Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

21 ORGANIZAÇÕES PEDEM AOS CIDADÃO QUE PROTEJAM O CIDADÃO DENUNCIANTE COM A SUA ASSINATURA DE SUBSCRIÇÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS REGISTADA NO PARLAMENTO

Nota de Imprensa

                     18 de janeiro de 2023 (atualizada)

"21 ORGANIZAÇÕES PEDEM AOS CIDADÃOS QUE PROTEJAM 

O CIDADÃO DENUNCIANTE COM A SUA ASSINATURA DE

 SUBSCRIÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS

 REGISTADA NO PARLAMENTO"

Um conjunto de 21 organizações, entre as quais o proTEJO – Movimento pelo Tejo, congregaram-se para protegerem os cidadãos denunciantes através da subscrição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos "Pela Proteção do Cidadão Denunciante" que foi hoje colocada à subscrição dos cidadãos através de registo junto da Assembleia da República sob a forma de alteração legislativa do “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações” (Lei nº 93/2021).

Esta proposta de alteração legislativa surge em resposta à falta de um articulado que proteja globalmente os cidadãos que denunciam infrações, como é o caso dos ambientalistas e das suas organizações que denunciam atentados ao ambiente e, que por isso, têm vindo a ser alvo de autênticas ações judiciais estratégicas contra participação pública (SLAPP) sem fundamento, que apenas pretendem a sua desmotivação.

Um exemplo flagrante destes processos foi a ação civil que exigia uma enorme indemnização ao cidadão Arlindo Consolado Marques, membro do proTEJO – Movimento pelo Tejo, pelas suas denúncias de ocorrências de poluição no rio Tejo, tendo a autora da ação desistido da mesma, após ter causado graves danos morais e materiais ao visado.

Créditos: Sábado

Com efeito, não são raros os denunciantes que são alvo de processos iníquos, opondo poderosas empresas a cidadãos ou organizações muito frágeis, que mais não são do que instrumentos intimidatórios e uma forma de assédio.

Mais do que o ressarcimento de uma eventual acusação injusta, estes processos apenas visam silenciar, punir e destruir pessoal, financeira e institucionalmente quem, em vários domínios, denuncia atentados ao direito, tendo sido ilegalizados em vários países (EUA, Canada, entre outros) onde são reconhecidos como “SLAPP” (startegic lawsuit against public participation), ação judicial estratégica contra participação pública.

Neste sentido apela-se a todos os cidadãos que divulguem esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos para se alcançarem as 20 mil subscrições que a transformarão na primeira a ter a possibilidade de ser aprovada pelos partidos em plenário da Assembleia da República transformando-se num instrumento para a proteção de todos os cidadãos que realizam denúncias convictos de que estão a exercer um dever contribuindo para alcançarmos uma sociedade mais justa, mais transparente e mais integra.

Os cidadãos e os ativistas merecem!

Bacia do Tejo, 18 de janeiro de 2023

Ana Silva e Paulo Constantino

Os Porta-Vozes do proTEJO

Mais informações: Paulo Constantino - 919 061 330

      Subscreva em: sítio do Parlamento ou da Petição Pública

ou com QR code

Apresentação da Iniciativa Legislativa de Cidadãos

"Pela Proteção do Cidadão Denunciante"

O presente “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações” constitui um significativo passo em frente na proteção de pessoas que por imperativo cívico procedem a essas denúncias, mas resultou de uma transposição minimalista da Diretiva da União Europeia uma vez que a própria diretiva admite que os Estados-Membros possam “decidir alargar das disposições nacionais a outros domínios a fim de assegurar a existência de um regime de proteção dos denunciantes abrangente e coerente a nível nacional”.

A presente iniciativa de alteração legislativa de cidadãos aqui proposta pretende, em primeiro lugar, optar por um conceito mais abrangente da figura de “denunciante”, nomeadamente, tornando-o independente da existência ou não de qualquer vínculo que o ligue à entidade denunciada permitindo dessa forma que sejam protegidos os cidadãos e as suas organizações que denunciam infrações e que, por isso, têm vindo a ser alvo de autênticas ações judiciais estratégicas contra participação pública.

