Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Estratégia “Água Que Une” entra em vigor sem resolver uma única das questões levantadas pelo proTEJO sobre o açude de Constância / Praia do Ribatejo

NOTA DE IMPRENSA

2 de julho de 2026

Estratégia “Água Que Une” entra em vigor sem resolver uma única das questões levantadas pelo proTEJO sobre o açude de Constância / Praia do Ribatejo 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2026, que aprova a Estratégia Nacional “Água Que Une”, foi publicada em Diário da República a 24 de junho de 2026 — mais de dezassete meses depois de o proTEJO ter submetido o seu primeiro Parecer de Discordância sobre o projeto de um novo açude no rio Tejo entre a Praia do Ribatejo e Constância. Nesse período, juntaram-se ao proTEJO as Assembleias Municipais de Vila Nova da Barquinha e de Constância (ambas com votos unânimes de todos os partidos representados), as respetivas Juntas de Freguesia, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, empresários do turismo fluvial e organizações ambientalistas nacionais. Mais de cem participações cidadãs foram submetidas à consulta pública. O Governo aprovou a Estratégia sem alterar o essencial do projeto e sem responder, até hoje, a nenhuma das questões colocadas.

O que mudou — e o que não mudou

•   Mantém-se, sob a designação genérica de “Projeto de Valorização Agrícola dos Recursos Hídricos – Vale do Tejo e Oeste”, um investimento indicativo de 1.350 milhões de euros — a maior verba atribuída a qualquer medida individual de toda a Estratégia “Água Que Une”, num universo de 294 medidas e cerca de 5.000 milhões de euros.

•   O texto final da RCM continua a não nomear o açude nem o local de “Constância Norte” — apesar de ser, com toda a probabilidade, a obra de maior impacto local e patrimonial de toda a Estratégia em território nacional.

•   Continua sem ser publicado o relatório de ponderação da consulta pública encerrada a 28 de fevereiro de 2025: o próprio portal Participa da Agência Portuguesa do Ambiente confirma, mais de um ano depois, que “não existem documentos disponíveis” relativos à conclusão do processo.

O que a análise aos documentos técnicos do Estudo veio confirmar

  O modelo hidrológico do próprio promotor projeta, no “Cenário Futuro” com o sistema em funcionamento, meses de caudal praticamente nulo no rio Tejo em Almourol — precisamente o local onde se ergue o Castelo de Almourol — em julho e agosto de vários anos da série modelada.

 As 105 páginas do Relatório Ambiental Preliminar não contêm, em nenhum ponto, as palavras “sável”, “enguia”, “lampreia”, “savelha”, “conectividade”, “continuidade fluvial”, “fragmentação” ou “Castelo de Almourol”. A única referência à fragmentação fluvial admite, numa única frase, a introdução de “dois novos obstáculos nos cursos de água” — sem qualquer medida de mitigação correspondente no plano de seguimento ambiental.

  Tal como o proTEJO alertou já em janeiro de 2025, os pilares da ponte ferroviária sobre o rio Tejo, situados dentro da futura albufeira, continuam sem qualquer estudo de risco de erosão, de vórtices ou de estabilidade estrutural — um ano e meio depois, sem resposta de quem quer que seja.

  A viabilidade do próprio projeto depende da construção da barragem do Alvito (Ocreza, 209 hm³) — uma obra distinta, ainda em fase de estudo —, e mesmo nesse cenário o promotor admite, no seu próprio modelo, “défices significativos” em até 14% dos anos simulados.

O proTEJO reitera, hoje, as suas exigências

   Publicação imediata do relatório de ponderação da consulta pública do Estudo de Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste;

  Suspensão de quaisquer atos de licenciamento até à realização de uma avaliação ambiental estratégica completa, com estudo comparativo de alternativas, nos termos do artigo 4.º, n.º 7, da Diretiva-Quadro da Água;

• Resposta formal e fundamentada, por parte da Infraestruturas de Portugal e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, ao risco identificado para a estabilidade da ponte ferroviária sobre o Tejo;

  Reconhecimento, pelo Governo, da posição unânime e mantida há mais de um ano e meio das Assembleias Municipais de Vila Nova da Barquinha e de Constância, e da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

O proTEJO – Movimento pelo Tejo continuará a exigir, junto do Governo e das entidades europeias competentes, a preservação dos últimos 120 km de rio Tejo ainda livres e vivos entre Abrantes e o oceano Atlântico, e reafirma a sua disponibilidade para levar este processo às últimas instâncias — incluindo o Tribunal de Justiça da União Europeia —, caso as exigências de transparência e de avaliação ambiental adequada continuem a não ser respeitadas.

