"Bruxelas
Encerrou a Denúncia. O Tejo Não Encerra."
Da
Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia: a longa marcha de
um rio pelos seus direitos
Crónica "Cá por Causas" | Paulo Constantino | maio de 2026
* * *
Há um pensamento que me persegue.
Um rio corre. Corre há milhões de anos. Alimenta a vida que lhe deu o
leito e a vida que o leito alimentou. As populações ribeirinhas constroem nas
suas margens as suas casas, as suas histórias, os seus sonhos. E um dia, alguém
resolve que o rio deve correr conforme convém — conforme convém à barragem,
conforme convém à central, conforme convém aos lucros. E os caudais deixam de
ser ecológicos para serem políticos.
Dois mil e setecentos hectómetros cúbicos por ano. Este é o número. Não
nasceu da ciência, não nasceu da ecologia, não nasceu da necessidade dos peixes
nem das aves nem das pessoas que vivem da água. Nasceu de uma negociação
diplomática entre dois governos, em 1998, numa sala fechada onde o Tejo não
tinha representante. Nasceu dois anos antes da Diretiva-Quadro da Água existir.
É um caudal político. Sempre foi um caudal político. E nós passámos anos a
pedir que se tornasse um caudal ecológico.
Pedir, alertar, denunciar, manifestar, vogar contra a indiferença. E um
dia, em março de 2024, decidimos que as palavras já não chegavam e que era
tempo de invocar a lei.
A Denúncia e o Silêncio
A 18 de março de 2024, o proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou uma
denúncia formal à Comissão Europeia. A queixa era simples na sua essência e
devastadora nos seus fundamentos: Espanha e Portugal estavam em incumprimento
da Diretiva-Quadro da Água por não implementarem um regime de caudais
ecológicos no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira
luso-espanhola. A denúncia foi subscrita por 31 organizações portuguesas e
espanholas. Nos meses seguintes, 218 publicações na comunicação social deram
eco ao que se passava no maior rio ibérico.
A Comissão Europeia acusou receção. Depois, silêncio.
Em novembro de 2024, a Direção-Geral do Ambiente emitiu o que se chamou
de resposta sumária. Não foi uma resposta — foi um reconhecimento de que
tínhamos enviado um papel. Não abordou os fundamentos de facto. Não apreciou os
argumentos de direito. Limitou-se a existir, com o propósito de nos fazer
sentir que algo acontecera quando nada havia acontecido.
Em dezembro de 2024, respondemos com uma pronúncia detalhada. Fizemos
perguntas concretas. Pedimos esclarecimentos específicos. Aguardámos.
Em março de 2025, pedimos ponto de situação. Em setembro de 2025,
voltámos a pedir. As respostas que recebemos foram acusações de receção e
reencaminhamentos internos — a burocracia europeia a funcionar como um
labirinto sem saída, onde as cartas circulam, mas os rios continuam secos.
Dois anos. Dois anos de silêncio substantivo.
"Não é
que não nos quisessem ouvir. É que ouvir era suficiente para parecer que
estavam a tratar do assunto sem terem de tratar de coisa nenhuma."
A Resposta Definitiva e o Encerramento Inaceitável
A 18 de março de 2026, exatamente dois anos depois da denúncia, a
Comissão Europeia emitiu a sua resposta definitiva. Encerrava o processo.
O argumento foi engenhoso na sua circularidade. As albufeiras de Monte
Fidalgo e de Fratel, entre as quais se localiza a barragem de Cedillo, são
Massas de Água Fortemente Modificadas — uma MAFM, na linguagem técnica —,
portanto o objetivo ambiental aplicável não é o "bom estado
ecológico", mas o "bom potencial ecológico", e a Diretiva-Quadro
da Água não estabelece um requisito rígido de caudal ecológico para massas de
água desta natureza. Em suma: como existe uma barragem, não há obrigação de
definir caudais ecológicos.
Fiquei a olhar para este argumento com a incredulidade de quem ouve
alguém dizer que não é preciso regular o trânsito porque existe um semáforo.
Porque é precisamente o contrário que é verdade.
Uma Massa de Água Fortemente Modificada existe porque existe uma
barragem. E é precisamente essa barragem — e exclusivamente ela — que torna
tecnicamente possível a implementação e controlo dos caudais ecológicos medidos, contínuos e regulares, representando o regime natural do rio. Num rio natural, o caudal resulta da precipitação e da
hidrogeologia que ninguém pode programar. Numa barragem, o operador pode
definir ao minuto quanto caudal liberta para jusante. A classificação MAFM não
afasta a obrigação de caudais ecológicos — é a condição que os torna tecnicamente
viáveis e juridicamente exigíveis.

A Comissão usou a causa — a barragem que criou a MAFM — para
justificar a ausência do efeito — o caudal ecológico que essa barragem permite
implementar. É logicamente incoerente. É juridicamente insustentável.
Acresce o facto, que a Comissão também não apreciou, de que os 2.700
hm³/ano fixados na Convenção de Albufeira foram negociados em 1998 — dois anos
antes da aprovação da Diretiva-Quadro da Água. Não resultaram de qualquer
metodologia científica sobre as necessidades dos ecossistemas aquáticos.
