Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

terça-feira, 28 de maio de 2024

O Movimento proTEJO apresentou hoje o seu parecer de “Discordância” na consulta pública sobre o projeto de construção de bombagem reversível na barragem espanhola de Alcântara no rio Tejo enquanto não ocorrer a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo

Nota de Imprensa

28 de maio de 2024

O Movimento proTEJO apresentou hoje o seu parecer de “Discordância” na consulta pública sobre o projeto de construção de bombagem reversível na barragem espanhola de Alcântara no rio Tejo enquanto não ocorrer a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo

O proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou hoje o seu parecer de “Discordância” na consulta pública sobre o projeto de construção de bombagem reversível na barragem espanhola de Alcântara no rio Tejo enquanto não ocorrer a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, sendo de relevar o seguinte:

 Não foram apresentados os impactos ambientais sobre o regime de caudais do rio Tejo, sendo referido, irrealisticamente, que não existirão impactos ambientais decorrentes da alteração da gestão hídrica inerente à exploração da bombagem reversível na barragem de Alcântara[1], desconsiderando o histórico de danos já causados pela atual gestão hídrica que decorrem da manutenção de um regime de caudais mínimos, ou seja, da ausência de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedilllo na fronteira de Portugal e Espanha que constam da nossa denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal”;

 Além do regime de caudais do rio Tejo, nada é referido quanto aos impactos ecológicos negativos sobre a qualidade das massas de água do rio Tejo a jusante, nomeadamente, sobre todas as massas de água localizadas em território português, sendo necessário identificar e quantificar os impactos deste projeto quanto à possível intensificação, frequência e agravamento de incidentes de eutrofização e blooms de algas (cianobactérias) que têm vindo a ser usuais com a atual gestão hídrica permissiva às hidroelétricas espanholas com base num regime de caudais mínimos na barragem de Cedillo que não observa a obrigatoriedade legal de, em Espanha, se implementarem regimes de caudais ecológicos em infraestruturas hidráulicas;

 Consequentemente, não foram estudados todos os impactos ecológicos, sobre a flora e a fauna, económicos, sociais e culturais, nos territórios a jusante, nomeadamente, em território português, decorrentes da manutenção de um regime de caudais mínimos, ou seja, da ausência de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedilllo na fronteira de Portugal e Espanha, e do mais que provável agravamento da deterioração da qualidade das massas de água com origem em Espanha.

Fonte: ESTUDIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Proyecto de Aprovechamiento Hidroeléctrico de José María de Oriol II

Este movimento já alertou a Senhora Ministra do Ambiente e da Energia, em carta aberta, para os riscos associados aos dois projetos de bombagem reversível previstos para as barragens espanholas de Alcântara e Valdecanãs no rio Tejo, bem como para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Estes projetos têm como objetivo estabelecer a bombagem de água para montante após a descarga nas duas maiores barragens, Alcântara e Valdecanãs, instaladas numa cascata de barragens que se localizam uma após a outra no rio Tejo em Espanha, na província de Cáceres.

O proTEJO requereu a prestação de informação às populações ribeirinhas sobre os previsíveis impactos que ambos os projetos aportam sobre o rio Tejo em Portugal.

É da nossa opinião que, enquanto não for assegurada a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, na fronteira de Portugal e Espanha, deve ser manifestada a oposição a ambos os projetos no âmbito do quadro de cooperação da Convenção de Albufeira com fundamento na “proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas”.

A concretização destes projetos agravará significativamente a disponibilidade e variabilidade de caudais no rio Tejo em consequência da restrição da água que flui para o rio Tejo em Portugal a partir de Espanha, não sendo de esperar mais do que o volume limite de caudal mínimo de 2.700 hm3, e talvez mais uma gota, para cumprir formalmente a Convenção de Albufeira, à semelhança do que aconteceu nos poucos anos de seca que assolaram o rio Tejo (Ver Caixa – Caudais do rio Tejo). Este caudal mínimo anual é comprovadamente um caudal de seca visto que foi possível verificar o seu cumprimento no período contínuo de 16 meses da pior seca que abalou a bacia do Tejo no ano hidrológico de 2021/2022.

