NOTA DE
IMPRENSA
12 de junho de 2026
No ano hidrológico 2025/2026, já com o
Tejo em período de estiagem,
cumprem-se 28 anos sem regime de caudais
ecológicos:
5 dias de caudal zero e 9 dias com
caudal abaixo de 1 hm³/dia em apenas 8 meses — mais do dobro do ano anterior.
A revisão da Convenção de Albufeira em
2024 não está a ser cumprida. O governo português tem de agir.
O proTEJO – Movimento pelo Tejo constatou
que no ano hidrológico de 2025/2026, iniciado em outubro de 2025 e ainda em
curso, já ocorreram 5 dias de caudal zero e 9 dias com caudal médio
diário (CMD) inferior a 1 hm³ proveniente de Espanha na albufeira do Fratel
— o ponto de controlo da Convenção de Albufeira em Portugal. Estes dados
representam um agravamento de 150% nos dias de caudal zero e de 80%
nos dias abaixo de 1 hm³ face ao ano anterior (2024/2025), apesar da
revisão do Protocolo Adicional da Convenção de Albufeira concretizada em finais
de 2024, ter acordado este valor como caudal mínimo diário.
Esta
persistência de incumprimentos ocorre 28 anos após a assinatura da Convenção de
Albufeira (1998) e 26 anos após a entrada em vigor da Diretiva Quadro da
Água (DQA) – Diretiva 2000/60/CE, que exige a implementação de regimes de
caudais ecológicos determinados cientificamente em todas as massas de água
superficiais. O proTEJO exige que o governo português aja com responsabilidade e urgência.
1. Incumprimentos em 2025/2026: dados factuais
No
ano hidrológico 2025/2026, decorridos os primeiros 8 meses e meio (outubro 2025
a 10 de junho de 2026), registaram-se
os seguintes incumprimentos do limiar de 1 hm³/dia:
|
Data
|
CMD (m³/s)
|
CMD (hm³/dia)
|
Variação face ao dia anterior
|
|
22/10/2025
|
0
|
0,000
|
−95,09 m³/s
|
|
05/12/2025
|
1,80
|
0,156
|
−76,75 m³/s
|
|
01/05/2026
|
0
|
0,000
|
−87,99 m³/s
|
|
02/05/2026
|
0
|
0,000
|
0 m³/s (2º dia consecutivo)
|
|
20/05/2026
|
0,37
|
0,032
|
−79,05 m³/s
|
|
24/05/2026
|
8,07
|
0,697
|
−28,65 m³/s
|
|
26/05/2026
|
0
|
0,000
|
−73,78 m³/s
|
|
27/05/2026
|
0
|
0,000
|
0 m³/s (2º dia consecutivo)
|
|
07/06/2026
|
10,72
|
0,926
|
−148,27 m³/s
|

Em
maio de 2026, no período de estiagem de primavera – momento crítico para a
agricultura, os ecossistemas aquáticos e as populações ribeirinhas –, ocorreram
4 dias de caudal zero, incluindo dois pares de dias consecutivos com
caudal nulo (1-2 e 26-27 de maio de 2026). No dia 7 de junho de 2026, o caudal
médio diário caiu de 158,99 m³/s para 10,72 m³/s (0,926 hm³) numa única
madrugada – uma variação de −148 m³/s, ilustrando a gestão discricionária de cariz puramente hidroelétrico das barragens espanholas.

A
variabilidade extrema no período de estiagem é confirmada pelo facto de o
caudal máximo registado em 2025/2026 ter sido de 4.863 m³/s – o valor
mais elevado de toda a série histórica e próximo do dobro do valor máximo de
2024/2025 (2.210 m³/s). Caudais máximos desta magnitude a alternar com dias
de caudal zero são a prova irrefutável de que a gestão das barragens serve
exclusivamente a maximização do lucro da produção hidroelétrica, em violação
dos princípios da DQA.
2. O balanço histórico de vinte e oito anos (1998–2026)
Desde
1998, ano em que a Convenção de Albufeira entrou em vigor, a série de Caudal
Médio Diário (CMD) na albufeira do Fratel regista:
• 645 dias com CMD inferior a 1 hm³/dia, numa média de cerca de 24
dias por ano — com o agravante de o ano hidrológico 2025/2026 ainda não ter
terminado.
• 59 dias de caudal zero ao longo de toda a série histórica, dos quais 5
ocorreram nos primeiros 8 meses e meio do ano hidrológico de 2025/2026.
