Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

O Movimento proTEJO apela aos cidadãos para aderirem ao seu Parecer de “Discordância” sobre o Estudo da “Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste” e a subjacente proposta de um novo açude no rio Tejo

Nota de Imprensa

8 de janeiro de 2025

“O Movimento proTEJO apela aos cidadãos para aderirem ao seu Parecer de “Discordância” sobre o Estudo da “Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste” e a subjacente proposta de um novo açude no rio Tejo”

O Movimento proTEJO apela aos cidadãos para aderirem ao seu Parecer de “Discordância” sobre o Estudo da “Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste” e a subjacente proposta de um novo açude no rio Tejo, na zona de Barquinha / Constância.

Esta adesão pode ser efetuada através da subscrição da minuta do Parecerque deverá ser apresentada no portal Participa até dia 28 de fevereiro de 2025 (novo prazo por derrogação).

O parecer de “Discordância” ao Estudo "Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste" justifica-se pelos graves danos ecológicos que o novo açude irá exercer sobre os ecossistemas das bacias do rio Zêzere e do rio Tejo em incumprimento das Diretivas Quadro da Água, Aves e Habitats, e da Estratégia para a Biodiversidade 2030 da União Europeia, bem como pelos danos económicos, sociais, patrimoniais e de paisagem cultural que afetarão as populações ribeirinhas dos concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância, e, ainda, pela apresentação de uma Avaliação Ambiental que não cumpre os requisitos para que seja considerada como “Estratégica”.

O proTEJO – Movimento pelo Tejo delibera nos seguintes termos:

1. A rejeição da construção do novo açude em virtude dos seus graves danos ecológicos em incumprimento das Diretivas Quadro da Água, Aves e Habitats, e da Estratégia para a Biodiversidade 2030 da União Europeia;

2. A defesa da preservação dos últimos 120 km um rio Tejo Vivo e Livre com dinâmica fluvial privilegiando o desenvolvimento regional sustentável assente em novas politicas e práticas agrícolas que favoreçam os valores ecológicos que sustentam a Cadeia da Vida, ao mesmo tempo que promovem o turismo de natureza e cultural, as atividades piscatórias tradicionais e a gastronomia centrada nessas atividades, estratégia que não estará alinhada com o projeto de um novo açude que irá causar danos económicos, sociais, patrimoniais e de paisagem cultural, bem como o agravamento dos riscos de segurança causado pelas alterações hidromorfológicas que afetarão as populações ribeirinhas dos concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância;

3. O requerimento de uma verdadeira Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) que integre o estudo de soluções alternativas com base nas metas da Diretiva Quadro da Água, tendo em conta todas as dimensões, ecológica, social, financeira, tecnológica, que melhor respondam aos desafios atuais e futuros e por isso avaliando a possibilidade de adoção de soluções de engenharia natural e recomendando políticas estratégicas, transversais a todos os ministérios, focadas nas causas dos problemas, nomeadamente:

a) Implementação de regimes de caudais ecológicos;

b) Aumento da eficiência hídrica e promoção do uso racional (“responsável”) da água;

c) Redução das perdas de água nos sistemas de abastecimento público, agrícola, turístico, industrial;

d) Promoção da utilização de água residual tratada;

e) Instalação de equipamentos de captação de água diretamente do rio, com economias de escala para os utilizadores;

f) Adoção de Medidas Naturais de Retenção de Água aos níveis agrícola, urbano, florestal e hidromorfológico, já implementadas em países da União Europeia;

g) Investimento na investigação, na formação e na adaptação a novas práticas agrícolas em condições de forte carência de água através da cobertura permanente do solo, da mobilização reduzida ao mínimo necessário, da plantação de corta ventos, etc.… para melhor aproveitamento da água e aumento da fertilidade dos solos;

h) Implementação de políticas de ocupação e uso dos solos (agrícolas, florestais, urbanização, etc…) que combatam a poluição e favoreçam práticas agroecológicas.

Estas soluções alternativas devem ainda assegurar uma política de recuperação de custos dos serviços da água e o uso adequado do erário público considerando o seu custo de oportunidade, permitindo que a decisão de implementar qualquer um desses projetos seja tomada com base em critérios de minimização do impacto ambiental, em cenários realistas de procura de água e de captação de investimento produtivo, bem como de utilização das melhores tecnologias disponíveis para garantir a competitividade económica das explorações agrícolas, nomeadamente, de eficiência hídrica.

A Avaliação Ambiental Estratégica deve responder ainda às seguintes questões: Maior consumo de água? Para servir quem? Para produzir o quê? Com que práticas?