Tendo em conta que, de modo geral, de Espanha tem chegado em média mais do dobro do caudal mínimo anual previsto na Convenção de Albufeira (cerca de 5.500 hm3), considera-se que existe um risco de todos os anos hidrológicos passarem a ser anos de “seca artificial” com envio de apenas 2.700 hm3 de caudal mínimo anual se forem construídos estes projetos de transformação das duas barragens de Alcântara e Valdecanãs, concessionadas à Iberdrola, em hidroelétricas reversíveis.

Assim, o proTEJO tem vindo a defender que, na bacia hidrográfica do Tejo, devem ser estabelecidos para ano de seca, médio e húmido, os respetivos caudais ecológicos regulares, contínuos e instantâneos, medidos em metros cúbicos por segundo (m3/s), e respeitando a sazonalidade das estações do ano, ou seja, maiores no inverno e outono e menores no verão e primavera, por oposição aos caudais mínimos negociados politicamente e administrativamente há 25 anos na Convenção de Albufeira sem que nunca se tenha concretizado o processo de transição para o regime de caudais ecológicos que essa mesma Convenção prevê.

O não estabelecimento de caudais ecológicos tem permitido uma extrema variabilidade dos caudais recebidos de Espanha que prejudica os ecossistemas e os usos da água, nomeadamente, os usos agrícolas, constituindo um incumprimento da Diretiva Quadro da Água - documento de orientação nº 31 – Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água, motivo pelo qual o proTEJO apresentou, no passado dia 18 de março, uma denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal”.

Esta denúncia já foi subscrita por um conjunto de 30 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos foi ainda acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa após um apelo lançado às comunidades intermunicipais da bacia do Tejo (Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa e Alto Alentejo) e à área metropolitana de Lisboa (AML) para que tomassem uma posição de responsabilidade.

Mediante as considerações supra, o movimento proTEJO dá parecer de “Discordância” quanto ao projeto de construção de bombagem reversível na barragem espanhola de Alcântara no rio Tejo, requerendo o seguinte:

a) Que seja manifestada oposição aos dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas junto do Governo de Espanha enquanto não for assegurada a implementação do regime de caudais ecológicos, conforme exige o cumprimento dos objetivos da Diretiva Quadro da Água de acordo com a Recomendação EC 2015 (Ecological flows in the implementation of the Water Framework Directive. Guidance document).

b) Que sejam definidos cientificamente os caudais ecológicos a integrar nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo – 2022/2027 por Portugal e Espanha nos pontos de controlo que atualmente estão presentes na Convenção de Albufeira, em Cedillo e Ponte de Muge.

Bacia do Tejo, 28 de abril de 2024

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva e Paulo Constantino

Mais informação: Paulo Constantino - +351919061330

Anexo nº 1 - “APROVECHAMIENTO HIDROELECTRICO DE ALCANTARA II DE 440 MW EN T.M. ALCANTARA (CACERES)”

segunda-feira, 27 de maio de 2024

O proTEJO irá apresentar à Comissão Parlamentar do Ambiente e da Energia a denúncia à Comissão Europeia pela “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

NOTA DE IMPRENSA

27 de maio de 2024

O proTEJO irá apresentar à Comissão Parlamentar do Ambiente e da Energia a denúncia à Comissão Europeia pela “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

O proTEJO - Movimento pelo Tejo irá apresentar à Comissão Parlamentar do Ambiente e da Energia, no próximo dia 29 de maior de 2024 pelas 11h30m, a denúncia à Comissão Europeia pela “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.

Este movimento cívico irá clarificar a diferença entre o regime de caudais ecológicos que se pretende venha a ser implementado e o atual regime de caudais mínimos fixados política e administrativamente com base na Convenção de Albufeira, bem como apresentar os fundamentos de facto e de direito que sustentam a necessidade de implementação de um regime de caudais ecológicos por ambos os países.