• Uma evolução por quinquénios
que revela agravamento na década mais recente: a média passou de 8,4
dias/ano (2003–2007) para 45 dias/ano (2018–2022), reduzindo-se após a revisão
da Convenção, mas com recrudescimento imediato em 2025/2026
|
Período
|
Dias CMD<1 hm³
|
Média/ano
|
Dias caudal = 0
|
|
1999–2002 (4 anos)
|
101
|
25,2
|
29
|
|
2003–2007 (5 anos)
|
42
|
8,4
|
1
|
|
2008–2012 (5 anos)
|
140
|
28,0
|
2
|
|
2013–2017 (5 anos)
|
104
|
20,8
|
0
|
|
2018–2022 (5 anos)
|
225
|
45,0
|
17
|
|
2023–2026 (3 anos inc.)
|
33
|
11,0 (trend ↑)
|
14
|
O
período 2018–2022 foi o mais crítico: 225 dias abaixo de 1 hm³ em cinco anos,
incluindo os anos 2021/2022 e 2022/2023, cada um com 64 dias. Nos anos 2022/2023 registaram-se ainda 17 dias de caudal
zero, o valor anual mais elevado da série. O padrão de 2025/2026 aponta
para o regresso a uma trajetória ascendente de dias de caudal zero.
Nota metodológica: Os dados
referem-se ao caudal afluente médio diário à albufeira do Fratel, ponto de
controlo português da Convenção de Albufeira, e incorporam a série
disponibilizada pelo Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
(SNIRH) / Agência Portuguesa do Ambiente.
3. A revisão da Convenção de Albufeira em 2024: insuficiente e
já incumprida
Em
finais de 2024, Portugal e Espanha concluíram uma revisão do Protocolo
Adicional à Convenção de Albufeira em matéria de caudais. Esta revisão foi
apresentada como um avanço institucional, tendo introduzido ajustamentos ao
regime de caudais mínimoscom a aprovação de um caudal mínimo diário de 1 hm3. No entanto, o proTEJO contestou à época que tal revisão
não implementou qualquer regime de caudais ecológicos nos termos da DQA,
limitando-se a ajustar parcelários caudais mínimos de carácter administrativo e
político, sendo que esses caudais mínimos estão já a ser incumpridos.
O
regime de caudais mínimos estabelecido na Convenção de Albufeira — mesmo após a
revisão de 2024 — não é equivalente a um regime de caudais ecológicos
segundo a definição operacional da Comissão Europeia (Documento de Orientação
n.º 31, 2015): „um regime hidrológico consistente com a consecução
dos objetivos ambientais da DQA nas massas de água superficiais naturais”. Os caudais mínimos trimestrais e semanais da Convenção de
Albufeira foram fixados com critérios político-administrativos em 1998,
anteriores à entrada em vigor da DQA, e a sua replicação acrítica no Plano
Hidrológico espanhol de 2022/2027 como “caudais ecológicos” constitui uma incoerência
científica e um incumprimento da DQA.
A
incoerência é estrutural: os caudais mínimos da Convenção permitem uma margem
de flexibilidade de 63% sobre a descarga diária e semanal das barragens, visto que os caudais mínimos diários, semanais e trimestrais são cumpridos com apenas 37% do caudal mínimo anual, o que legaliza de facto a gestão discricionária pelas concessionárias
hidroelétricas espanholas (notavelmente a Iberdrola), que libertam água quando
o preço de mercado é mais elevado e retêm o caudal quando o preço baixa —
padrão demonstrável nos dados de maio e junho de 2026.
4. Enquadramento jurídico: o que exige a Diretiva Quadro da Água
A DQA obriga os Estados-Membros a não
deteriorarem o estado das massas de água e a alcançarem o bom estado
ecológico, incorporando o regime hidrológico como elemento de qualidade
essencial (Anexo V da DQA). A massa de água transfronteiriça Albufeira de
Monte Fidalgo (barragem de Cedilho) regrediu de “Razoável” (2.º ciclo) para
“Mau” (3.º ciclo); a Albufeira do Fratel mantém estado “Razoável” com
deterioração química. Tais deteriorações são expressamente proibidas pelo
artigo 4.º, n.º 1 da DQA e confirmadas pelo Acórdão do TJUE C-461/13.
O
quadro jurídico aplicado ao caso é o seguinte:
• Diretiva Quadro da Água
(DQA) – 2000/60/CE: artigos 4.º (objetivos
ambientais), 11.º (programa de medidas) e 13.º (planos de bacia); orientação
n.º 31 sobre caudais ecológicos.
• Lei da Água n.º 58/2005 e
Dec.-Lei n.º 226-A/2007: transposição da
DQA para Portugal; artigo 50.º sobre prorrogação de prazos (com condições não
cumpridas).
• Portaria n.º 1450/2007: obrigatoriedade de regime de caudais ecológicos em títulos
de utilização hidroelétrica.
• Convenção de Albufeira –
artigo 16.º: as Partes devem definir “o
regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas” — obrigação
vigente desde 1998 e nunca cumprida.
• Diretiva de
Responsabilidade Ambiental – 2004/35/CE: artigos
5.º e 6.º; obrigatoriedade de ações de prevenção e reparação de danos por parte
da APA e da CHT.
• Acórdão TJUE C-461/13 (1
julho 2015): deterioração de uma massa de
água ocorre quando " pelo menos um dos elementos de qualidade se degrada
uma classe", mesmo sem alteração da classificação global.
