Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

"Bruxelas Encerrou a Denúncia. O Tejo Não Encerra." | Crónica "Cá por Causas" | Paulo Constantino | maio de 2026

 "Bruxelas Encerrou a Denúncia. O Tejo Não Encerra."

Da Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia: a longa marcha de um rio pelos seus direitos

Crónica "Cá por Causas"  |  Paulo Constantino  |  maio de 2026 

* * *

 

Há um pensamento que me persegue.

Um rio corre. Corre há milhões de anos. Alimenta a vida que lhe deu o leito e a vida que o leito alimentou. As populações ribeirinhas constroem nas suas margens as suas casas, as suas histórias, os seus sonhos. E um dia, alguém resolve que o rio deve correr conforme convém — conforme convém à barragem, conforme convém à central, conforme convém aos lucros. E os caudais deixam de ser ecológicos para serem políticos.

Dois mil e setecentos hectómetros cúbicos por ano. Este é o número. Não nasceu da ciência, não nasceu da ecologia, não nasceu da necessidade dos peixes nem das aves nem das pessoas que vivem da água. Nasceu de uma negociação diplomática entre dois governos, em 1998, numa sala fechada onde o Tejo não tinha representante. Nasceu dois anos antes da Diretiva-Quadro da Água existir. É um caudal político. Sempre foi um caudal político. E nós passámos anos a pedir que se tornasse um caudal ecológico.

Pedir, alertar, denunciar, manifestar, vogar contra a indiferença. E um dia, em março de 2024, decidimos que as palavras já não chegavam e que era tempo de invocar a lei.

A Denúncia e o Silêncio

A 18 de março de 2024, o proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou uma denúncia formal à Comissão Europeia. A queixa era simples na sua essência e devastadora nos seus fundamentos: Espanha e Portugal estavam em incumprimento da Diretiva-Quadro da Água por não implementarem um regime de caudais ecológicos no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira luso-espanhola. A denúncia foi subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas. Nos meses seguintes, 218 publicações na comunicação social deram eco ao que se passava no maior rio ibérico.

A Comissão Europeia acusou receção. Depois, silêncio.

Em novembro de 2024, a Direção-Geral do Ambiente emitiu o que se chamou de resposta sumária. Não foi uma resposta — foi um reconhecimento de que tínhamos enviado um papel. Não abordou os fundamentos de facto. Não apreciou os argumentos de direito. Limitou-se a existir, com o propósito de nos fazer sentir que algo acontecera quando nada havia acontecido.

Em dezembro de 2024, respondemos com uma pronúncia detalhada. Fizemos perguntas concretas. Pedimos esclarecimentos específicos. Aguardámos.

Em março de 2025, pedimos ponto de situação. Em setembro de 2025, voltámos a pedir. As respostas que recebemos foram acusações de receção e reencaminhamentos internos — a burocracia europeia a funcionar como um labirinto sem saída, onde as cartas circulam, mas os rios continuam secos.

Dois anos. Dois anos de silêncio substantivo.

"Não é que não nos quisessem ouvir. É que ouvir era suficiente para parecer que estavam a tratar do assunto sem terem de tratar de coisa nenhuma." 

 

A Resposta Definitiva e o Encerramento Inaceitável

A 18 de março de 2026, exatamente dois anos depois da denúncia, a Comissão Europeia emitiu a sua resposta definitiva. Encerrava o processo.

O argumento foi engenhoso na sua circularidade. As albufeiras de Monte Fidalgo e de Fratel, entre as quais se localiza a barragem de Cedillo, são Massas de Água Fortemente Modificadas — uma MAFM, na linguagem técnica —, portanto o objetivo ambiental aplicável não é o "bom estado ecológico", mas o "bom potencial ecológico", e a Diretiva-Quadro da Água não estabelece um requisito rígido de caudal ecológico para massas de água desta natureza. Em suma: como existe uma barragem, não há obrigação de definir caudais ecológicos.

Fiquei a olhar para este argumento com a incredulidade de quem ouve alguém dizer que não é preciso regular o trânsito porque existe um semáforo. Porque é precisamente o contrário que é verdade.

Uma Massa de Água Fortemente Modificada existe porque existe uma barragem. E é precisamente essa barragem — e exclusivamente ela — que torna tecnicamente possível a implementação e controlo dos caudais ecológicos medidos, contínuos e regulares, representando o regime natural do rio. Num rio natural, o caudal resulta da precipitação e da hidrogeologia que ninguém pode programar. Numa barragem, o operador pode definir ao minuto quanto caudal liberta para jusante. A classificação MAFM não afasta a obrigação de caudais ecológicos — é a condição que os torna tecnicamente viáveis e juridicamente exigíveis.

