“O proTEJO recorreu para a Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, para obter uma resposta adequada da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia à queixa sobre o “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, cuja ausência considera uma inobservância do princípio da boa administração”
O proTEJO – Movimento pelo Tejo recorreu hoje para a Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, nos termos do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente ao tratamento dado pela Comissão Europeia - Direção-Geral do Ambiente (DG ENV) à sua queixa - CPLT(2024)00534 por “Incumprimento da Diretiva-Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, apresentada em 18 de março de 2024, e à sua pronúncia sobre a resposta sumária da Comissão Europeia à queixa (Referência Ares (2024)8062636), emitida em 6 de dezembro de 2024.
Até à presente data, a Comissão Europeia, através da sua Direção-Geral do Ambiente (DG ENV), não apresentou uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva.
Consideramos que esta ausência de resposta adequada configura um atraso excessivo e injustificado, o incumprimento do dever de diligência, a falta de fundamentação adequada e a inobservância do princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A queixa foi apresentada em 18 de março de 2024 (Anexo 1).Em 13 de novembro de 2025, a DG ENV emitiu uma resposta sumária (Anexo 2), que não apreciou adequadamente os fundamentos de facto e de direito invocados.
Em 6 de dezembro de 2024, os reclamantes apresentaram uma pronúncia detalhada, solicitando esclarecimentos concretos (Anexo 3).
Posteriormente, foram apresentados pedidos formais de informação sobre o ponto de situação, em 18 de março de 2025 (Anexo 4) e em 27 de setembro de 2025 (Anexo 5).
As respostas recebidas limitaram-se a simples acusações de receção e a reencaminhamentos internos, sem qualquer apreciação substantiva ou resposta às questões colocadas.
Decorridos mais de dois anos sobre a apresentação da queixa, continua a não existir uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva por parte da DG ENV (Anexo 6).
Face ao exposto, o proTEJO considera que a atuação da Comissão Europeia neste caso configura a inobservância do princípio da boa administração, nos termos do artigo 228.º do TFUE.
Assim, o proTEJO solicitou respeitosamente que a Provedora de Justiça da União Europeia:
- examine a atuação da Comissão Europeia no tratamento da queixa CPLT(2024)00534;
- avalie se o atraso e a ausência de uma resposta substantiva constituem má administração;
- recomende à Comissão Europeia a emissão de uma resposta substantiva, completa, devidamente fundamentada e definitiva à queixa e à pronúncia sobre a resposta sumária (referência Ares (2024)8062636).
Bacia do Tejo, 18 de março de 2026,
Ana Silva e Paulo Constantino
Os porta vozes do proTEJO
+ informações: Paulo Constantino – 919 061 330
Anexos
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Anexo 2 | Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia - Referência Ares (2024)8062636 |
Anexo 3 | |
Anexo 4 | |
Anexo 5 | |
Anexo 6 | |
Anexo 7 | |
Anexo 8 |


