Esta denúncia já foi subscrita por um conjunto de 30 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos foi ainda acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa após um apelo lançado às comunidades intermunicipais da bacia do Tejo (Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa e Alto Alentejo) e à área metropolitana de Lisboa (AML) para que tomassem uma posição de responsabilidade.

Realça-se ainda que, no passado dia 25 de Abril, a implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo por negociação com Espanha foi defendida[1], pelo professor Rodrigo Proença de Oliveira, do Instituto Superior Técnico (IST), responsável pelo estudo das disponibilidades hídricas de Portugal, em que se basearam os planos de bacia hidrográfica de 2022-2027.

Estas tomadas de posição são tão mais importante face ao risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas virem a limitar as afluências de água com origem em Espanha, motivo pelo qual o movimento proTEJO já alertou, por carta aberta, a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Nessa denúncia o proTEJO requer à Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio Ambiente espanhol que:

a) Implementem um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

b) Definam um regime de caudais ecológicos para todas as infraestruturas com funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como “regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural”;

c) Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha;

d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.

O requerido pelo Movimento proTEJO assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:

· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região hidrográfica do Tejo).

· a incoerência científica na determinação do regime de caudais ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;

·  os graves impactos negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos, designadamente:

ü  ecológicos, nomeadamente, a contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;

ü  económicos, sociais e culturais ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de turismo de natureza e rural;

ü  de segurança e de saúde pública devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas repentinas de caudais;

ü  o desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo, a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva Quadro da Água.

· o risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas; pelo que foi, por carta aberta, alertada a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo;

· o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da ONU.

No que respeita ao direito comunitário e nacional encontra-se fundamentado o seguinte:

· a obrigatoriedade de definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

· a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos, princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de caudais em vigor na Convenção de Albufeira;

· a ausência de uma coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional;

· o incumprimento da Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios, princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;

Resumidamente, o Movimento proTEJO pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas, apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários.

Bacia do Tejo, 27 de maio de 2024

Os porta vozes do proTEJO

Ana Silva e Paulo Constantino

Descarregar a denúncia aqui

Mais informações: Paulo Constantino – 919061330



[1]“Portugal tem de negociar com Espanha caudais ecológicos para o Tejo” – Água & Ambiente – 24/4/2024 - https://www.ambienteonline.pt/noticias/portugal-tem-de-negociar-com-espanha-caudais-ecologicos-para-o-tejo.

sábado, 18 de maio de 2024

Declaração do Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água - 18 de maio de 2024


Declaração
Encontro Nacional de Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água
18 de maio de 2024 

Os movimentos cívicos reunidos no 1º Encontro Nacional da Cidadania pela Defesa dos Rios e da Água, em Coimbra, a 18 de maio de 2024, declaram:

  1. É hoje manifesto que a água é um bem escasso, limitado e, com as alterações climáticas, tornar-se-á no futuro cada vez mais problemático. 
  1. Este facto impõe mudanças profundas nas nossas práticas sociais a nível familiar, urbano, socioeconómico e político. 
  1. Os agentes políticos não podem tomar decisões sem ter em conta que, no futuro, a temperatura vai continuar a subir, a chuva vai ser mais irregular e a tendência geral será dum aumento contínuo do défice hídrico. 
  1. Urge, pois, adotar políticas que promovam um uso sustentável da água e que salvaguardem o estado ecológico das massas de água. 
  1. Não faz sentido planear mais barragens, autoestradas da água e dessalinizadoras na crença de que a água é um bem inesgotável capaz de satisfazer uma procura em constante crescimento. 
  1. A agricultura representa a nível nacional 74% do consumo e é absolutamente insustentável o aumento constante do regadio e de culturas altamente consumidoras de água, especialmente em cenários futuros de escassez. 
  1. Novas fontes de captação e mais obras hidráulicas a reboque do agronegócio, tendentes a aumentar o armazenamento e transferência inter-bacias, só irão agravar os problemas ambientais. 
  1. Devemos, sim, aumentar as taxas de infiltração e a capacidade de retenção através da conservação dos solos e da reflorestação com espécies autóctones, proteger as águas subterrâneas e implementar regimes de caudais ecológicos. 
  1. E salvaguardar a qualidade da água por meio do controlo físico-químico e biológico dos efluentes libertados nos meios hídricos, da redução dos valores limite de emissão de efluentes libertados pelas ETAR e ETARI’s. 
  1. Ao mesmo tempo é necessário implementar planos de eficiência hídrica, desde o nível de bacia hidrográfica ao nível municipal e supramunicipal para fazer face a situações críticas de abastecimento, especialmente urbano. 
  1.  São muitos os problemas identificados nas bacias hidrográficas do país:  