Por Um Tejo Vivo e Livre. Pela Vida. 

proTEJO – Movimento pelo Tejo

Ana Silva e Paulo Constantino, Porta-vozes

Contacto de imprensa: Paulo Constantino +351 919 061 330

terça-feira, 16 de junho de 2026

⁠proTEJO contesta o Provedor de Justiça Europeu por recusar um inquérito à Comissão Europeia

NOTA DE IMPRENSA

 16 de junho de 2026 

proTEJO CONTESTA O PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E EXIGE INQUÉRITO À COMISSÃO EUROPEIA PELA AUSÊNCIA DE CAUDAIS ECOLÓGICOS NO RIO TEJO 

O proTEJO – Movimento pelo Tejo contestou formalmente, em cartas enviadas esta segunda-feira à Provedoria de Justiça da União Europeia (PJUE) e à Comissária Europeia para o Ambiente, a decisão do Provedor de Justiça Europeu de recusar a abertura de inquérito ao arquivamento, pela Comissão Europeia, da denúncia sobre a ausência de caudais ecológicos no rio Tejo. O movimento acusa a Comissão de incorrer num “erro manifesto de apreciação” e exige a abertura imediata de procedimento por infração contra Portugal e Espanha.

A própria Comissão admite o problema – e mantém o arquivamento

Em carta ao Secretário-Geral da PJUE, Lampros Papadias, o proTEJO revela que a Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia (DG ENV) admitiu por escrito, em resposta de 13 de maio de 2026 (Ref. Ares(2026)5021007), assinada por Nicola Notaro, chefe da Unidade ENV.E.2, que a ausência de definição adequada de caudais ecológicos compromete necessariamente os objetivos ambientais europeus:

“Because ecological flows (and their HMWB counterpart, GEP-flows) are defined as the flow regime consistent with the achievement of the environmental objectives under the Water Framework Directive, not defining them properly and/or not enforcing them adequately leads predictably to a failure to meet GES/GEP.”

Ou seja: a própria Comissão reconhece que a não definição adequada de caudais ecológicos “conduz previsivelmente ao incumprimento” do bom estado/potencial ecológico das massas de água – e, ainda assim, manteve o encerramento da denúncia apresentada pelo proTEJO em 2024. Para o movimento, esta contradição constitui exatamente o tipo de erro manifesto de apreciação que justifica a intervenção do Provedor de Justiça Europeu.

“O objetivo destas diligências é manter a pressão sobre a Comissão e continuar a tentar levar o caso a tribunal”, afirmou Paulo Constantino, porta-voz do proTEJO, movimento com sede em Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém.

O caso de Cedillo: caudais mínimos políticos, não ecológicos

O proTEJO sustenta que o regime de caudais aplicado na barragem de Cedillo, na fronteira entre Portugal e Espanha, decorre da Convenção de Albufeira de 1998 – um acordo político anterior à Diretiva-Quadro da Água – e não de uma avaliação ecológica nos termos exigidos pelo direito europeu. Segundo o movimento, o Documento de Orientação n.º 37 da Comissão (2019), que a própria DG ENV invocou como referência técnica, exige oito passos obrigatórios (de A a H) para a definição do Bom Potencial Ecológico em massas de água fortemente modificadas – passos que, alega o proTEJO, nunca foram aplicados em Cedillo, onde o “caudal ecológico” constante do Plano Hidrológico espanhol de 2022/2027 reproduz, sem alterações substantivas, os caudais mínimos já fixados pela Convenção de Albufeira há mais de duas décadas.