4. A rejeição dos projetos de construção de novos açudes e barragens e a exigência de uma regulamentação adequada para as barreiras que já existem de modo a garantir: o estabelecimento de verdadeiros caudais ecológicos; um regime fluvial adequado à migração e reprodução das espécies piscícolas; a qualidade das massas de água superficiais e subterrâneas do rio Tejo e afluentes; a conservação e recuperação dos ecossistemas e habitats essenciais à manutenção dos ciclos vitais; e uma conectividade fluvial proporcionada por eficazes passagens para peixes e pequenas embarcações;

5. A integração de caudais ecológicos determinados cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, implementados nas barragens portuguesas (Fratel, Belver, Castelo de Bode, entre outras) e nos pontos de controlo que atualmente estão presentes na Convenção de Albufeira, em Cedillo e Ponte de Muge;

6. A implementação de medidas que visem a recuperação ecológica do rio Tejo e de toda a sua bacia para salvaguardar a continuidade dos ciclos vitais que ditam a sustentabilidade da Vida através da conservação e recuperação da sua Biodiversidade e do património natural;

7. Um futuro onde os laços entre a natureza e a cultura das comunidades ribeirinhas perdurem e se reforcem com o regresso de modos de vida ligados à água e ao rio, assentes em princípios de sustentabilidade e responsabilidade, transversal a todas as atividades: piscatórias, agrícolas, industriais, educacionais, turismo de natureza, ecológico e cultural, e usufruto das populações ribeirinhas.

Bacia do Tejo, 8 de janeiro de 2025

Ana Silva e Paulo Constantino

Os porta vozes do proTEJO


terça-feira, 10 de dezembro de 2024

A Comissão Europeia confirma o incumprimento da Diretiva Quadro da Água por Portugal e Espanha enquanto não forem estabelecidos “objetivos de caudal ecológico para cada massa de água” do rio Tejo, inclusive, na albufeira do Fratel que recebe as águas da barragem de Cedillo

Nota de Imprensa
10 de dezembro de 2024

“A Comissão Europeia confirma o incumprimento da Diretiva Quadro da Água por Portugal e Espanha enquanto não forem estabelecidos “objetivos de caudal ecológico para cada massa de água” do rio Tejo, inclusive, na albufeira do Fratel que recebe as águas da barragem de Cedillo.

A Comissão vai ainda avaliar se, no plano de bacia de Espanha, “foram seguidas” as suas “recomendações de implementação de caudais ecológicos” afirmando que “tomará as medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da Água”

O Movimento proTEJO congratula-se com a resposta da Comissão Europeia (CE) na qual afirma que, Portugal e Espanha, tal como todos “os Estados Membros devem elaborar e aplicar planos de gestão de bacia hidrográfica para todas as bacias hidrográficas no seu território, nos quais estabelecem objetivos de caudal ecológico para cada massa de água, de modo a garantir uma quantidade e qualidade de água suficientes para satisfazer as necessidades ecológicas previstas na diretiva” quadro da Água.

A CE acrescenta ainda que a “Diretiva-Quadro da Água promove uma gestão integrada que considera o caudal ecológico como parte das necessidades hídricas mais vastas, como a agricultura, a indústria e o abastecimento de água potável.”

Isto significa, tal como o proTEJO tem defendido, que deve ser assegurado um regime de caudal ecológico nas massas de água, inclusive, nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças, destinado à conservação dos ecossistemas e, ainda, para os usos económicos e das populações ribeirinhas.

O Movimento proTEJO considera ainda que à massa de água da albufeira do Fratel, que recebe as águas da barragem de Cedillo, se aplica a obrigatoriedade de estabelecer um “objetivo caudal ecológico para cada massa de água”, apesar de não se encontrar estabelecido “um requisito rigoroso de caudal ecológico para alcançar um bom potencial ecológico em massas de água artificiais e fortemente modificadas”.

A CE termina afirmando que “determinará se” “foram seguidas” “as recomendações que emitiu após a avaliação dos planos do segundo ciclo” de Espanha quanto “à implementação de caudais ecológicos” e que “tomará as medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da Água” “uma vez concluída a avaliação em curso dos planos de gestão de bacia hidrográfica do terceiro ciclo adotados pela Espanha”.