Douro:

Aumento de cianobactérias, resultante da degradação da qualidade da água, proliferação de espécies exóticas e diminuição das espécies piscícolas nativas.      

     Mondego:

  Poluição resultante dos resíduos uraníferos,  poluição industrial de Nelas, Mangualde e Tondela, açudes e barragens, incêndios que deflagraram na Serra da Estrela em agosto de 2022, tentativas de reativação do projeto da barragem de Girabolhos-Bogueira por parte de algumas entidades, contaminação por cianobactérias nos rios Mondego, Dão e Albufeira da Barragem da Aguieira, falta de um Plano de Ordenamento da Albufeira do Açude, em Coimbra, com as consequências previsíveis.   

  Tejo:

  A ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira de Portugal e Espanha com as suas implicações ao nível da deterioração da qualidade das massas de água em ambos os países; o risco de proliferação de novas barragens artificializando o curso final do rio Tejo que ainda se mantém livre e com dinâmica fluvial 

  Almansor:

 O Rio Almansor, afluente do Tejo, enfrenta uma grave crise ambiental. O assoreamento intenso de lamas e  outros resíduos tóxicos. A situação é exacerbada por descargas ilegais provenientes das indústrias locais, especialmente das suiniculturas, que frequentemente despejam efluentes diretamente no rio, aproveitando-se das chuvas intensas e consequentes cheias para ocultar as suas práticas. A zona industrial e até mesmo o canil municipal não possuem sistemas adequados de esgoto, resultando na contaminação direta do rio. Além disso, a rede de águas pluviais e esgotos da cidade está misturada, com ETARs e estações elevatórias subdimensionadas e inadequadas para lidar com a carga quando chove. Há numerosas ligações ilegais à rede fluvial, o que agrava a situação. A falta da consciência deste problema por parte da população, agrava a situação, resíduos sólidos, mesmo que inadvertidamente lançados nas ruas, terminam inevitavelmente no leito do rio, devido à negligência, ignorância da gravidade da situação e às infra-estruturas deficientes. A gestão da barragem, conhecida como "barragem dos minutos", e o cumprimento do regime do caudal ecológico são deficientes, contribuindo para a deterioração do ecossistema fluvial. A decadência das infra-estruturas, incluindo levadas, pegos e azenhas, reflete o abandono e a falta de manutenção adequada. O cheiro, reflete a visão que a sociedade e o governo local têm do rio, como parte integrada da rede de esgotos. 

  Guadiana:

  As grandes obras de captação de água previstas no Guadiana para reforço da barragem de Odeleite, visando o aumento de culturas de regadio, e a dessalinizadora prevista para Albufeira não constituem soluções sustentáveis porque contribuem para a progressão do processo de desertificação no sul do país. A ter em conta, ainda, o passivo ambiental decorrente das Minas de S. Domingos. 

  1. Este 1º Encontro é o ponto de partida de uma luta nacional em que se pretende consciencializar e mobilizar os cidadãos de forma que se disponham a intervir nas decisões que afectam o ambiente, as suas condições de vida e as gerações futuras. E, ainda, levar os agentes políticos a compreenderem que a resolução dos problemas ambientais implica uma visão de longo prazo, não subordinada a calendários eleitorais e a interesses de multinacionais e sociedades de capital de risco (ex. turismo e agricultura) que têm sido responsáveis pela utilização excessiva de água, incrementando os défices hídricos, ao mesmo tempo que apelam por mais barragens e transvases. No mesmo sentido, a exploração de metais raros pode conduzir igualmente a uma degradação significativa das águas superficiais e subterrâneas.
  1. Num momento histórico de profunda viragem e quando, no país, os responsáveis políticos parecem dispostos a dar prioridade aos interesses económicos relegando para plano secundário as questões ambientais, estes movimentos cívicos reafirmam a vontade de, em conjunto e de forma concertada, continuarem a lutar pela resolução dos problemas identificados neste Encontro, manifestando a disposição de desencadear todas as formas de luta em defesa dos Rios e da Água enquanto BEM PÚBLICO.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