A Comissão usou a causa — a barragem que criou a MAFM — para justificar a ausência do efeito — o caudal ecológico que essa barragem permite implementar. É logicamente incoerente. É juridicamente insustentável.

Acresce o facto, que a Comissão também não apreciou, de que os 2.700 hm³/ano fixados na Convenção de Albufeira foram negociados em 1998 — dois anos antes da aprovação da Diretiva-Quadro da Água. Não resultaram de qualquer metodologia científica sobre as necessidades dos ecossistemas aquáticos. Resultaram de uma negociação diplomática entre dois Estados soberanos sobre a partilha de um recurso. São um caudal político. E o direito da União Europeia — que ambos os países são obrigados a cumprir — prevalece sobre acordos bilaterais anteriores entre Estados-Membros. A Comissão, como guardiã dos Tratados, tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade. Não o fez.

O Provedor de Justiça e a Porta Entreaberta

A 18 de março de 2026, o mesmo dia em que a Comissão encerrava o processo, apresentámos a nossa queixa à Provedora de Justiça Europeia. Teresa Anjinho, a Provedora, analisou o caso. A 14 de abril de 2026 — vinte e seis dias depois — recebemos a sua decisão: encerrava o processo sem abrir inquérito.

A decisão da Provedora é juridicamente defensável dentro dos limites estreitos do seu mandato. O Provedor de Justiça não aprecia o mérito ambiental do caso — aprecia se houve erro manifesto de apreciação por parte da Comissão e se esta forneceu explicações claras e razoáveis. A Comissão forneceu explicações. O facto de essas explicações assentarem num raciocínio circular não as torna, aos olhos do Provedor, manifestamente erradas.

 
Mas a própria decisão contém uma concessão que não passou despercebida: "teria sido preferível que a Comissão tivesse respondido a cada uma das questões colocadas". Numa única frase, a Provedora admite que a Comissão não respondeu ao que devia responder — e considera, ainda assim, que não há matéria para inquérito. É uma decisão que nos diz, entre linhas, que o caminho para a justiça não passa por aqui.

"Quando uma porta se fecha com esta delicadeza, é porque quem a fecha sabe que a casa tem outras entradas."

E nós abrimos outra.

Quatro Frentes, Uma Causa

A resposta do proTEJO não é uma queixa. É uma estratégia.

À Comissão Europeia, impugnou-se formalmente a decisão de encerramento e apresentou-se uma nova denúncia autónoma — desta vez ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, pelo incumprimento das obrigações de conservação nas Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário do Tejo em Lisboa. Esta denúncia é juridicamente independente da anterior: não depende da margem de apreciação discricionária que o Provedor reconheceu à Comissão em matéria de Diretiva-Quadro da Água. Aqui, as obrigações de resultado são mais estritas e a latitude da Comissão para não agir é mais estreita.

À Provedora de Justiça Europeia, pediu-se a reconsideração da decisão de 14 de abril. Não por esperança cega — mas porque os argumentos que não foram apreciados merecem estar em registo, para que ninguém possa dizer que não foram apresentados.

Ao Parlamento Europeu, prepara-se uma Petição ao abrigo do artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Parlamento tem o poder de questionar a Comissão sobre o cumprimento da sua função de guardiã dos Tratados — e essa interpelação não está sujeita à margem de apreciação que o Provedor invocou. A Comissão de Petições pode solicitar informações, realizar visitas de inspeção ao Tejo e aprovar resoluções. O Parlamento é a câmara democrática da União. É ali que as vozes que os burocratas não ouvem encontram o seu eco político.

 

E ao Tribunal de Justiça da União Europeia, prepara-se a via judicial — a mais longa, a mais exigente e a mais duradoura de todas. Não podemos apresentar-nos diretamente ao TJUE, porque essa legitimidade pertence à Comissão e aos Estados-Membros. Mas podemos — e iremos — promover ações nos tribunais administrativos de Portugal e de Espanha, invocando o acórdão Weser de 2015, pelo qual o próprio TJUE declarou que a obrigação de não deterioração das massas de água tem efeito direto e pode ser invocada por qualquer cidadão ou organização em tribunal nacional. E um tribunal nacional confrontado com estas questões pode — e os de última instância devem — submeter ao TJUE um reenvio prejudicial sobre a interpretação da Diretiva-Quadro da Água.

As questões a submeter ao TJUE são precisas e inescapáveis: pode um regime de caudais fixado por critérios políticos em 1998, anterior à Diretiva-Quadro da Água, ser compatível com a obrigação de atingir o Bom Potencial Ecológico numa Massa de Água Fortemente Modificada? Pode a classificação MAFM ser invocada para dispensar a implementação de caudais ecológicos, sendo que é essa mesma barragem o único mecanismo que os torna tecnicamente possíveis? O princípio da primazia do direito da União obriga os Estados-Membros a rever acordos bilaterais anteriores incompatíveis com a Diretiva?

"Um tribunal que responda a estas perguntas estará a decidir não apenas sobre o Tejo, mas sobre todos os rios europeus onde existem barragens e onde nenhum regime de caudais ecológicos foi ainda implementado."  

O Paradoxo que a Europa Recusa Ver

Há algo de profundamente irónico no comportamento da Comissão Europeia neste processo.

A própria Comissão publicou, em fevereiro de 2025, um relatório sobre a aplicação da Diretiva-Quadro da Água que reconhece que o pleno cumprimento dos objetivos da Diretiva até 2027 não será alcançado, que a implementação dos caudais ecológicos pelos Estados-Membros é insuficiente, e que 29% das massas de águas subterrâneas espanholas estão em risco de não atingir o bom estado quantitativo. A Comissão sabe que os rios europeus estão em estado crítico. E fecha a nossa denúncia.

A própria Comissão publica o Documento de Orientação n.º 31, de 2015 — que é explícito: os caudais ecológicos são o instrumento de gestão para garantir o Bom Potencial Ecológico em locais de regulação artificial do caudal, sendo a sua aplicação esperada precisamente em barragens. E depois argumenta que a barragem de Cedillo, por ser uma MAFM, não está sujeita a essa exigência.

A Comissão contradiz as suas próprias orientações técnicas para encerrar uma denúncia que as confirma.

Não podemos aceitar. Não vamos aceitar.

Dezassete Anos de Paciência e um Limite

Há dezassete anos que o proTEJO diz as mesmas coisas com palavras diferentes. Que o Tejo está a ser explorado além da sua capacidade. Que os caudais que chegam a Portugal são geridos em função dos lucros das hidroelétricas e não das necessidades do ecossistema. Que a Convenção de Albufeira é um instrumento obsoleto que foi negociado antes da lei europeia que devia reger a partilha das águas ibéricas. Que os peixes migradores não conhecem fronteiras, mas as barragens sim. Que a lampreia, o sável, a saboga, não sabem voar, mas sabem o que os governantes fingem não saber.

 

Manifestámos-nos. Vogámos contra a indiferença. Levámos a questão ao Parlamento, às câmaras municipais, à comunicação social. Fizemos seminários, relatórios, alegações aos planos de gestão de bacia. Participamos na construção de uma rede ibérica com mais de cem organizações. Defendemos o Arlindo Marques quando o quiseram silenciar. Denunciámos a poluição quando as autoridades olhavam para outro lado.

E em 2024 decidimos que era tempo de falar a linguagem que a Europa entende: a linguagem do direito.

Não porque desistimos da cidadania. Porque a cidadania tem muitas formas — e uma delas é a litigância ambiental, a arte de fazer a lei cumprir o que a lei diz que deve ser cumprido.

"As ruas e os tribunais não são caminhos alternativos. São os dois pés de quem não para de andar." 

O Tejo Não é Apenas Nosso

Há uma dimensão deste processo que transcende o Tejo, Portugal, a Península Ibérica.

Se o Tribunal de Justiça da União Europeia vier a pronunciar-se sobre as questões que pretendemos colocar, estará a definir o alcance da Diretiva-Quadro da Água para todos os rios europeus onde existem barragens e onde os caudais ecológicos foram substituídos por caudais políticos. Estará a decidir se a classificação MAFM pode ser usada como escudo pelos gestores de barragens para se eximirem à obrigação de implementar regimes hidrológicos que garantam a vida a jusante. Estará a clarificar se acordos bilaterais entre Estados-Membros podem sobrepor-se ao direito da União em matéria ambiental.

Estas respostas interessam ao Danúbio, ao Reno, ao Ebro, ao Pó, ao Loire. Interessam a todos os rios europeus que têm barragens e não têm caudais ecológicos. O Tejo não é apenas nosso — é um marco precursor para uma questão europeia que a Comissão prefere não ver respondida.

E é exatamente por isso que não vamos desistir.

Uma Última Pergunta

Perguntam-me às vezes se vale a pena. Se dezassete anos a defender um rio, a escrever crónicas, a fazer queixas a instituições que as encerram, a preparar petições para parlamentos que podem ou não agir — se tudo isto vale a pena.

Respondo sempre com outra pergunta: e não fazer nada vale a pena?

O Tejo continuará a correr. As barragens continuarão a decidir quanto e quando. Os peixes migradores continuarão a não subir. A lampreia continuará a desaparecer dos pratos das populações ribeirinhas que a pescaram durante séculos. E os relatórios da Comissão Europeia continuarão a documentar a degradação dos rios europeus enquanto a mesma Comissão encerra as denúncias que lhe chegam.

A menos que alguém diga que não. A menos que alguém abra outra porta quando a primeira se fecha. A menos que um movimento de cidadãos portugueses e espanhóis decida que o Tejo merece ser levado à mais alta instância judicial da União Europeia.

Nós decidimos.

O processo está em curso. A petição ao Parlamento Europeu foi apresentada. A ação nos tribunais nacionais será intentada. O reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia será pedido. E quando essa decisão vier — e virá, porque as questões que colocamos não desaparecem por terem sido ignoradas —, terá o peso de uma jurisprudência que protegerá não apenas o Tejo, mas todos os rios europeus que têm o azar de ter uma barragem e a sorte de ter pessoas que os defendem.

O Tejo merece a Europa que a Europa prometeu ser!

* * *

Paulo Constantino | Porta-voz do proTEJO – Movimento pelo Tejo

Bacia do Tejo, maio de 2026

terça-feira, 5 de maio de 2026

“proTEJO escala a luta pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e à Provedora de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para intervenção do Tribunal de Justiça da UE”

 Nota de Imprensa

5 de maio de 2026

 

“proTEJO escala a luta pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e à Provedora de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para intervenção do Tribunal de Justiça da UE”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo, após a decisão da Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, de encerrar sem inquérito o processo relativo à queixa 696/2026/PGP à Comissão Europeia (CE), anuncia hoje uma resposta plural e determinada: impugnando a decisão de encerramento da CE, solicitando a reconsideração da decisão da Provedora de Justiça da União Europeia (PJUE) e apresentando uma Petição ao Parlamento Europeu, enquanto prepara uma ação judicial para obter a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O que se passa no rio Tejo não pode ser ignorado nem menosprezado.

Em 14 de abril de 2026, o Provedor de Justiça Europeu encerrou, sem abertura de inquérito, o processo aberto pelo proTEJO contra a CE pelo tratamento dado à denúncia CPLT(2024)00534 — apresentada em março de 2024 e subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas — denunciando o incumprimento da Diretiva-Quadro da Água (DQA) por parte de Espanha e de Portugal, pela ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos cientificamente definidos  no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira luso-espanhola.

A CE encerrou a denúncia em 18 de março de 2026 sem responder substancialmente às questões de facto e de direito invocadas, escudando-se em “diálogos bilaterais genéricos” com os Estados-Membros.

A PJUE aceitou esse enquadramento. O proTEJO não aceita.

1. Resposta à Comissão Europeia: impugnação e nova denúncia

O proTEJO impugnou formalmente a decisão de encerramento da CE, identificando dois erros jurídicos estruturais que a CE não apreciou:

  O paradoxo das Massas de Água Fortemente Modificadas (MAFM): A CE argumentou que Cedillo, sendo uma MAFM, não está sujeita a um requisito rígido de caudal ecológico. O proTEJO demonstra que este argumento é, em si próprio, contraditório: uma MAFM existe porque existe uma barragem, e é precisamente nas barragens que devem ser colocados os dispositivos de descarga do regime de caudal ecológico definido para cada uma. Este dispositivo é o único mecanismo que torna tecnicamente possível a implementação e controlo dos caudais ecológicos. Usar a classificação MAFM para justificar a ausência de caudais ecológicos é utilizar a causa para negar o efeito e passar por cima do problema.

 O regime de caudais mínimos adotado desde 1998 é um caudal político não correspondendo a um caudal ecológico. O caudal mínimo de 2.700 hm³/ano em vigor na barragem de Cedillo foi fixado na Convenção de Albufeira em 1998 — dois anos antes da DQA — por critérios económicos e políticos, sem qualquer base científica. E, pelo princípio da primazia do direito da União Europeia, esta Convenção bilateral não pode prevalecer sobre as obrigações da DQA. Assim, a CE, como guardiã dos Tratados, tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade. E não o fez.

Em complemento, o proTEJO apresentou uma nova denúncia autónoma à CE pelo incumprimento das Diretivas Aves e Habitats, face à degradação documentada dos habitats e espécies protegidos nas Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário do Tejo em Lisboa.