Consequentemente, o Movimento proTEJO questionou a CE se “vai emitir recomendações com vista à implementação de caudais ecológicos no plano de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal; à semelhança do que fez para Espanha?” e “Quais as recomendações emitidas pela Comissão Europeia na avaliação dos planos de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal de 1º, 2º e 3º ciclo no que respeita “à implementação de caudais ecológicos”, nomeadamente, no que se refere à tomada de “medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da Água”?”.

Além disto, considerando-se que a resposta sumária da Comissão Europeia não abrangeu tudo aquilo que foi requerido, ainda solicitámos e aguardamos pela resposta às seguintes questões:

  I.  A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo devem proceder à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados cientificamente na barragem de Cedillo com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, conforme requerido nos pontos 171 e 173 da denúncia?

  II. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo devem adotar ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental, em conformidade com os factos expressos nos pontos 47 a 70, os fundamentos apresentados no ponto 170 e o requerido no ponto 173 da denúncia?

Em conclusão, o Movimento proTEJO considera que a Comissão Europeia confirma o incumprimento da Diretiva Quadro da Água por Portugal e Espanha enquanto não forem estabelecidos objetivos de caudal ecológico para cada massa de água do rio Tejo, inclusive, na albufeira do Fratel onde se localiza a barragem de Cedillo.

Bacia do Tejo, 10 de dezembro de 2024

Ana Silva e Paulo Constantino

Os porta vozes do proTEJO

Anexos

Denúncia à Comissão Europeia“Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudaisecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

 

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia


Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE

 



sábado, 7 de dezembro de 2024

Novo Açude no rio Tejo em Constância! Apelo à participação na consulta pública do Estudo da Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste, no portal Participa até dia 15 de janeiro de 2025

Nota de Imprensa

7 de dezembro de 2025

Apelamos à participação dos cidadãos na consulta pública, no portal Participa e até dia 28 de fevereiro de 2025, no Estudo da Valorização dos Recursos Hídricos para a Agricultura no Vale do Tejo e Oeste.

Lembramos que o proTEJO publicou em janeiro de 2021 o seu Memorando "POR UM TEJO LIVRE" sobre este estudo que teve origem no Projeto Tejo de novos açudes e barragens no rio Tejo.

De acordo com o divulgado no portal Participa este estudo compreende “o aproveitamento hidroagrícola, as disponibilidades em solo e água, e a suas conceções técnicas, adaptadas, equitativas e economicamente e ambientalmente sustentáveis” e considera “a questão dos fins múltiplos, a produção de energia, o abastecimento de água, a defesa contra cheias, a regularização de caudais ou a navegação, a questão da racionalidade da eficiência e da sustentabilidade técnica, a questão do ambiente e as questões financeira, social, económica e de desenvolvimento regional e nacional. E o conjunto que tem de ser tido em conta:

Como vamos utilizar a água?

Como vamos gerir os recursos hídricos existentes?

Como vamos compatibilizar a conservação e valorização de recursos hídricos com as necessidades?

Como vamos integrar as duas componentes, superficial e subterrânea, do ciclo hidrológico?”

Deixamos aqui as principais ligações para Participarem:

Participar no portal

Descarregar o Documentos Principais

Relatório Preliminar da AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA - RPA

Versão final do ESTUDO DE VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA A AGRICULTURA NO VALE DO TEJO E OESTE

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo

Nota de Imprensa

23 de outubro de 2024

“O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo”

O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo em contrapartida da autorização, a esta mesma empresa, da construção de dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas no rio Tejo, visto que o projeto de Alcântara necessita da autorização das autoridades portuguesas no âmbito da Convenção de Albufeira, por se localizar a menos de 100 km do território português.

A implementação destes dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível permitirá à Iberdrola manter a água em ciclo fechado durante mais tempo gerando um enorme incremento da capacidade de armazenamento de água e de produção de energia. Por estes motivos existirá então uma razão suficiente para negociar a libertação de água necessária a um verdadeiro regime de caudais ecológicos destinados à conservação dos ecossistemas e, ainda, caudal suficiente para os usos económicos e de lazer das populações ribeirinhas.

É, portanto, lamentável, a incapacidade de impor à Iberdrola a obrigação de cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo e, por absurdo, a oferta à Iberdrola, a partir de hoje, sem qualquer garantia conhecida, da capacidade de fechar completamente a torneira da água do rio Tejo com origem em Espanha

Desta origem dependem as populações servidas pela albufeira do Fratel, Vila Velha de Ródão e Nisa, que enfrentarão uma situação de insegurança permanente face ao controlo total e sem garantia da Iberdrola sobre o caudal do rio Tejo.