O proTEJO considera inadmissível a posição do Ministério do Ambiente e da Energia que desvaloriza a posição dos municípios da bacia do Tejo confundindo os caudais mínimos estabelecidos para a barragem de Cedillo na Convenção de Albufeira, que afetam a albufeira do Fratel, com o regime de caudais ecológicos previsto na Diretiva Quadro da Água, em plena submissão a Espanha e à Iberdrola sem salvaguardar o interesse nacional com respeito à bacia do Tejo

NOTA DE IMPRENSA

10 de maio de 2024

O proTEJO considera inadmissível a posição do Ministério do Ambiente e da Energia que desvaloriza a posição dos municípios da bacia do Tejo confundindo os caudais mínimos estabelecidos para a barragem de Cedillo na Convenção de Albufeira, que afetam a albufeira do Fratel, com o regime de caudais ecológicos previsto na Diretiva Quadro da Água, em plena submissão a Espanha e à Iberdrola sem salvaguardar o interesse nacional com respeito à bacia do Tejo

Considerando as declarações à Comunicação Social, o proTEJO considera inadmissível a posição do Ministério do Ambiente e da Energia, sendo de relevar o seguinte:

1. Confunde deliberadamente os caudais mínimos fixados política e administrativamente na Convenção de Albufeira com a necessidade e obrigatoriedade legal, nacional e comunitária, de implementação de um regime de caudais ecológicos que represente o curso natural do rio Tejo, na barragem de Cedillo na fronteira com Espanha, ponto de controlo dos caudais mínimos previstos na Convenção de Albufeira.

Com efeito, o facto da legislação comunitária e nacional não se encontrar a ser cumprida foi a motivação pela qual este movimento cívico apresentou queixa à Comissão Europeia pela não implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo naquele ponto de controlo da Convenção de Albufeira localizado na fronteira com Espanha, a barragem de Cedillo.

2. Considera que os caudais ecológicos apenas devem ser cumpridos na barragem de Belver sem contemplar o troço do rio Tejo desde a barragem de Cedillo até à barragem de Belver, ignorando as necessidades, e em total desrespeito, dos utilizadores das albufeiras de Belver e do Fratel, sendo afetados, nomeadamente, as populações ribeirinhas dos municípios de Vila Velha de Ródão, Mação, Gavião, Nisa, pertencentes às comunidades intermunicipais do Médio Tejo, da Beira Baixa e do Alto Alentejo.

3. Não apresenta nenhuma prova de que os caudais descarregados pela barragem de Belver sejam determinados de acordo com os métodos de determinação de um regime de caudais ecológicos, não existindo qualquer demonstração disso mesmo no recém-publicado plano de gestão da região hidrográfica do Tejo e Oeste (RH5).

A prova da ausência de um regime de caudais ecológicos na barragem de Belver reside no facto de os danos ecológicos, económicos, sociais, entre outros, provocados pela ausência de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, mencionados e provados na queixa à Comissão Europeia, se registarem mesmo com os caudais atualmente regularizados na cascata de barragens de Cedillo-Fratel-Belver, mencionada pelo Ministério, o que prova que na barragem de Belver não existe nem é aplicado qualquer regime de caudais ecológicos.

4. Não presta qualquer esclarecimento sobre a posição de Portugal, concordância ou discordância, quanto aos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens espanholas de Alcântara e Valdecañas, encontrando-se apenas o primeiro atualmente em processo de consulta pública quanto aos impactos transfronteiriços.