Diretivas Aves e Habitats: a Comissão terá ignorado fundamentos já apresentados em 2024

Na carta dirigida à Comissária Europeia para o Ambiente, o proTEJO contesta ainda a afirmação do Provedor de Justiça Europeu de que a denúncia original de 2024 (CPLT(2024)00534) não continha fundação relativo ao incumprimento das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE). O movimento classifica esta afirmação como “factualmente incorreta” e remete para certidões documentais que demonstram que essa matéria constava expressamente da denúncia original:

1. O ponto 1.3 do Capítulo I (pontos 66 a 70), intitulado “Degradação dos ecossistemas em incumprimento das Diretivas Aves e Habitats”, documentava explicitamente o incumprimento nas zonas da Rede Natura 2000 do vale do Tejo;

2. O ponto 159 dos Fundamentos de Direito referia expressamente que os impactos sobre as massas de água afetam negativamente a conservação de espécies e habitats nessas zonas protegidas;

3. O ponto 174 do Requerimento pedia já, em 2024, a adoção de ações de prevenção e reparação de danos ambientais, nos termos da diretiva comunitária de responsabilidade ambiental.

O proTEJO acusa a Comissão de ter ignorado estes pontos ao arquivar o processo em março de 2026, e requer ao Provedor de Justiça Europeu que verifique se a Comissão apreciou ou não estes fundamentos, e que retifique a afirmação incorreta constante da sua carta de 29 de maio.

Os impactos já documentados na bacia do Tejo

Entre os impactos ecológicos detalhados pelo proTEJO nas suas exposições à Comissão e ao Provedor, destacam-se:

4. A deterioração do potencial ecológico da albufeira de Monte Fidalgo, a montante de Cedillo, de “Razoável” para “Mau” entre o 2.º e o 3.º ciclos de planeamento (2016/2021 e 2022/2027);

5. A queda do estado químico da albufeira do Fratel, a jusante de Cedillo, de “razoável” para “insuficiente”, com excesso de fósforo total, fosfato e fitoplancíon;

6. Sucessivos blooms de algas com cianobactérias tóxicas registados em 2009, 2012, 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, atingindo áreas da Rede Natura 2000;

7. O esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo em 2018/2019, que deixou a seco, durante dois meses, os rios Pônsul e Sever, com graves impactes ecológicos no Parque Natural do Tejo Internacional;

8. O desaparecimento quase total da lampreia-marinha (Petromyzon marinus) do rio Tejo em 2023 e 2024, com nexo causal direto com as flutuações de caudal, segundo investigação científica do MARE/Universidade de Lisboa;

9. O agravamento do estado de ameaça de espécies protegidas pela Diretiva Habitats, incluindo a lampreia-de-rio, o sável, a savelha e a boga-portuguesa, espécie endémica em risco de extinção;

10. De acordo com o Livro Vermelho dos Peixes (2023), 60% (26 em 43) das espécies piscícolas nativas da bacia do Tejo encontram-se ameaçadas, sendo a bacia do Tejo responsável por 47% de todas as espécies nativas ameaçadas em Portugal.

O proTEJO sustenta que os planos hidrológicos de Portugal e Espanha nunca incluíram uma Avaliação de Incidências adequada sobre os efeitos do regime de caudais da Convenção de Albufeira nos sítios da Rede Natura 2000 – nomeadamente o Parque Natural do Tejo Internacional, a Reserva Natural do Estuário do Tejo (a maior zona húmida de Portugal, com cerca de 34 mil hectares e 50 mil aves aquáticas invernantes) e a Reserva Natural do Paul do Boquilobo – em violação do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats.

O que o proTEJO exige

11. A abertura de inquérito pelo Provedor de Justiça Europeu, tendo em conta que a Comissão já respondeu e que a sua resposta é contraditória, ao admitir que a ausência de caudais ecológicos conduz previsivelmente ao incumprimento dos objetivos ambientais europeus;

12. A verificação, pelo Provedor, de que a Comissão ignorou os fundamentos relativos às Diretivas Aves e Habitats já constantes da denúncia original CPLT(2024)00534, com a consequente retificação pública dessa omissão;

13. A notificação de Portugal e Espanha pela Comissão Europeia para que apresentem, com transparência: as medidas adotadas para garantir o estado de conservação das espécies e habitats na Rede Natura 2000; a Avaliação de Incidências sobre os efeitos do regime de caudais na barragem de Cedillo; e o cumprimento dos oito passos do Documento de Orientação n.º 37 para a definição do Bom Potencial Ecológico naquela barragem;

14. A abertura imediata, pela Comissão Europeia, de procedimento por infração contra Portugal e/ou Espanha pelo incumprimento da Diretiva-Quadro da Água e das Diretivas Aves e Habitats na bacia do Tejo.