Em segundo lugar, protegem-se explicitamente e de forma muito mais efetiva os denunciantes ao colocar o ónus de provar que a denúncia ou a divulgação pública de uma infração não cumpriu os requisitos impostos pela Lei a quem, por qualquer via, imputar ao denunciante uma responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal.

Além disso, robustece-se o mecanismo de registo e controlo do estabelecimento dos canais de denúncia e torna-se mais operativo e eficaz o mecanismo de reporte à Assembleia da República da informação quantitativa e qualitativa sobre os resultados da aplicação da presente Lei.

A final, garante-se que, numa sociedade democrática, participativa, íntegra e transparente, se protegem de retaliação os cidadãos que optam por denunciar violações do direito."

Organizações Subscritoras

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos “Pela Proteção do Cidadão Denunciante” foi previamente subscrita por 21 organizações de vários tipos que se listam abaixo:

Organizações Subscritoras da

             Iniciativa Legislativa de Cidadãos                “Pela Proteção dos Cidadãos Denunciantes”

1

proTEJO - Movimento pelo Tejo

2

CPADA - Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente

3

Associação Barreiro-Património, Memória e Futuro

4

Associação Natureza Portugal |WWF

5

Associação Povo e Natureza do Barroso

6

Associação Voluntariado e Ação Social do Entroncamento

7

BASTA! – Movimento em defesa da ribeira da Boa Água

8

Climáximo

9

Dunas Livres

10

Eco-Cartaxo – Movimento Alternativo e Ecologista

11

Frente Cívica

12

Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro - Grupo Ecológico

13

Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural

14

PATAV - Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos

15

Plataforma de Toledo en Defensa del Tajo

16

Plataforma de Defesa da Albufeira de Santa Águeda/Marateca

17

Plataforma Transgénicos Fora

18

Terra Batida

19

TROCA - Plataforma por um Comércio Internacional Justo

20

Vamos Salvar o Jamor

21

ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

Ver Nota de Imprensa

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

CONVITE - REUNIÃO DE TRABALHO - 8 de janeiro de 2023

CONVITE

REUNIÃO DE TRABALHO

8 de janeiro de 2023

Exmos. Senhores,

O proTEJO – Movimento Pelo Tejo vem convidá-los a estarem presentes na sua Reunião de Trabalho que se realizará no dia 8 de janeiro de 2023 (domingo) pelas 21 horas, por videoconferência online, na ligação https:/meet.jit.si/proTEJO20230108.

A Ordem de Trabalhos será a seguinte:

1º. Apreciação e votação da proposta de Plano de Atividades do proTEJO para 2023 – Documentos de Trabalho;

2º. Performance “Contra as novas barragens no Tejo” – 17 de fevereiro;

3º.Manifestação “Contra as novas barragens no Tejo” – 25 de março;

4º. Queixa à Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos e má gestão da água nos rios ibéricos pelos governos Espanha e Portugal, e Iberdrola – 31 de janeiro;

5 º. Diversos

Remetemos ainda a apresentação do proTEJO atualizada a final de 2022 - Descarregar.

Esta iniciativa encontra-se aberta às organizações e aos cidadãos que referenciem como partilhando este objetivo, pelo que agradecemos que as convidem a estarem presentes.

PARTICIPEM!

SÓ COM A VOSSA PRESENÇA PODEMOS SEGUIR EM FRENTE NA DEFESA DO TEJO!

A PARTICIPAÇÃO DOS ADERENTES E O ENVOLVIMENTO DOS CONVIDADOS É UM IMPORTANTE INCENTIVO MORAL!

CONTAMOS CONVOSCO!

domingo, 1 de janeiro de 2023

proTEJO ALEGOU A FAVOR DA REUTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NO USO DA ÁGUA, RENATURALIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COM RIOS LIVRES E CAUDAIS ECOLÓGICOS A SEREM ALCANÇADAS COM URGÊNCIA NO CONTEXTO DE UM PROGRAMA DE AÇÃO ECOLÓGICA MULTIMINISTERIAL

NOTA DE IMPRENSA

1 de janeiro de 2023

proTEJO ALEGOU A FAVOR DA REUTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NO USO DA ÁGUA, RENATURALIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COM RIOS LIVRES E CAUDAIS ECOLÓGICOS A SEREM ALCANÇADAS COM URGÊNCIA NO CONTEXTO DE UM PROGRAMA DE AÇÃO ECOLÓGICA MULTIMINISTERIAL

O proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou alegações a favor da reutilização e eficiência no uso da água, renaturalização e restauração da Biodiversidade com rios livres e caudais ecológicos a serem alcançadas com urgência no contexto de um programa de ação ecológica multiministerial que atue sobre a crise ecológica e civilizacional que atravessamos nos dias de hoje.