Este é o motivo pelo qual ainda serão afetadas as populações ribeirinhas a jusante, dos municípios das comunidades intermunicipais do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, bem como da área metropolitana de Lisboa quanto à atividade agrícola na lezíria de Vila Franca de Xira e ao impacto ecológico no próprio estuário do Tejo.

5. Apresenta uma incoerência técnica por considerar localizações diferentes para aferir caudais ecológicos na barragem de Belver e para aferir caudais mínimos da Convenção de Albufeira na barragem de Cedillo, ponto de controlo dos caudais mínimos previstos na Convenção de Albufeira.

Refira-se que Manuel Valamatos, presidente da Câmara Municipal de Abrantes e presidente da comunidade intermunicipal do Médio Tejo, tomou hoje posição favorável à queixa à Comissão Europeia apresentada pelo proTEJO pela “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.

Tínhamos já comunicado que os 8 municípios da Beira Baixa, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, defenderam e deliberaram na passada quinta-feira, 2 de maio, ser “necessário e urgente o esclarecimento científico do regime de caudais ecológicos, em ambos os países, aplicáveis ao rio Tejo, atendendo à Diretiva Quadro da Água e aos impactes negativos da sua não implementação”.

O proTEJO já alertou e apelou aos municípios da bacia do Tejo, às suas comunidades intermunicipais (Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa e Alto Alentejo) e à área metropolitana de Lisboa (AML), que tomem uma posição de responsabilidade exigindo aos governos de Portugal e Espanha a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Esta tomada de posição por todos os municípios da bacia do Tejo é tão mais importante face ao risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas virem a limitar as afluências de água com origem em Espanha, motivo pelo qual o movimento proTEJO já alertou, por carta aberta, a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.

Recordamos que, na quinta-feira, dia 2 de maio, um conjunto de 30 organizações portuguesas e espanholas, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, subscreveram a denúncia do proTEJO – Movimento pelo Tejo enviada à Comissão Europeia, no passado dia 18 de março, devido ao incumprimento do direito comunitário e nacional por “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.

Realça-se ainda que, no passado dia 25 de Abril, a implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo por negociação com Espanha foi defendida[1]pelo professor Rodrigo Proença de Oliveira, do Instituto Superior Técnico (IST), responsável pelo estudo das disponibilidades hídricas de Portugal, em que se basearam os planos de bacia hidrográfica de 2022-2027.

Nessa denúncia o proTEJO requer à Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio para la Transición Ecológica y Reto Demográfico espanhol que:

a) Implementem um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

b) Definam um regime de caudais ecológicos para todas as infraestruturas com funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como “regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural”;

c) Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha;

d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.

O requerido pelo Movimento proTEJO assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:

· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região hidrográfica do Tejo).

· a incoerência científica na determinação do regime de caudais ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;

·  os graves impactos negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos, designadamente:

-  ecológicos, nomeadamente, a contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;

-  económicos, sociais e culturais ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de turismo de natureza e rural;

-  de segurança e de saúde pública devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas repentinas de caudais;

-  o desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo, a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva Quadro da Água.

· o risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas; pelo que foi, por carta aberta, alertada a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo;

· o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da ONU.

No que respeita ao direito comunitário e nacional encontra-se fundamentado o seguinte:

· a obrigatoriedade de definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

· a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos, princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de caudais em vigor na Convenção de Albufeira;

· a ausência de uma coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional;

· o incumprimento da Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios, princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;

Resumidamente, o Movimento proTEJO pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas, apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários.

Bacia do Tejo, 10 de maio de 2024

Os porta vozes do proTEJO

Ana Silva e Paulo Constantino

Descarregar a denúncia aqui

Mais informações: Paulo Constantino – 919061330



[1]“Portugal tem de negociar com Espanha caudais ecológicos para o Tejo” – Água & Ambiente – 24/4/2024 - https://www.ambienteonline.pt/noticias/portugal-tem-de-negociar-com-espanha-caudais-ecologicos-para-o-tejo.