Resultaram de uma negociação diplomática entre dois Estados soberanos sobre a
partilha de um recurso. São um caudal político. E o direito da União Europeia —
que ambos os países são obrigados a cumprir — prevalece sobre acordos
bilaterais anteriores entre Estados-Membros. A Comissão, como guardiã dos
Tratados, tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade. Não o fez.
O Provedor de Justiça e a Porta Entreaberta
A 18 de março de 2026, o mesmo dia em que a Comissão encerrava o
processo, apresentámos a nossa queixa à Provedora de Justiça Europeia. Teresa
Anjinho, a Provedora, analisou o caso. A 14 de abril de 2026 — vinte e seis
dias depois — recebemos a sua decisão: encerrava o processo sem abrir
inquérito.
A decisão da Provedora é juridicamente defensável dentro dos limites
estreitos do seu mandato. O Provedor de Justiça não aprecia o mérito ambiental
do caso — aprecia se houve erro manifesto de apreciação por parte da Comissão e
se esta forneceu explicações claras e razoáveis. A Comissão forneceu
explicações. O facto de essas explicações assentarem num raciocínio circular
não as torna, aos olhos do Provedor, manifestamente erradas.
Mas a própria decisão contém uma concessão que não passou despercebida:
"teria sido preferível que a Comissão tivesse respondido a cada uma das
questões colocadas". Numa única frase, a Provedora admite que a Comissão
não respondeu ao que devia responder — e considera, ainda assim, que não há
matéria para inquérito. É uma decisão que nos diz, entre linhas, que o caminho
para a justiça não passa por aqui.
"Quando
uma porta se fecha com esta delicadeza, é porque quem a fecha sabe que a casa
tem outras entradas."
E nós abrimos outra.
Quatro Frentes, Uma Causa
A resposta do proTEJO não é uma queixa. É uma estratégia.
À Comissão Europeia, impugnou-se formalmente a decisão de encerramento e
apresentou-se uma nova denúncia autónoma — desta vez ao abrigo das Diretivas
Aves e Habitats, pelo incumprimento das obrigações de conservação nas Zonas de
Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus
afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário
do Tejo em Lisboa. Esta denúncia é juridicamente independente da anterior: não
depende da margem de apreciação discricionária que o Provedor reconheceu à
Comissão em matéria de Diretiva-Quadro da Água. Aqui, as obrigações de
resultado são mais estritas e a latitude da Comissão para não agir é mais
estreita.
À Provedora de Justiça Europeia, pediu-se a reconsideração da decisão de
14 de abril. Não por esperança cega — mas porque os argumentos que não foram
apreciados merecem estar em registo, para que ninguém possa dizer que não foram
apresentados.
Ao Parlamento Europeu, prepara-se uma Petição ao abrigo do artigo 227.º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Parlamento tem o poder de
questionar a Comissão sobre o cumprimento da sua função de guardiã dos Tratados
— e essa interpelação não está sujeita à margem de apreciação que o Provedor
invocou. A Comissão de Petições pode solicitar informações, realizar visitas de
inspeção ao Tejo e aprovar resoluções. O Parlamento é a câmara democrática da
União. É ali que as vozes que os burocratas não ouvem encontram o seu eco
político.
E ao Tribunal de Justiça da União Europeia, prepara-se a via judicial — a
mais longa, a mais exigente e a mais duradoura de todas. Não podemos
apresentar-nos diretamente ao TJUE, porque essa legitimidade pertence à
Comissão e aos Estados-Membros. Mas podemos — e iremos — promover ações nos
tribunais administrativos de Portugal e de Espanha, invocando o acórdão Weser
de 2015, pelo qual o próprio TJUE declarou que a obrigação de não deterioração
das massas de água tem efeito direto e pode ser invocada por qualquer cidadão
ou organização em tribunal nacional. E um tribunal nacional confrontado com
estas questões pode — e os de última instância devem — submeter ao TJUE um
reenvio prejudicial sobre a interpretação da Diretiva-Quadro da Água.

As questões a submeter ao TJUE são precisas e inescapáveis: pode um
regime de caudais fixado por critérios políticos em 1998, anterior à
Diretiva-Quadro da Água, ser compatível com a obrigação de atingir o Bom
Potencial Ecológico numa Massa de Água Fortemente Modificada? Pode a
classificação MAFM ser invocada para dispensar a implementação de caudais
ecológicos, sendo que é essa mesma barragem o único mecanismo que os torna
tecnicamente possíveis? O princípio da primazia do direito da União obriga os
Estados-Membros a rever acordos bilaterais anteriores incompatíveis com a
Diretiva?
"Um
tribunal que responda a estas perguntas estará a decidir não apenas sobre o
Tejo, mas sobre todos os rios europeus onde existem barragens e onde nenhum
regime de caudais ecológicos foi ainda implementado."
O Paradoxo que a Europa Recusa Ver
Há algo de profundamente irónico no comportamento da Comissão Europeia
neste processo.