Um rio que não pode continuar a esperar

Para o proTEJO, a admissão por escrito da própria Comissão Europeia retira qualquer legitimidade ao argumento de que o “diálogo estruturado” com Portugal e Espanha deva substituir, indefinidamente, a abertura de um processo por infração. Doze anos depois da entrada em vigor da Diretiva-Quadro da Água e perante o agravamento contínuo do estado ecológico das massas de água do Alto Tejo, o movimento considera inaceitável que a instância responsável por velar pela aplicação do direito europeu reconheça o problema e, simultaneamente, recuse agir.

O proTEJO mantém o compromisso de levar este caso, se necessário, aos tribunais europeus, e continuará a exigir transparência total sobre as decisões que afetam o futuro ecológico do rio Tejo e das populações que dele dependem.

O Tejo não pode continuar a pagar o preço de acordos políticos antigos que ignoram a ciência e a lei. 

Bacia do Tejo, 16 de junho de 2026

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva e Paulo Constantino

Mais informação: Paulo Constantino +351 919 061 330 

Nota de contexto

Em 2024, o proTEJO apresentou à Comissão Europeia a denúncia CPLT(2024)00534 contra Portugal e Espanha pelo incumprimento da Diretiva-Quadro da Água na gestão de caudais do rio Tejo, com particular foco na barragem de Cedillo. A Comissão arquivou a denúncia em março de 2026. O proTEJO recorreu então ao Provedor de Justiça Europeu (queixa 696/2026/PGP), que, em carta de 29 de maio de 2026, reconheceu a pertinência de dois dos três argumentos apresentados, mas condicionou a abertura de inquérito à resposta da Comissão a uma carta anterior do movimento, datada de 5 de maio.

Essa resposta da Comissão, datada de 13 de maio de 2026, contém a admissão de que a ausência de caudais ecológicos adequados compromete previsivelmente os objetivos ambientais europeus – admissão que o proTEJO considera incompatível com a manutenção do arquivamento da denúncia.

 

Resposta à carta de 29 de maio de 2026 da PJUE à Queixa 696/2026/PGP e apresentação de factos determinantes

 

Resposta à Comissão Europeia - Denúncia CPLT(2024)00534 -Incumprimento das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE)

 

ANEXO I — Texto integral relativo ao incumprimento das Diretivas Aves e Habitats e ANEXO II — Texto integral relativo aos Impactos ecológicos conducentes ao incumprimento da Diretiva Aves e Habitats, ambos evidenciados na denúncia  CPLT(2024)00534 pelo incumprimento do direito comunitário e nacional decorrente da “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

 

Denúncia CPLT(2024)00534 pelo incumprimento do direito comunitário e nacional decorrente da “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

sexta-feira, 12 de junho de 2026

"A revisão da Convenção de Albufeira em 2024 não está a ser cumprida. O governo português tem de agir."

NOTA DE IMPRENSA

12 de junho de 2026

No ano hidrológico 2025/2026, já com o Tejo em período de estiagem,

cumprem-se 28 anos sem regime de caudais ecológicos:

5 dias de caudal zero e 9 dias com caudal abaixo de 1 hm³/dia em apenas 8 meses — mais do dobro do ano anterior.

A revisão da Convenção de Albufeira em 2024 não está a ser cumprida. O governo português tem de agir. 

O proTEJO – Movimento pelo Tejo constatou que no ano hidrológico de 2025/2026, iniciado em outubro de 2025 e ainda em curso, já ocorreram 5 dias de caudal zero e 9 dias com caudal médio diário (CMD) inferior a 1 hm³ proveniente de Espanha na albufeira do Fratel — o ponto de controlo da Convenção de Albufeira em Portugal. Estes dados representam um agravamento de 150% nos dias de caudal zero e de 80% nos dias abaixo de 1 hm³ face ao ano anterior (2024/2025), apesar da revisão do Protocolo Adicional da Convenção de Albufeira concretizada em finais de 2024, ter acordado este valor como caudal mínimo diário.