A nossa discordância com a estratégia enunciada na versão provisória plano da gestão da região hidrográfica do Tejo e das ribeiras do Oeste de 2022/2027 do 3º ciclo de planeamento de gestão da água, reconhecendo uma evolução positiva da qualidade técnica e da transparência do documento, assenta nos seguintes motivos:

A urgência de implementação de um Programa de Ação Ecológica assente num compromisso de execução multiministerial colocando a ação ecológica no centro da decisão e coordenação das políticas de cada ministério tendo em conta as principais dificuldades apresentadas para justificar o balanço negativo quanto ao aumento do número de massas de água com estado global inferior a bom, nomeadamente dificuldades de fundo ao nível da sistematização da informação, financiamento, respostas aos concursos...etc..

Créditos: José Freitas

Os planos de gestão das bacias hidrográficas não têm uma estratégia consistente de atuação objetiva sobre as causas a montante dos problemas - modos de produção e consumos insustentáveis.

Tendo em conta que as alterações climáticas, a poluição, a erosão costeira, (a lista é longa) ... são muito mais as consequências do que as causas que conduzem à fragmentação, fragilização e destruição de habitats pondo em causa a Sustentabilidade da Vida no seu conjunto biodiverso (o qual inclui a espécie humana). Não basta propor medidas de adaptação e mitigação dos efeitos em planos que, a cada novo ciclo, vão sendo atualizados ao sabor do aumento acelerado do número, complexidade e gravidade dos problemas, com medidas primordiais adiadas e muitas em execução permanente, saindo preferencialmente do papel aquelas que interessam aos poderes económicos instalados – como é facilmente dedutível pela análise da execução e ponto da situação o das medidas preconizadas para o PGRH do 2º ciclo.

Assim é notória a necessidade de definição clara de:

- uma Estratégia nacional para todos os sectores, que aponte para o cerne das questões que põem em causa a Sustentabilidade da Vida; e

- Planos que deitem mãos a todas as ferramentas possíveis para pôr em marcha a Transição Ecológica que a salvaguarde.

Créditos: Arlindo Consolado Marques

A submissão a uma Convenção de Albufeira obsoleta e para a qual não se vislumbra a oportunidade de uma revisão com um verdadeiro espírito de preservação ecológica dos ecossistemas da bacia hidrográfica do Tejo.

Esta versão provisória do PGRHT 2022/2027 nada refere, nem apresenta uma meta cronológica para a implementação de um regime de caudais ecológicos em cumprimento da Diretiva Quadro da Água quanto às afluências do rio Tejo de Espanha no ponto de controlo de Cedillo da Convenção de Albufeira, submetendo-se aos caudais mínimos anuais, trimestrais e semanais da Convenção de Albufeira que são ilegais à luz desta diretiva comunitária por terem sido estabelecidos administrativa e politicamente por Portugal e Espanha.

Esta submissão persiste apesar deste documento assumir a obrigatoriedade de implementação de regimes de caudais ecológicos em todos os rios da bacia do Tejo em cumprimento da Diretiva Quadro da Água, a qual determina que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da DQA através da implementação de um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais”, como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”, em claro incumprimento da Diretiva Quadro da Água.

A prioridade de melhoria dos caudais do rio Tejo deve centrar-se no cumprimento da Diretiva Quadro da Água com negociações com Espanha para integrar nos planos de gestão hidrológicos de 2022/20027 de Portugal e Espanha a implementação de caudais ecológicos em toda a bacia ibérica do rio Tejo, nomeadamente, nas estações de controlo da Convenção de Albufeira em Cedillo e Ponte de Muge.

Créditos: El Periodico Extremadura

Não apresenta as barreiras à conectividade fluvial como uma área temática das QSiGA, nem desta versão provisória do PGRHT, considerando duas perspetivas: a rejeição de novas pressões com origem na construção de barragens e açudes; e a implementação rápida de um projeto de remoção e adaptação de barragens e açudes obsoletos, inoperacionais ou para as quais existam soluções alternativas à sua utilização.

Deve ainda ser clarificado que os novos investimentos em infraestruturas hidráulicas não respeitam o princípio de não prejudicar significativamente o ambiente enunciado pela União Europeia como condicionante da concessão de incentivos financeiros por serem contrários à Estratégia Europeia para a Biodiversidade (nomeadamente, considerando a necessidade de 25.000 km de rios livres na Europa) incluída no Pacto Ecológico Europeu, à Diretiva Quadro da Água e à Lei de Restauro.

Esta ação é relevante visto que, apesar das pressões identificadas quanto a estas infraestruturas hidráulicas, continuam a surgir como opções estratégicas programas de expansão regadio (Programa Nacional de Regadio), de diminuição da continuidade fluvial (como a Barragem do Pisão, o projeto Tejo e a barragem do Ocreza) que contrariam as metas europeias e os princípios de aumentar a sustentabilidade dos recursos hídricos e a resiliência do território.

Importa assim assegurar a implementação e operacionalização de uma Estratégia Nacional de Remoção de Barreiras Obsoletas, que deve ser fundamentada num Plano de Ação Nacional para Reposição da Conectividade Fluvial.

Não realça, na área temática da Biodiversidade e nas ameaças às alterações das comunidades da fauna e da flora, das pressões significativas que dizem respeito às espécies piscícolas autóctones de água doce, em especial, às espécies migratórias, sendo conhecido que as populações monitorizadas de peixes de água doce migratórios diminuíram na Europa em média 93%, em consonância com o declínio geral observado para as populações de vertebrados de água doce como um todo, de 83%.

Neste sentido, consideramos relevante a publicação e implementação da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R) 2023-2025, que visa fornecer o enquadramento estratégico necessário à elaboração de Planos Especiais de Gestão da Água (PEGA) e para a reabilitação de rios e ribeiras (PERLA) à escala municipal ou intermunicipal.

Enquanto esta estratégia não for publicada, o desenvolvimento e implementação de metodologia para recuperação e manutenção das galerias ripícolas dos cursos de água fica comprometido, limitando o cumprimento dos objetivos definidos para as massas de água de bom Estado Ecológico.

A área temática de Gestão dos Riscos não considerou como questão significativa a Contaminação Radiológica, ignorando os riscos de acidente nuclear do prolongamento da vida útil da Central Nuclear de Almaraz até 2028 e o conteúdo dos relatórios do Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Campus Tecnológico Nuclear do Instituto Superior Técnico que têm vindo a reconhecer que existem níveis de radioatividade artificial no rio Tejo superiores aos que naturalmente são observados noutros rios (Zêzere, Mondego e Douro) que não suportam centrais nucleares e que indicam poderem estar relacionados com o funcionamento da Central Nuclear.

A implementação e eficácia dos programas de medidas (PoM) apenas será possível com a capacitação de meios financeiros suficientes e pessoas que planeiem e dirijam a sua aplicação de modo a enfrentar os desafios que se vislumbram enormes para este 3º ciclo de planeamento pela urgência da ação ecológica, da ação sobre as alterações climáticas, mas também, face à necessidade de cumprir as metas definidas pela Diretiva Quadro da Água, tendo o objetivo temporal de 2015 sido já largamente excedido, sendo que esta observação resulta da constatação de que o grau de execução e de cumprimento das metas dos ciclos de planeamento anteriores ficou muito aquém do previsto.

A título conclusivo, o proTEJO decidiu apresentar os seus pontos de discordância quanto à versão provisória do plano da gestão da região hidrográfica do Tejo e das ribeiras do Oeste de 2022/2027 do 3º ciclo de planeamento por uma questão de responsabilidade cidadã.

A Vida que o Tejo sustenta merece mais!

Bacia do Tejo, 1 de janeiro de 2023

Ver Alegações do proTEJO à versão provisória do plano da gestão da região hidrográfica do Tejo e das ribeiras do Oeste de 2022/2027 do 3º ciclo de planeamento