COMUNICADO
proTEJO – Movimento Pelo Tejo
30 de novembro de 2017
O proTEJO JÁ APRESENTOU DENÚNCIA À COMISSÃO
EUROPEIA, PETIÇÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E DENÚNCIA POR CRIME PÚBLICO À
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR CRIME AMBIENTAL E GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA POR EXTREMA POLUIÇÃO DO RIO TEJO QUE CAUSOU UMA VASTÍSSIMA MORTANDADE
DE PEIXES
O proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou hoje,
dia 30 de novembro de 2017, uma denúncia à Comissão Europeia e uma petição àcomissão de petições do Parlamento Europeu (que em breve estará disponível para
receber apoios) para que a União europeia intervenha junto do Ministério do
Ambiente português e do Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio
Ambiente espanhol, tendo em vista que:
a) a Confederacion Hidrografica del Tajo assegure o bom
estado ecológico das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, tendo em
vista o cumprimento Convenção de Albufeira e a Diretiva Quadro da Água,
nomeadamente, pela execução imediata da medida de melhoria dos atuais sistemas
de tratamento de águas residuais urbanas “Saneamento e Depuração da Zona
Fronteiriça com Portugal. Cedillo e Alcântara” e da “Estrategia para la
Modernización Sostenible de los Regadíos, Horizonte 2015”, bem como pela adoção
de outras medidas que visem a eliminação da significativa carga poluente de
fosforo que tem vindo a ser detetada nas análises efetuadas na barragem de
Cedillo;
b) a Agência Portuguesa do Ambiente reveja imediatamente a
“licença de utilização de recursos hídricos – rejeição de efluentes” da Celtejo
estipulando um nível de produção que não exceda a capacidade de processamento
de efluentes da atual ETAR e defina valores limites de emissão (VLE) que
garantam o objetivo de alcançar o bom estado ecológico da massa de água
“Albufeira do Fratel”, bem como das massas de águas a jusante da mesma e
pertencentes à mesma bacia hidrográfica;
c) a Agência Portuguesa do Ambiente e a Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
intervenham de forma eficaz e definitiva tendo em vista a inequívoca
identificação dos focos de poluição que originaram a mortandade de peixes a 2
de novembro de 2017, bem como a tomada de ações que visem a prevenção e
reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei
interna de responsabilidade ambiental;
d) a Centroliva, a Celtejo e a Agência Portuguesa do
Ambiente adotem as ações de prevenção e as ações de reparação de danos
ambientais que se justifiquem nos termos da diretiva comunitária e da lei
interna de responsabilidade ambiental.
Apresentou ainda à Procuradoria-Geral da República
uma denúncia por crime público por crime ambiental e grave problema de saúde
pública por extrema poluição do rio Tejo que causou uma vastíssima mortandade
de peixes.
No âmbito da XX reunião plenária da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC), realizada no passado dia 27 de novembro de 2017,
tecemos as seguintes considerações:
a) os caudais mínimos estabelecidos no protocolo adicional
à Convenção de Albufeira foram cumpridos com exceção de uma semana;
b) existe uma falta de transparência e défice de incentivo
à participação pública pela não divulgação semanal e trimestralmente, e até
mesmo online e em tempo real, dos caudais que passam em Muge e na barragem de
Cedillo para se aferir publicamente do cumprimento ou incumprimento dos
respetivos caudais semanais e trimestrais;
c) o Ministério do Ambiente português está dependente da
veracidade dos dados fornecidos pela Confederation Hidrografica del Tajo visto
que o local de medição dos caudais para verificar o cumprimento da Convenção de
Albufeira está localizado na barragem de Cedillo que pertence a Espanha. Curiosamente,
o SAIH Tajo (https://saihtajo.chtajo.es/index.php) apresenta o caudal online e
em tempo real de todas as barragens do Tejo espanhol, menos na barragem de
Cedillo onde se afere do cumprimento ou incumprimento da Convenção de
Albufeira.
d) os caudais mínimos semanais e trimestrais estabelecidos
no Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira, que afluem de Espanha, são
insignificantes por representarem, se cumpridos, respetivamente, apenas 12% e
36% do caudal anual de 2.700 hm3, permitindo assim uma grande variação dos
caudais durante os dias, as semanas e os trimestres.
No que respeita ao regime de caudais temos vindo a
defender que:
a) os caudais semanais e trimestrais da Convenção de
Albufeira sejam estabelecidos num nível aproximado ao caudal anual (no mínimo
cerca de 80%) e que sejam definidos caudais diários com a finalidade de evitar
uma grande variabilidade dos caudais durante a semana e os trimestres e não
para resolver o problema de poluição;
b) a implementação de um regime de caudais ecológicos
estabelecidos de forma científica que garantam o bom estado ecológico das águas
do rio Tejo, integrando regimes de exceção, especificamente de seca, conforme
previsto na Convenção de Albufeira, em vez de manter a atual definição de
caudais mínimos fixados no Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira, com
critérios administrativos e políticos, que deveria ser meramente transitória;
c) a adoção de um conceito de caudal ecológico que seja o
“volume de água mínimo capaz de satisfazer as necessidades dos ecossistemas
aquáticos e ribeirinhos, assegurando a conservação e manutenção destes
ecossistemas aquáticos naturais, bem como aspectos estéticos da paisagem e
outros de interesse científico e cultural (Alves e Bernardo, 2002)”.
O proTEJO apresentou 10 casos específicos de
problemas da bacia do Tejo, no passado dia 2 de novembro de 2017, que sejam
passíveis de análise e resolução pelo Ministério do Ambiente, designadamente:
1º
Poluição na Albufeira de Santa Águeda
2º
Poluição da Celtejo no rio Tejo
3º
ETAR Fossa I e Fossa II da Ortiga/Mação
4º
Definição de caudais ecológicos nas barragens de Fratel e Belver
5º
Conectividade Fluvial no Travessão do Pego e no Açude de Abrantes
6º
Aterro sanitário intermunicipal de Abrantes – Valnor
7º
Poluição da Fabrióleo na ribeira da Boa Água
8º
Poluição da Tomatagro no rio Maior
9º
Poluição das suiniculturas nas Póvoas (Benepec)
10º
Poluição do rio Nabão
Por fim e muito importante, na Conferência de
Líderes dos grupos parlamentares, realizada no dia 29 de novembro de 2017, foi
deliberado agendar a apreciação da Petição n.º 264/XIII/2ª “CONTRA A POLUIÇÃODO RIO TEJO E SEUS AFLUENTES” para a reunião plenária da Assembleia da
República do próximo dia 21de dezembro de 2017, a partir das 10 horas (link
para as ordens de trabalho das reuniões plenárias -
http://app.parlamento.pt/BI2/).
Apelamos assim ao apoio e participação dos cidadãos
e das comunidades ribeirinhas do rio Tejo e seus afluentes, em Portugal e
Espanha, para defenderem e protegerem os nossos rios.
O TEJO MERECE!
Documentos anexos:
- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da ÁguaSuperficial no Rio Tejo
- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da Água Superficial no Rio Tejo – Resumo NãoTécnico
- Documento 8 – Acórdão do Tribunal Europeu deJustiça - Processo C-461/13, de 1 de Julho de 2015- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da Água Superficial no Rio Tejo – Resumo NãoTécnico