Esta persistência de incumprimentos ocorre 28 anos após a assinatura da Convenção de Albufeira (1998) e 26 anos após a entrada em vigor da Diretiva Quadro da Água (DQA) – Diretiva 2000/60/CE, que exige a implementação de regimes de caudais ecológicos determinados cientificamente em todas as massas de água superficiais. O proTEJO exige que o governo português aja com responsabilidade e urgência.

 

1. Incumprimentos em 2025/2026: dados factuais

No ano hidrológico 2025/2026, decorridos os primeiros 8 meses e meio (outubro 2025 a 10 de junho de 2026), registaram-se os seguintes incumprimentos do limiar de 1 hm³/dia:

Data

CMD (m³/s)

CMD (hm³/dia)

Variação face ao dia anterior

22/10/2025

0

0,000

−95,09 m³/s

05/12/2025

1,80

0,156

−76,75 m³/s

01/05/2026

0

0,000

−87,99 m³/s

02/05/2026

0

0,000

0 m³/s (2º dia consecutivo)

20/05/2026

0,37

0,032

−79,05 m³/s

24/05/2026

8,07

0,697

−28,65 m³/s

26/05/2026

0

0,000

−73,78 m³/s

27/05/2026

0

0,000

0 m³/s (2º dia consecutivo)

07/06/2026

10,72

0,926

−148,27 m³/s

 

Em maio de 2026, no período de estiagem de primavera – momento crítico para a agricultura, os ecossistemas aquáticos e as populações ribeirinhas –, ocorreram 4 dias de caudal zero, incluindo dois pares de dias consecutivos com caudal nulo (1-2 e 26-27 de maio de 2026). No dia 7 de junho de 2026, o caudal médio diário caiu de 158,99 m³/s para 10,72 m³/s (0,926 hm³) numa única madrugada – uma variação de −148 m³/s, ilustrando a gestão discricionária de cariz puramente hidroelétrico das barragens espanholas.

A variabilidade extrema no período de estiagem é confirmada pelo facto de o caudal máximo registado em 2025/2026 ter sido de 4.863 m³/s – o valor mais elevado de toda a série histórica e próximo do dobro do valor máximo de 2024/2025 (2.210 m³/s). Caudais máximos desta magnitude a alternar com dias de caudal zero são a prova irrefutável de que a gestão das barragens serve exclusivamente a maximização do lucro da produção hidroelétrica, em violação dos princípios da DQA.

  

2. O balanço histórico de vinte e oito anos (1998–2026)

Desde 1998, ano em que a Convenção de Albufeira entrou em vigor, a série de Caudal Médio Diário (CMD) na albufeira do Fratel regista:

• 645 dias com CMD inferior a 1 hm³/dia, numa média de cerca de 24 dias por ano — com o agravante de o ano hidrológico 2025/2026 ainda não ter terminado.

• 59 dias de caudal zero ao longo de toda a série histórica, dos quais 5 ocorreram nos primeiros 8 meses e meio do ano hidrológico de 2025/2026.

 Uma evolução por quinquénios que revela agravamento na década mais recente: a média passou de 8,4 dias/ano (2003–2007) para 45 dias/ano (2018–2022), reduzindo-se após a revisão da Convenção, mas com recrudescimento imediato em 2025/2026

 

Período

Dias CMD<1 hm³

Média/ano

Dias caudal = 0

1999–2002 

(4 anos)

101

25,2

29

2003–2007 

(5 anos)

42

8,4

1

2008–2012 

(5 anos)

140

28,0

2

2013–2017 

(5 anos)

104

20,8

0

2018–2022 

(5 anos)

225

45,0

17

2023–2026 

(3 anos inc.)

33

11,0 (trend ↑)

14

 

O período 2018–2022 foi o mais crítico: 225 dias abaixo de 1 hm³ em cinco anos, incluindo os anos 2021/2022 e 2022/2023, cada um com 64 dias. Nos anos 2022/2023 registaram-se ainda 17 dias de caudal zero, o valor anual mais elevado da série. O padrão de 2025/2026 aponta para o regresso a uma trajetória ascendente de dias de caudal zero.

