NOTA DE IMPRENSA
18 de março de 2024
“O Movimento proTEJO
enviou hoje uma denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da
Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio
Tejo por Espanha e Portugal”
O proTEJO – Movimento pelo Tejo realizou
hoje uma denúncia à Comissão Europeia devido ao incumprimento do direito
comunitário e nacional por “Ausência de implementação de um regime de caudais
ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre
Portugal e Espanha”.
Nessa denúncia o proTEJO requer à
Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do
Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio para la Transición Ecológica y Reto Demográfico espanhol que:
a) Implementem um regime
de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos
Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a
coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à
Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação
nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada
entre Portugal e Espanha;
b) Definam um regime de
caudais ecológicos para todas as infraestruturas com
funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de
regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como
“regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido
de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos
aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção
dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e
manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou
outros de interesse científico e cultural”;
c) Que a Agência
Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à
revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região
Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um
regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações
de Portugal e Espanha;
d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.
O requerido pelo Movimento proTEJO
assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste
movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:
· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de
Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo
há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais
afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o
continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como
consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região
hidrográfica do Tejo).
· a incoerência científica na determinação do regime de caudais
ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;
· os graves impactos
negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos,
designadamente:
- ecológicos, nomeadamente, a
contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação
dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias
Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na
catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte
Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;
- económicos, sociais e
culturais
ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de
desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de
turismo de natureza e rural;
- de segurança e de saúde
pública
devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa
via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas
repentinas de caudais;
- o desperdício de fundos
públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do
Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo,
a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de
Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da
resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de
regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território
português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz
implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva
Quadro da Água.
· o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da
ONU.
No que respeita ao direito comunitário e
nacional encontra-se fundamentado o seguinte:
· a obrigatoriedade de
definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas
comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de
Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre
Portugal e Espanha;
· a atual vigência de um
regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de
Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários
das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva
Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos,
princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais
ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de
caudais em vigor na Convenção de Albufeira;
· a ausência de uma
coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano
de gestão de bacia hidrográfica internacional;
· o incumprimento da
Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de
implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre
Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios,
princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e
Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual
vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente
na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que
tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo
4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um
“regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA
em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais
ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;
Resumidamente, o Movimento proTEJO
pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas,
apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na
barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de
água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo
em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os
impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e
de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos
públicos, nacionais e comunitários.
Bacia do
Tejo, 18 de março de 2024
Os
porta vozes do proTEJO
Ana
Silva e Paulo Constantino
Mais informações: Paulo Constantino – 919061330