5. A denúncia à Comissão Europeia e o estado do processo
Em
14 de março de 2024, o proTEJO apresentou à Comissão Europeia uma denúncia
formal — CPLT (2024)00534 — por “Incumprimento da Diretiva
Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por
Espanha e Portugal”. A denúncia documenta
extensivamente os danos ecológicos (eutrofização extrema, blooms de
cianobactérias, desaparecimento de espécies piscatórias como a lampreia),
económicos e de saúde pública decorrentes da ausência de um regime de caudais
ecológicos.
A
denúncia à CE foi encerrada, mas o proTEJO renovou os seus pedidos à Comissão
Europeia com base no incumprimento das Diretivas Aves e Habitats e prepara uma
ação judicial nos tribunais nacionais, reiterando as questões já levantadas:
• Vai a CE emitir
recomendações para a implementação de caudais ecológicos no Plano de Gestão
da Bacia Hidrográfica do Tejo de Portugal, à semelhança do que fez para
Espanha?
• Considera a CE que a APA e a
CHT devem rever com urgência os respetivos PGRH do Tejo para o 4.º
ciclo, integrando um regime de caudais ecológicos determinado cientificamente,
com coordenação bilateral?
6. Exigências ao governo português: chegou a hora de agir
Face
aos dados de incumprimento persistente e ao agravamento documentado em
2025/2026, o proTEJO exige ao Governo português que atue de forma imediata e
concreta:
1. Exigir formalmente a
Espanha o cumprimento integral da Convenção de Albufeira na sua revisão de 2024, mediante mecanismos de monitorização diária e notificação
automática de incumprimentos à CADC e aos dois governos.
2. Negociar no âmbito da
CADC a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedilho, determinado cientificamente e
integrado nos PGRH de 4.º ciclo de Portugal e Espanha, em conformidade com o
artigo 16.º da Convenção de Albufeira e com a DQA.
3. Garantir que a APA
promove, com urgência, a definição e integração de caudais ecológicos no PGRH do Tejo (4.º ciclo, 2028/2033), adotando o regime
de caudais definido no Guia Metodológico de 2023 da APA e no Plano Nacional da
Água de 2002, que permanece válido.
4. Exigir o cumprimento
dos objetivos ambientais da DQA para as
massas de água Albufeira de Monte Fidalgo e Albufeira do Fratel, evitando novas
prorrogações de prazo sem a implementação das medidas necessárias.
5. Opor-se formalmente, no
âmbito da Convenção de Albufeira, aos
projetos de instalação de hidroelétricas reversíveis nas barragens de Alcântara
e Valdecanãs pela Iberdrola, que agravarão significativamente a disponibilidade
e variabilidade de caudais no Tejo em Portugal, submetendo-os a avaliação de
impacte transfronteiriço obrigatória.
6. Prestar contas perante
a Assembleia da República, apresentando um
relatório sobre o estado de cumprimento da Convenção de Albufeira, as
negociações em curso no âmbito da CADC e o calendário para implementação de
caudais ecológicos.
A
implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedilho não exige fundos
públicos adicionais: é técnica e juridicamente viável, tem cobertura legal na
Convenção de Albufeira e na DQA, e evitaria o aumento das pressões humanas que degradam os ecossistemas e o desperdício de milhões de euros
em obras hidrográficas desnecessárias como as previstas na estratégia “Água que
Une” (barragem do Alvito, novos açudes).
Bacia do Tejo, 12 de junho de 2026
Ana Silva e Paulo Constantino
Porta-vozes
do proTEJO – Movimento pelo Tejo
+ informação: Paulo Constantino + 351 919 061 330
Caixa de dados: síntese dos incumprimentos
|
Ponto de
controlo
|
Albufeira do
Fratel (afluente de Cedilho/Espanha)
|
|
Período da
série histórica
|
outubro 1998 –
junho 2026 (27,7 anos)
|
|
Total dias
CMD < 1 hm³ (série)
|
645 dias (~24
dias/ano em média)
|
|
Total dias
caudal = 0 (série)
|
59 dias
|
|
Pior período
histórico
|
2018–2022: 225
dias (45 dias/ano)
|
|
2024/2025
|
5 dias CMD <
1 hm³ | 2 dias caudal zero | Máx: 2.210 m³/s
|
|
2025/2026
(até 10/6/2026)
|
9 dias CMD <
1 hm³ | 5 dias caudal zero | Máx: 4.863 m³/s
|
|
Agravamento
2024/25 → 2025/26
|
+80% dias
CMD<1hm³ | +150% dias caudal zero | dobro variabilidade máxima
|
|
Denúncia CE
|
CPLT
(2024)00534 – 14 março 2024
|
Anexos
• Denúncia
à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não
implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT
(2024)00534
• Resposta
à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção
Geral do Ambiente da Comissão Europeia
• Série
CMD Albufeira do Fratel 1998–2026: núm. dias CMD < 1 hm³ por ano hidrológico
• Notícias
na imprensa sobre a Denúncia à CE