Nota metodológica: Os dados referem-se ao caudal afluente médio diário à albufeira do Fratel, ponto de controlo português da Convenção de Albufeira, e incorporam a série disponibilizada pelo Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) / Agência Portuguesa do Ambiente.

  

3. A revisão da Convenção de Albufeira em 2024: insuficiente e já incumprida

Em finais de 2024, Portugal e Espanha concluíram uma revisão do Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira em matéria de caudais. Esta revisão foi apresentada como um avanço institucional, tendo introduzido ajustamentos ao regime de caudais mínimoscom a aprovação de um caudal mínimo diário de 1 hm3. No entanto, o proTEJO contestou à época que tal revisão não implementou qualquer regime de caudais ecológicos nos termos da DQA, limitando-se a ajustar parcelários caudais mínimos de carácter administrativo e político, sendo que esses caudais mínimos estão já a ser incumpridos.

O regime de caudais mínimos estabelecido na Convenção de Albufeira — mesmo após a revisão de 2024 — não é equivalente a um regime de caudais ecológicos segundo a definição operacional da Comissão Europeia (Documento de Orientação n.º 31, 2015): „um regime hidrológico consistente com a consecução dos objetivos ambientais da DQA nas massas de água superficiais naturais”. Os caudais mínimos trimestrais e semanais da Convenção de Albufeira foram fixados com critérios político-administrativos em 1998, anteriores à entrada em vigor da DQA, e a sua replicação acrítica no Plano Hidrológico espanhol de 2022/2027 como “caudais ecológicos” constitui uma incoerência científica e um incumprimento da DQA. 

A incoerência é estrutural: os caudais mínimos da Convenção permitem uma margem de flexibilidade de 63% sobre a descarga diária e semanal das barragens, visto que os caudais mínimos diários, semanais e trimestrais são cumpridos com apenas 37% do caudal mínimo anual, o que legaliza de facto a gestão discricionária pelas concessionárias hidroelétricas espanholas (notavelmente a Iberdrola), que libertam água quando o preço de mercado é mais elevado e retêm o caudal quando o preço baixa — padrão demonstrável nos dados de maio e junho de 2026.

 

4. Enquadramento jurídico: o que exige a Diretiva Quadro da Água

A DQA obriga os Estados-Membros a não deteriorarem o estado das massas de água e a alcançarem o bom estado ecológico, incorporando o regime hidrológico como elemento de qualidade essencial (Anexo V da DQA). A massa de água transfronteiriça Albufeira de Monte Fidalgo (barragem de Cedilho) regrediu de “Razoável” (2.º ciclo) para “Mau” (3.º ciclo); a Albufeira do Fratel mantém estado “Razoável” com deterioração química. Tais deteriorações são expressamente proibidas pelo artigo 4.º, n.º 1 da DQA e confirmadas pelo Acórdão do TJUE C-461/13.

O quadro jurídico aplicado ao caso é o seguinte:

• Diretiva Quadro da Água (DQA) – 2000/60/CE: artigos 4.º (objetivos ambientais), 11.º (programa de medidas) e 13.º (planos de bacia); orientação n.º 31 sobre caudais ecológicos.

• Lei da Água n.º 58/2005 e Dec.-Lei n.º 226-A/2007: transposição da DQA para Portugal; artigo 50.º sobre prorrogação de prazos (com condições não cumpridas).

• Portaria n.º 1450/2007: obrigatoriedade de regime de caudais ecológicos em títulos de utilização hidroelétrica.

 Convenção de Albufeira – artigo 16.º: as Partes devem definir “o regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas” — obrigação vigente desde 1998 e nunca cumprida.

 Diretiva de Responsabilidade Ambiental – 2004/35/CE: artigos 5.º e 6.º; obrigatoriedade de ações de prevenção e reparação de danos por parte da APA e da CHT.

 Acórdão TJUE C-461/13 (1 julho 2015): deterioração de uma massa de água ocorre quando " pelo menos um dos elementos de qualidade se degrada uma classe", mesmo sem alteração da classificação global.