2. Resposta à Provedora de Justiça da União Europeia: pedido de reconsideração

O proTEJO solicitou à Provedora Teresa Anjinho que reconsidere a decisão de 14 de abril de 2026 e abra inquérito. A decisão da PJUE, embora juridicamente defensável dentro dos limites do seu mandato, não aprecia dois argumentos fundamentais: o paradoxo jurídico da classificação MAFM e a anterioridade e natureza política do caudal fixado na Convenção de Albufeira face à DQA. O próprio PJUE reconhece, na sua decisão, que “teria sido preferível” que a CE tivesse respondido a cada uma das questões colocadas — uma admissão implícita das deficiências da resposta da CE que não foi considerada suficiente para abrir inquérito.

3. Petição ao Parlamento Europeu

O proTEJO apresenta uma Petição ao Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A Petição solicita à Comissão de Petições (PETI) que:

 Solicite à CE informação detalhada sobre as avaliações de compatibilidade realizadas entre o regime da Convenção de Albufeira e a DQA, bem como sobre a submissão do regime de caudais em vigor a participação pública, nos três ciclos de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica;

  Convide o proTEJO a apresentar os seus argumentos em audiência pública;

  Aprove uma resolução instando a CE a exigir a revisão do regime de caudais da Convenção de Albufeira à luz da DQA e organize uma visita de inspeção ao rio Tejo.

O Parlamento Europeu é a instância democrática com poder de questionar a CE sobre o cumprimento da sua missão de guardiã dos Tratados — independentemente da margem de apreciação discricionária que a PJUE reconheceu à CE em matéria de procedimentos por infração.

 

4. Ação judicial no Tribunal de Justiça da União Europeia

O proTEJO prepara uma estratégia de litígio junto dos tribunais nacionais portugueses e espanhóis, visando criar as condições para um reenvio prejudicial ao TJUE. O fundamento central é o acórdão Weser (C-461/13, 2015), pelo qual o TJUE declarou que a obrigação de não deterioração das massas de água prevista na DQA tem efeito direto e pode ser invocada por particulares e organizações em tribunais nacionais. As questões a submeter ao TJUE incluem:

 Se um regime de caudais fixado por critérios políticos em 1998, anterior à DQA, é compatível com a obrigação de atingir o Bom Potencial Ecológico numa MAFM;

 Se a classificação MAFM pode ser invocada para dispensar a implementação de caudais ecológicos quando a causa dessa mesma classificação está na existência de barreiras que justificam a sua existência teórica e respetiva solução técnica;

 Se o princípio da primazia do direito da UE obriga os Estados-Membros a rever acordos bilaterais anteriores à DQA incompatíveis com os seus objetivos ambientais.

 

  “O rio Tejo não é um caso encerrado. É o maior rio da Península Ibérica, suporte de vida de milhões de pessoas e de ecossistemas insubstituíveis. A Comissão Europeia usou um argumento circular e juridicamente incoerente para fechar a nossa denúncia, e a Provedora de Justiça Europeia aceitou esse enquadramento sem apreciar os argumentos nucleares que apresentámos. Não vamos aceitar. Vamos escalar esta luta para o Parlamento Europeu e para o Tribunal de Justiça da UE, porque o direito europeu está do nosso lado e os cidadãos e o Tejo merecem mais do que diálogos genéricos que não mudam nada no terreno.”

 

Bacia do Tejo, 5 de maio de 2026

Ana Silva e Paulo Constantino

porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo

+ informações: Paulo Constantino – +351 919 061 330

 

 

Anexos

 

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE

Anexo 9

Resposta Definitiva à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 10

Queixa 696/2026/PGP à PJUE contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026

Anexo 11

Decisão da PJUE relativa à queixa 696/2026/PGP contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026

Anexo 12

Pedido de reapreciação da Decisão da PJUE sobre a Queixa 696/2026/PGP de 14 de abril de 2026

Anexo 13

Impugnação e nova queixa sobre a decisão definitiva da CE sobre a Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 14

Petição ao Parlamento Europeu para que intervenha junto da Comissão Europeia de modo a garantir a implementação de um regime de caudais ecológicos cientificamente fundamentado no rio Tejo, em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE — DQA) e das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE).

Anexo 15

Nota de Imprensa – 5 de maio de 2026 - “proTEJO escala batalha pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e ao Provedor de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para assegurar a intervenção do Tribunal de Justiça da UE”


"Bruxelas Encerrou a Denúncia. O Tejo Não Encerra." - Da Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia: a longa marcha de um rio pelos seus direitos - Crónica "Cá por Causas" – Paulo Constantino – maio de 2026

 

 Apresentação