Questionamo-nos sobre o motivo pelo qual os termos do acordo ibérico sobre gestão dos rios transfronteiriços, que vai ser assinado hoje pelo Governo português na Cimeira Ibérica que teve lugar no Palácio Fialho, em Faro, foram mantidos em segredo? Apesar dos vários e atempados pedidos de reunião, os exatos termos deste acordo não foram sequer transmitidos na sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e Energia às organizações que o solicitaram, além do que já era conhecido por via da comunicação social, o que impediu a sua discussão prévia e a necessária transparência junto da sociedade civil.

Realçamos a agravante da assinatura de um acordo que não acolhe nenhuma das quatro posições apresentadas, na sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e Energia, pelos seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO).

Os caudais mínimos diários, que a comunicação social anunciou que constarão do chamado “aprofundamento” do regime provisório de caudais mínimos que há 25 anos foram estabelecidos na Convenção de Albufeira, não resolvem o problema de enorme volatilidade dos caudais do rio Tejo com origem em Espanha, não permitem a conservação dos ecossistemas em todo curso do rio Tejo, nem garantem a penalização da Iberdrola pela ocorrência de caudais nulos no rio Tejo.

Importa que seja clarificado que um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados por métodos científicos, não se coaduna com a proposta de caudais mínimos diários fazendo simplesmente a divisão dos atuais 7 hm3 de caudal mínimo semanal pelos 7 dias das semanas, ou seja, 1 hm3 por dia a serem largados à hora que a Iberdrola muito bem deseje.

Este conceito repete a fórmula absurda acordada em 2017, entre o Governo português e a concessionária hidroelétrica EDP que fixou um caudal mínimo diário na barragem de Belver de cerca de 0,864 hm3[1] que se alcançam turbinando 30 m3/s de água em dois períodos de 4 horas, sendo que durante as restantes 16 horas do dia podem manter-se caudais nulos. Demonstrando-se assim que um caudal diário não é um verdadeiro caudal ecológico, contínuo e instantâneo, mas apenas um caudal mínimo com o objetivo de servir principalmente a produção de energia.

Não é compreensível a razão pela qual se continuam a fixar caudais mínimos, política e administrativamente, sejam eles diários, semanais, trimestrais ou anuais, enquanto se mantém suspenso o articulado principal da Convenção de Albufeira, no seu artigo 16º, que estabelece a necessidade de implementação dos caudais necessários à conservação dos ecossistemas e do bom estado ecológico das massas de água, vigorando transitoriamente um regime de caudais mínimos constantes do protocolo adicional a esta Convenção, em incumprimento da Diretiva Quadro da Água.

O regime de caudais ecológicos, que pretendemos ver implementados definitivamente, são aqueles que verdadeiramente permitem a conservação dos ecossistemas e o bom estado ecológico das águas e que, sendo instantâneos e contínuos, evitam por essa via a enorme volatilidade de caudais que hoje se verifica e prejudica os ecossistemas, as atividades económicas e o usufruto do rio pelas populações.

Apesar desta cedência do Governo português, retumbante e sem precedentes, o proTEJO irá encontrar-se com os representantes da Comissão Europeia, em Lisboa, com o objetivo de transmitir a urgência da apreciação da nossa denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal”, já subscrita por um conjunto de 31 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e que a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos já foi acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa, faltando a solidariedade da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e dos seus municípios para com aqueles situados a montante do rio Tejo.

Mantemos assim a defesa de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, determinados cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha.

Bacia do Tejo, 23 de outubro de 2024

Ana Silva e Paulo Constantino

Os Porta-Vozes do proTEJO

Mais informação: Paulo Constantino +351 919 06 13 30

 

Caixa

Conceito de regime de caudais ecológicos atualmente em vigor no Plano Nacional da Água 2002

 

“regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural” especificando-se:

a)      Caudais instantâneos, definidos à escala mensal, que variam ao longo dos anos para atender às necessidades das espécies aquáticas;

b)     Flexível em função das condições hidrológicas naturais que se verificam em cada ano, em particular em anos secos, devendo ser definidos regimes de caudais ecológicos para anos secos e para anos médio e húmidos;

c)     Caudais de cheia para:

            i. Remoção de materiais finos depositados e prevenção do crescimento da vegetação;

                     ii. Manutenção da estrutura do leito e das secções transversais;

                 iii. Manutenção da zona ripária, leito de cheia, características do vale e nível freático;

             iv. Manutenção dos ecossistemas associados aos cursos de água, tais como zonas húmidas e estuários.

 

 [1] “Em concreto, foi estabelecido que o volume de água afluente a Belver seja turbinado, em dois períodos de 4 horas, fixando também um caudal mínimo diário de 10 m3/s, o que é equivalente a um volume diário de 0,864 hm3 para jusante.” Vide Caudais do rio Tejo 30-07-2021 - XXII Governo - República Portuguesa.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Comunicado de Imprensa - “Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha” - Sessão de Auscultação pelo Ministério do Ambiente e da Energia

Comunicado de Imprensa

16 de outubro de 2024

Na sequência da sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e da Energia realizada hoje, dia 16 de outubro, às organizações signatárias da carta aberta sobre o Acordo Ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços que se encontra em negociação com Espanha, e considerando as posições apresentadas pelos seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água, de norte a sul do país (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO), estes movimentos vêm comunicar o seguinte:

1. A receptividade demonstrada pelo Ministério do Ambiente e da Energia em auscultar as organizações e a tomada em boa nota das 4 posições apresentadas nesta reunião em carta aberta, reproduzida abaixo;

2. O compromisso destes movimentos em manterem a defesa destas 4 posições sobre a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços.

Lisboa, 16 de outubro de 2024

Pelos movimentos cívicos,

Alice Pisco

PAS - Plataforma Água Sustentável

António Minhoto

MUNDA – Movimento em defesa do rio Mondego

Francisco Oliveira

Mondego Vivo

Guilherme Serôdio

AMORA – Assoc. de Monitorização e Regeneração do Rio Almansor

Gustavo Briz

#MovRioDouro

Paulo Constantino

proTEJO - Movimento pelo Tejo

Carta aberta à Senhora Ministra do Ambiente e da Energia “Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha”

Carta aberta à Senhora Ministra do Ambiente e da Energia

“Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha”

16 de outubro de 2024RASCUNHO

Exma. Senhora Ministra do Ambiente e da Energia

Maria da Graça Carvalho

Na sequência de algumas das organizações signatárias se terem dirigido a V. Exª, no sentido de solicitar a divulgação pública dos termos do acordo ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços negociado com Espanha, reiteramos a importância de os conhecermos previamente à sua assinatura. Efetivamente, essa informação é fulcral de modo a garantir a tomada de uma posição fundamentada pela sociedade civil e a necessária transparência do processo.

Numa análise crítica sobre os princípios do acordo ibérico, comunicados no passado dia 27 de setembro em Aranjuez, Espanha, e que serão firmados entre Portugal e Espanha na próxima Cimeira Ibérica de dia 23 de outubro, os seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água, de norte a sul do país, nacionais e locais, com representatividade nas principais bacias hidrográficas do país (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO) vêm expressar as seguintes posições e preocupações:

1. Defendemos a implementação, em todas as bacias de rios ibéricos, de um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados por métodos científicos de acordo com o conceito atualmente em vigor e estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, que contribua para a conservação dos ecossistemas ribeirinhos e não os, já anunciados, caudais mínimos diários que foi afirmado que iriam ser acrescidos aos caudais mínimos (não são ecológicos) semanais, trimestrais e anuais fixados, política e administrativamente, na Convenção de Albufeira;

Apesar de saudarmos o princípio de estabelecimento de caudais que permitam a conservação dos ecossistemas e da clarificação de que não podem existir momentos de caudais nulos no rio Tejo, medida que deve ser extrapolável todos os rios ibéricos (Douro, Guadiana, Tejo, Minho e Lima) consideramos ser imprescindível a assunção definitiva do conceito de caudais ecológicos, em vez de caudais diários.

Tejo - A autorização do Estado português à construção de dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas pela empresa Iberdrola deve depender da aceitação pelo Estado espanhol da implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo.

Guadiana - A inaceitável, acrescida e contínua retirada de caudal mínimo, essencial para a conservação e manutenção dos ecossistemas, devendo ser desativada a captação de Boca-Chança, que funciona ilegalmente há 20 anos, e não devendo ser permitida uma nova tomada de água no Pomarão. Com efeito, o Governo Português não deve “perdoar” a Espanha a retirada anual de 75 a 150 hm3 do caudal mínimo do rio Guadiana em troca de, adicionalmente, agravar o problema ao retirar no lado português até 30 hm3 por ano no Pomarão. 

2. Propomos a cessação das bombagens ilegais efetuadas na barragem de Alqueva por agricultores com explorações em Espanha, sendo que Espanha deve indemnizar Portugal pelo uso indevido da água e sancionar os agricultores prevaricadores uma vez que a barragem de Alqueva é um empreendimento português para o qual não foi previsto o uso partilhado da água com Espanha.