 

5. A denúncia à Comissão Europeia e o estado do processo

Em 14 de março de 2024, o proTEJO apresentou à Comissão Europeia uma denúncia formal — CPLT (2024)00534 — por “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”. A denúncia documenta extensivamente os danos ecológicos (eutrofização extrema, blooms de cianobactérias, desaparecimento de espécies piscatórias como a lampreia), económicos e de saúde pública decorrentes da ausência de um regime de caudais ecológicos.

A denúncia à CE foi encerrada, mas o proTEJO renovou os seus pedidos à Comissão Europeia com base no incumprimento das Diretivas Aves e Habitats e prepara uma ação judicial nos tribunais nacionais, reiterando as questões já levantadas:

 Vai a CE emitir recomendações para a implementação de caudais ecológicos no Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo de Portugal, à semelhança do que fez para Espanha?

 Considera a CE que a APA e a CHT devem rever com urgência os respetivos PGRH do Tejo para o 4.º ciclo, integrando um regime de caudais ecológicos determinado cientificamente, com coordenação bilateral?

 

6. Exigências ao governo português: chegou a hora de agir

Face aos dados de incumprimento persistente e ao agravamento documentado em 2025/2026, o proTEJO exige ao Governo português que atue de forma imediata e concreta:

1. Exigir formalmente a Espanha o cumprimento integral da Convenção de Albufeira na sua revisão de 2024, mediante mecanismos de monitorização diária e notificação automática de incumprimentos à CADC e aos dois governos.

2. Negociar no âmbito da CADC a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedilho, determinado cientificamente e integrado nos PGRH de 4.º ciclo de Portugal e Espanha, em conformidade com o artigo 16.º da Convenção de Albufeira e com a DQA.

3. Garantir que a APA promove, com urgência, a definição e integração de caudais ecológicos no PGRH do Tejo (4.º ciclo, 2028/2033), adotando o regime de caudais definido no Guia Metodológico de 2023 da APA e no Plano Nacional da Água de 2002, que permanece válido.

4. Exigir o cumprimento dos objetivos ambientais da DQA para as massas de água Albufeira de Monte Fidalgo e Albufeira do Fratel, evitando novas prorrogações de prazo sem a implementação das medidas necessárias.

5. Opor-se formalmente, no âmbito da Convenção de Albufeira, aos projetos de instalação de hidroelétricas reversíveis nas barragens de Alcântara e Valdecanãs pela Iberdrola, que agravarão significativamente a disponibilidade e variabilidade de caudais no Tejo em Portugal, submetendo-os a avaliação de impacte transfronteiriço obrigatória.

6. Prestar contas perante a Assembleia da República, apresentando um relatório sobre o estado de cumprimento da Convenção de Albufeira, as negociações em curso no âmbito da CADC e o calendário para implementação de caudais ecológicos.

A implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedilho não exige fundos públicos adicionais: é técnica e juridicamente viável, tem cobertura legal na Convenção de Albufeira e na DQA, e evitaria o aumento das pressões humanas que degradam os ecossistemas e o desperdício de milhões de euros em obras hidrográficas desnecessárias como as previstas na estratégia “Água que Une” (barragem do Alvito, novos açudes).

Bacia do Tejo, 12 de junho de 2026

Ana Silva e Paulo Constantino

Porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo

+ informação: Paulo Constantino + 351 919 061 330

Caixa de dados: síntese dos incumprimentos

Ponto de controlo

Albufeira do Fratel (afluente de Cedilho/Espanha)

Período da série histórica

outubro 1998 – junho 2026 (27,7 anos)

Total dias CMD < 1 hm³ (série)

645 dias (~24 dias/ano em média)

Total dias caudal = 0 (série)

59 dias

Pior período histórico

2018–2022: 225 dias (45 dias/ano)

2024/2025

5 dias CMD < 1 hm³ | 2 dias caudal zero | Máx: 2.210 m³/s

2025/2026 (até 10/6/2026)

9 dias CMD < 1 hm³ | 5 dias caudal zero | Máx: 4.863 m³/s

Agravamento 2024/25 → 2025/26

+80% dias CMD<1hm³ | +150% dias caudal zero | dobro variabilidade máxima

Denúncia CE

CPLT (2024)00534 – 14 março 2024

 

Anexos

• Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

 Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

 Série CMD Albufeira do Fratel 1998–2026: núm. dias CMD < 1 hm³ por ano hidrológico

 Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE