-com-espanha-caudais-ecologicos-para-o-tejo.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Mais de 70 organizações promovem o “Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água”, que se realizará em Coimbra

Comunicado de imprensa | 22 de abril de 2024

Mais de 70 organizações promovem o “Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água”, que se realizará em Coimbra

70 organizações de seis movimentos cívicos, de norte a sul do país, promovem o “Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água” para definir medidas e formas de mobilização da cidadania para combater a seca, assegurar a proteção de rios e das águas subterrâneas e encontrar alternativas aos transvases e construção de novas barragens, açudes e dessalinizadoras.

O “Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água” vai acontecer na Casa da Cultura de Coimbra, durante o próximo dia 18 de maio, onde se juntam 70 organizações de seis movimentos cívicos nacionais e locais, de norte a sul do país - que incluem ONGs, ONGAs, associações e municípios -, bem como cidadãos a título individual, com representatividade nas principais bacias hidrográficas do país (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO). 

Conheça o programa e inscreva-se no formulário: 

https://linktr.ee/encontronacionaldefesariosagua

As 7 dezenas de organizações convidaram Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e da Energia, para realizar a abertura deste encontro, no qual os movimentos cívicos irão refletir sobre as medidas e as formas de mobilização da cidadania para alcançar a implementação das 15 reivindicações pelos rios e pela água, que já foram apresentadas em março a todos os partidos políticos candidatos às eleições legislativas.

Estas organizações consideram que “irrefletida, deliberada e inconscientemente foram ignorados os avisos fundamentados, sobretudo a partir dos anos 70 do século passado.” “E assim chegámos à situação que nos coloca no limiar da sobrevivência face à rapidez das alterações climáticas e, em particular, face à degradação da quantidade e qualidade das águas superficiais e subterrâneas e respetivos ecossistemas”, avisam também os movimentos cívicos no documento de reivindicações que pede aos decisores políticos para se agir prioritariamente sobre as causas como forma de combater os efeitos.

Os movimentos cívicos pretendem assim a introdução destas questões na agenda política e a construção de um discurso com pensamento estratégico que represente um projeto viável de ação coletiva e individual responsável e com sentido de justiça intergeracional.

Mais informações/esclarecimentos:

NORTE (Porto, Douro e Trás-Os-Montes)

#MovRioDouro

movriodouro@gmail.com

Gustavo Briz (membro fundador) - 912 600 587

CENTRO (Coimbra/Viseu e Mondego)

Mondego Vivo

fjfoliveiraa@gmail.com

Francisco Oliveira (porta-voz) - 967 853 828

MUNDA

antonio.minhoto@gmail.com

António Minhoto (porta-voz) - 966 395 014

SUL (Lisboa e Ribatejo)

proTEJO - Movimento pelo Tejo

protejo.movimento@gmail.com

Paulo Constantino (porta-voz) - 919 061 330

SUL (Algarve)

PAS - Plataforma Água Sustentável

alice.pisco@gmail.com

Alice Pisco (membro) - 965 015 709

SUL (Montemor-O-Novo / Évora)

AMORA - Associação de Monitorização e Regeneração do Rio Almansor

almansorriodemontemor@gmail.com

Guilherme Serôdio (membro) - 912 575 776

quinta-feira, 18 de abril de 2024

O Movimento proTEJO reitera o alerta para os dois projetos de bombagem reversível nas barragens espanholas de Alcântara e Valdecanãs no rio Tejo e a urgência da Senhora Ministra do Ambiente e Energia exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo

CARTA ABERTA À

SENHORA MINISTRA DO AMBIENTE E ENERGIA

18 de abril de 2024

O Movimento proTEJO reitera o alerta para os dois projetos de bombagem reversível nas barragens espanholas de Alcântara e Valdecanãs no rio Tejo e a urgência da Senhora Ministra do Ambiente e Energia exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo


Exma. Senhora Ministra do Ambiente e Energia

Maria da Graça Carvalho

O proTEJO – Movimento pelo Tejo vem, em carta aberta, alertar V. Ex.ª para os riscos associados aos dois projetos de bombagem reversível previstos para as barragens espanholas de Alcântara e Valdecanãs no rio Tejo, bem como para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, visto que no passado dia 15 de abril foi aberta a consulta pública sobre os impactos transfronteiriços do projeto de bombagem reversível para a barragem de Alcântara “Aproveitamento Hidroelétrico de José María de Oriol II”.

Este movimento cívico já tinha alertado, em 15 de março passadopara o anúncio do projeto de bombagem hidráulica reversível na barragem de Valdecañas pela IBERDROLA, de 12 de março de 2024, tornando-se na segunda maior barragem no rio Tejo em Espanha a projetar tal infraestrutura, localizada imediatamente a montante da barragem de Alcântara, a maior barragem, para a qual foi já realizado, em 9 de dezembro de 2022, um processo de consulta pública do pedido de autorização administrativa prévia e declaração de impacte ambiental do anteprojeto de execução de uma central de bombagem hidráulica reversível da IBERDROLA[1] - vd. Anexo nº 1, após a consulta publica inicial até 19 de junho de 2020[2].


Fonte: ESTUDIO DE IMPACTO AMBIENTAL

Proyecto de Aprovechamiento Hidroeléctrico de José María de Oriol II


Estes projetos têm como objetivo estabelecer a bombagem de água para montante após a descarga nas duas maiores barragens, Alcântara e Valdecanãs, instaladas numa cascata de barragens que se localizam uma após a outra no rio Tejo em Espanha, na província de Cáceres.

O proTEJO requer a V. Ex.ª, à semelhança do efetuado em 31 de março de 2021 e em 15 de março de 2024, a devida prestação de informação às populações ribeirinhas sobre os previsíveis impactos que ambos os projetos aportam sobre o rio Tejo em Portugal.

Tal como anteriormente, o proTEJO pretende a manifestação da oposição a ambos os projetos por parte de V. Ex.ª no âmbito do quadro de cooperação da Convenção de Albufeira com fundamento na “proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas”.

Trata-se de um projeto que, em função da sua natureza, dimensão e localização, está a ser submetido a avaliação de impacte transfronteiriço, assim como desenvolvidos os procedimentos em que se baseará essa avaliação, conforme determinado pelo artigo 9º e Anexo II da Convenção de Albufeira (Ver Caixa – Convenção de Albufeira).

A concretização destes projetos agravará significativamente a disponibilidade e variabilidade de caudais no rio Tejo em consequência da restrição da água que flui para o rio Tejo em Portugal a partir de Espanha, não sendo de esperar mais do que o volume limite de caudal mínimo de 2.700 hm3, e talvez mais uma gota, para cumprir formalmente a Convenção de Albufeira, à semelhança do que aconteceu nos poucos anos de seca que assolaram o rio Tejo (Ver Caixa – Caudais do rio Tejo). Este caudal mínimo anual é comprovadamente um caudal de seca visto que foi possível verificar o seu cumprimento no período contínuo de 16 meses da pior seca que abalou a bacia do Tejo no ano hidrológico de 2021/2022.

Tendo em conta que, de modo geral, de Espanha tem chegado em média mais do dobro do caudal mínimo anual previsto na Convenção de Albufeira (cerca de 5.500 hm3), considera-se que existe um risco de todos os anos hidrológicos passarem a ser anos de “seca artificial” com envio de apenas 2.700 hm3 de caudal mínimo anual se forem construídos estes projetos de transformação das duas barragens de Alcântara e Valdecanãs, concessionadas à Iberdrola, em hidroelétricas reversíveis.

Assim, o proTEJO tem vindo a defender que, na bacia hidrográfica do Tejo, devem ser estabelecidos para ano de seca, médio e húmido, os respetivos caudais ecológicos regulares, contínuos e instantâneos, medidos em metros cúbicos por segundo (m3/s), e respeitando a sazonalidade das estações do ano, ou seja, maiores no inverno e outono e menores no verão e primavera, por oposição aos caudais mínimos negociados politicamente e administrativamente há 25 anos na Convenção de Albufeira sem que nunca se tenha concretizado o processo de transição para o regime de caudais ecológicos que essa mesma Convenção prevê – vd. Anexo nº 2.

O não estabelecimento de caudais ecológicos tem permitido uma extrema volatilidade dos caudais recebidos de Espanha que prejudica os ecossistemas e os usos da água, nomeadamente, os usos agrícolas, constituindo um incumprimento da Diretiva Quadro da Água - documento de orientação nº 31 – Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água, motivo pelo qual o proTEJO apresentou, no passado dia 18 de março, uma denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal”.

Mediante as considerações supra, o proTEJO requer a V. Ex.ª, o seguinte:

a) Que manifeste oposição aos dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas junto do Governo de Espanha enquanto não for assegurada a implementação do regime de caudais ecológicos, conforme exige o cumprimento dos objetivos da Diretiva Quadro da Água de acordo com a Recomendação EC 2015 (Ecological flows in the implementation of the Water Framework Directive. Guidance document).

b) Que sejam definidos cientificamente os caudais ecológicos a integrar nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo – 2022/2027 por Portugal e Espanha nos pontos de controlo que atualmente estão presentes na Convenção de Albufeira, em Cedillo e Ponte de Muge.

Bacia do Tejo, 18 de abril de 2024

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva e Paulo Constantino

Mais informação: Paulo Constantino - +351919061330

Anexos

Anexo nº 1 - “APROVECHAMIENTO HIDROELECTRICO DE ALCANTARA II DE 440 MW EN T.M. ALCANTARA (CACERES)”

Anexo nº 2 - NOTA DE IMPRENSA - 31 de agosto de 2022 - proTEJO APELOU AO MINISTRO DO AMBIENTE QUE EVITE A PRETENSÃO DA MINISTRA DA AGRICULTURA DE DAR UMA ÚLTIMA MACHADADA NO RIO TEJO COM OS NOVOS AÇUDES E BARRAGENS DO PROJETO TEJO

CAIXA

CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

Artigo 9.º

Avaliação de impactes transfronteiriços

As Partes adoptam as disposições necessárias para que os projectos e as actividades objecto desta Convenção que, em função da sua natureza, dimensão e localização, devam ser submetidos a avaliação de impacte transfronteiriço, o sejam antes da sua aprovação. As Partes também adoptam as medidas adequadas para aplicar os princípios de avaliação de impacte transfronteiriço aos planos e programas relativos às actividades previstas no número 2 do artigo 3º.

As Partes, no seio da Comissão, identificam os projectos e actividades que, em função da sua natureza, dimensões e localização, devem ser sujeitas a avaliação de impacte transfronteiriço, assim como os procedimentos para a realização dessa avaliação.

Até que se adopte o acordo previsto no número anterior, os projectos e actividades que devem ser submetidos a avaliação de impacte transfronteiriço, assim como os procedimentos que devem basear essa avaliação, são os que constam do Anexo II.

As Partes, no seio da Comissão, determinam quais os projectos e as actividades que, sendo susceptíveis de provocar impactes transfronteiriços, e em função da sua natureza, dimensão e localização, devem ser sujeitos a monitorização dos seus efeitos, bem como as condições e alcance dessa monitorização.

Anexo II - Impacte Transfronteiriço

1 - Na avaliação de impacte transfronteiriço, cada Parte tem em conta as disposições das Directivas comunitárias relativas à avaliação de impacte ambiental, em particular as Directivas 85/337/CEE e 97/11/CE, e suas alterações, bem como as normas de direito internacional vigente entre as Partes. A avaliação de impacte transfronteiriço decorre de acordo com as normas internas de avaliação de impacte ambiental e é apreciada pela autoridade competente da Parte em cujo território se localiza o projecto ou a actividade que causa ou é susceptível de causar o impacte, mantendo a outra Parte permanentemente informada do decurso desse procedimento.

2 - No início do procedimento de avaliação de impacte transfronteiriço, as Partes, no seio da Comissão, definem um prazo razoável, não inferior a dois meses, para a realização do mesmo, sempre que esse prazo não se encontre fixado na legislação nacional aplicável.

3 - Os projectos ou actividades previstos no número 4 do presente Anexo, e respectivas ampliações, são submetidos a avaliação de impacte transfronteiriço, desde que se verifique uma das seguintes condições:

a)   a distância ao troço fronteiriço seja inferior a 100 km, medida segundo a rede hidrográfica, para montante ou jusante, salvo indicação expressa em contrário;

b)  causem, por si mesmos ou por acumulação com os existentes, uma alteração significativa do regime de caudais;

c)   causem descargas que contenham alguma das substâncias poluentes referidas no número 8 do Anexo I;