Efetivamente, o eventual “perdão” de Portugal do pagamento de 40 M€ pelo uso indevido da água, e a hipótese do pagamento da água bombada do Alqueva pelos agricultores espanhóis prevaricadores constitui um benefício aos infratores que pode induzir novas infrações, agora justificadas pela possibilidade de a água consumida poder ser paga. Complementarmente, a operacionalização da eventual disponibilização de água pela Empresa de Desenvolvimento das Infraestruturas de Alqueva afigura-se problemática no que respeita a diversos aspetos, nomeadamente quotas de utilização, monitorização do consumo, garantia de pagamentos e impedimento de novas prevaricações.

3. Importa assegurar o bom estado ecológico das massas de água transfronteiriças, nomeadamente, através da implementação de medidas que assegurem o bom estado ecológico das entradas de água para território nacional com origem em Espanha, sendo de implementar uma rede ibérica de monitorização que seja acessível online e em tempo real por parte dos cidadãos.

Douro - as albufeiras do troço internacional do rio Douro, a começar na albufeira de Miranda do Douro, encontram-se fortemente eutrofizadas, em consequência da má qualidade da água que é libertada para território nacional com origem em Espanha. Efetivamente, na bacia do Douro, o estado ecológico das massas de água superficiais não tem melhorado e está longe de atingir o Bom Estado em 2027 como impõe a Diretiva-Quadro da Água (pelo contrário, existe uma degradação adicional do estado ecológico dos rios e das albufeiras).

Tejo - as águas que afluem de Espanha para Portugal registam um elevado grau de contaminação com origem nos fertilizantes utilizados na agricultura intensiva, na eutrofização gerada pela sua estagnação nas barragens da Estremadura e na descarga de águas residuais urbanas das vilas e cidades espanholas sem o adequado tratamento, gravada por uma inadequada gestão da água.

Em boa verdade, a massa de água transfronteiriça de albufeira de Monte Fidalgo, na barragem de Cedillo, registou um agravamento adicional do seu estado ecológico com impacto no agravamento do estado ecológico da massa de água da albufeira do Fratel, a jusante no rio Tejo em Portugal, em incumprimento da Convenção de Albufeira e da Diretiva-Quadro da Água quanto à obrigatoriedade de garantir o bom estado ecológico das massas de água fronteiriças e transfronteiriças.

4. É imprescindível o fortalecimento da cooperação transfronteiriça com uma revisão dos compromissos da Convenção de Albufeira uma vez que, embora existam mecanismos bilaterais para a gestão conjunta dos recursos hídricos, como a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), a cooperação é escassa e ineficaz e a falta de transparência e de informação compartilhada entre os dois países gera desconfiança.

Preconizamos deste modo que se caminhe para Planos conjuntos de gestão em cada bacia internacional, tal como é expresso na Diretiva-Quadro da Água, e que seja reativada a CADC como veículo privilegiado de coordenação do planeamento e gestão entre as (5) bacias internacionais a nível dos dois Estados que implicaria a implementação de soluções conjuntas fundamentais:

a) a garantia de transparência e adaptabilidade às mudanças climáticas;

b) a adoção de caudais ecológicos nas bacias internacionais;

c) a monitorização conjunta das massas de água com procedimentos comparáveis;

d) a avaliação dos programas de medidas implementados por cada país em cada bacia;

e) a articulação dos planos de eficiência hídrica / planos de seca;

f) a troca atempada de informação entre ambos os países;

g) a descentralização da gestão dos recursos hídricos das Administrações de Região Hidrográfica, com autonomia financeira, articuladas com as respectivas Confederações Hidrográficas.

Em síntese, o acordo ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços a celebrar por Portugal e Espanha deverá promover uma gestão equitativa de água disponível nos nossos rios partilhados, a sustentabilidade ambiental e a manutenção de todos os ecossistemas dependentes desses cursos de água. A observância destes princípios é fundamental para o nosso futuro coletivo, pelo que abrir mão deles é negar o futuro às novas gerações.

Atenciosamente,

Pelos movimentos cívicos.

Alice Pisco

PAS - Plataforma Água Sustentável

António Minhoto

MUNDA – Movimento em defesa do rio Mondego

Francisco Oliveira

Mondego Vivo

Guilherme Serôdio

AMORA - Associação de Monitorização e Regeneração do Rio Almansor

Gustavo Briz

#MovRioDouro

Paulo Constantino

proTEJO - Movimento pelo Tejo