A própria Comissão publicou, em fevereiro de 2025, um relatório sobre a
aplicação da Diretiva-Quadro da Água que reconhece que o pleno cumprimento dos
objetivos da Diretiva até 2027 não será alcançado, que a implementação dos
caudais ecológicos pelos Estados-Membros é insuficiente, e que 29% das massas
de águas subterrâneas espanholas estão em risco de não atingir o bom estado
quantitativo. A Comissão sabe que os rios europeus estão em estado crítico. E
fecha a nossa denúncia.
A própria Comissão publica o Documento de Orientação n.º 31, de 2015 —
que é explícito: os caudais ecológicos são o instrumento de gestão para
garantir o Bom Potencial Ecológico em locais de regulação artificial do caudal,
sendo a sua aplicação esperada precisamente em barragens. E depois argumenta
que a barragem de Cedillo, por ser uma MAFM, não está sujeita a essa exigência.
A Comissão contradiz as suas próprias orientações técnicas para encerrar
uma denúncia que as confirma.
Não podemos aceitar. Não vamos aceitar.
Dezassete Anos de Paciência e um Limite
Há dezassete anos que o proTEJO diz as mesmas coisas com palavras
diferentes. Que o Tejo está a ser explorado além da sua capacidade. Que os
caudais que chegam a Portugal são geridos em função dos lucros das
hidroelétricas e não das necessidades do ecossistema. Que a Convenção de
Albufeira é um instrumento obsoleto que foi negociado antes da lei europeia que
devia reger a partilha das águas ibéricas. Que os peixes migradores não
conhecem fronteiras, mas as barragens sim. Que a lampreia, o sável, a saboga, não
sabem voar, mas sabem o que os governantes fingem não saber.
Manifestámos-nos. Vogámos contra a indiferença. Levámos a questão ao
Parlamento, às câmaras municipais, à comunicação social. Fizemos seminários,
relatórios, alegações aos planos de gestão de bacia. Participamos na construção
de uma rede ibérica com mais de cem organizações. Defendemos o Arlindo Marques
quando o quiseram silenciar. Denunciámos a poluição quando as autoridades
olhavam para outro lado.
E em 2024 decidimos que era tempo de falar a linguagem que a Europa
entende: a linguagem do direito.
Não porque desistimos da cidadania. Porque a cidadania tem muitas formas
— e uma delas é a litigância ambiental, a arte de fazer a lei cumprir o que a
lei diz que deve ser cumprido.
"As
ruas e os tribunais não são caminhos alternativos. São os dois pés de quem não
para de andar."
O Tejo Não é Apenas Nosso
Há uma dimensão deste processo que transcende o Tejo, Portugal, a
Península Ibérica.
Se o Tribunal de Justiça da União Europeia vier a pronunciar-se sobre as
questões que pretendemos colocar, estará a definir o alcance da Diretiva-Quadro
da Água para todos os rios europeus onde existem barragens e onde os caudais
ecológicos foram substituídos por caudais políticos. Estará a decidir se a
classificação MAFM pode ser usada como escudo pelos gestores de barragens para
se eximirem à obrigação de implementar regimes hidrológicos que garantam a vida
a jusante. Estará a clarificar se acordos bilaterais entre Estados-Membros
podem sobrepor-se ao direito da União em matéria ambiental.
Estas respostas interessam ao Danúbio, ao Reno, ao Ebro, ao Pó, ao Loire.
Interessam a todos os rios europeus que têm barragens e não têm caudais
ecológicos. O Tejo não é apenas nosso — é um marco precursor para uma questão
europeia que a Comissão prefere não ver respondida.
E é exatamente por isso que não vamos desistir.
Uma Última Pergunta
Perguntam-me às vezes se vale a pena. Se dezassete anos a defender um
rio, a escrever crónicas, a fazer queixas a instituições que as encerram, a
preparar petições para parlamentos que podem ou não agir — se tudo isto vale a
pena.
Respondo sempre com outra pergunta: e não fazer nada vale a pena?
O Tejo continuará a correr. As barragens continuarão a decidir quanto e
quando. Os peixes migradores continuarão a não subir. A lampreia continuará a
desaparecer dos pratos das populações ribeirinhas que a pescaram durante
séculos. E os relatórios da Comissão Europeia continuarão a documentar a
degradação dos rios europeus enquanto a mesma Comissão encerra as denúncias que
lhe chegam.
A menos que alguém diga que não. A menos que alguém abra outra porta
quando a primeira se fecha. A menos que um movimento de cidadãos portugueses e
espanhóis decida que o Tejo merece ser levado à mais alta instância judicial da
União Europeia.
Nós decidimos.
O processo está em curso. A petição ao Parlamento Europeu foi apresentada. A ação nos tribunais nacionais será intentada. O reenvio
prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia será pedido. E quando essa
decisão vier — e virá, porque as questões que colocamos não desaparecem por
terem sido ignoradas —, terá o peso de uma jurisprudência que protegerá não
apenas o Tejo, mas todos os rios europeus que têm o azar de ter uma barragem e
a sorte de ter pessoas que os defendem.
O
Tejo merece a Europa que a Europa prometeu ser!
* * *
Paulo Constantino | Porta-voz do proTEJO – Movimento
pelo Tejo
Bacia do Tejo, maio de 2026