4- Os projectos e actividades referidos no número 3 são os seguintes:

a)   Instalações industriais de produção de energia ou mineiras susceptíveis de originar um impacte ambiental sobre as águas transfronteiriças;

b)  Condutas para transporte de produtos petrolíferos ou químicos em função da sua capacidade e da distância de propagação potencial até à fronteira;

c)   Instalações para o armazenamento de produtos perigosos, incluindo os radioactivos, e para eliminação de resíduos, em função da sua capacidade e da distância de propagação potencial até à fronteira;

d)  Albufeiras de regularização e para armazenamento da água, em função da sua capacidade e da distância à fronteira, medida ao longo da rede hidrográfica, de acordo com a seguinte tabela:

Distância à fronteira (km)

< 1

1 a 10

10 a 50

> 50

Capacidade (hm3)

> 0,1

> 5

> 25

> 100

e)   Regularização e canalização de leitos fluviais com mais de 1000 m de comprimento, desde que se localize nos rios transfronteiriços ou nos seus afluentes directos, a uma distância inferior a 10 km da fronteira medida ao longo da rede hidrográfica.

f)    Captações de água superficial, independentemente do seu uso ou destino, inclusive exterior à bacia hidrográfica, quando o consumo efectivo mínimo exceda os valores seguintes:

 

Bacia Hidrográfica

Minho

Lima*

Douro

Tejo

Guadiana

Consumo efectivo (hm3)

> 100

> 20

> 150

> 100

> 40

* em toda a bacia hidrográfica

e em qualquer caso sempre que se trate de transferência de águas para outra bacia hidrográfica em volume que exceda 5 hm3/ano.

g)   Captações brutas de águas subterrâneas, independentemente do seu uso ou destino, inclusive exterior à bacia hidrográfica, tanto em captações individuais como em campos de furos, com exploração unitária superior a 10 hm3/ano;

h)  Recargas artificiais de equíferos com volumes superiores a 10 hm3/ano;

i)    Instalações de tratamento de águas residuais com capacidade superior a 150.000 habitantes equivalentes;

j)    Descargas de águas residuais ou contaminadas, de origem urbana, industrial, agrícola, pecuária ou de outro tipo, em que a carga contaminante seja superior a 2000 habitantes equivalentes, situados a uma distância inferior a 10 km da fronteira, medida ao longo da rede hidrográfica;

l)     Utilização de água para refrigeração que origine um aumento da temperatura da água superior a 3.º C, no meio hídrico;

m) Trabalhos de deflorestação e que afectem uma área superior a 500 ha.

CAIXA

CAUDAIS DO RIO TEJO

Portugal recebe 63% da disponibilidade hídrica da bacia espanhola, 5.500 hm3 por ano, o dobro do caudal anual previsto na Convenção de Albufeira e Espanha apenas não cumpriu por 10% o caudal mínimo anual no ano hidrológico de 2021/2022, demonstrando que o caudal mínimo anual é de ano de seca.

A assinatura da Convenção de Albufeira subdeterminou os caudais do Tejo comparativamente aos do Douro, visto que as bacias do Tejo e do Douro têm a mesma disponibilidade hídrica em Espanha, cerca de 9.000 hm3, sendo os caudais mínimos anuais de 2.700 hm3, no Tejo, e de 3.500 hm3, no Douro (- 800 hm3).

Por outro lado, o transvase Tejo Segura tem afetos 1.000 hm3 da água que pertence ao regime natural do rio Tejo, tendo usado um máximo de 500 hm3 e atualmente cerca de 200 hm3, pelo que 800 hm3 do regime natural do rio Tejo está a ser usado pelas hidroelétricas sem justificação.



[1] Anúncio da Área de Indústria e Energia da Delegação do Governo da Extremadura, mediante o qual é submetido a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e declaração de impacte ambiental do anteprojeto de execução de uma central de bombagem hidráulica denominada "José María de Oriol II" de 440 MW e sua infraestrutura de evacuação, no município de Alcântara, província de Cáceres. – Boletim Oficial da Província de Cáceres Anúncio BOP-2022-5821 de 29/11/2022, BOP Nº 233 - https://bop.dip-caceres.es/bop/services/anuncios/contenidoPdfIdAnuncio?csv=BOP-2022-5821.

[2] “APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO DE ALCÂNTARA II DE 440 MW EM T.M. ALCÂNTARA (CÁCERES)”; Corpo substantivo: D.G. DO MINISTÉRIO DE POLÍTICA DE ENERGIA E MINAS PARA A TRANSIÇÃO ECOLÓGICA E O DESAFIO DEMOGRÁFICO; Promotor: IBERDROLA GENERACION S.A.