6 de maio de 2024
Os 8 municípios da Beira Baixa defenderam e deliberaram na passada quinta-feira ser “necessário e urgente o esclarecimento científico do regime de caudais ecológicos em Portugal e Espanha e aplicáveis ao rio Tejo” manifestando preocupação pelos impactos nos caudais do rio Tejo da construção de uma bombagem hidroelétrica reversível na barragem de Alcântara em Espanha
O proTEJO considera inadmissível a posição do Ministério do Ambiente e da Energia que desvaloriza a posição destes municípios confundindo os caudais mínimos estabelecidos para a barragem de Cedillo na Convenção de Albufeira, que afetam a albufeira do Fratel, com o regime de caudais ecológicos previsto na Diretiva Quadro da Água, em plena submissão a Espanha e à Iberdrola sem salvaguardar o interesse nacional com respeito à bacia do Tejo
Os 8 municípios da Beira Baixa, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, defenderam e deliberaram na passada quinta-feira, 2 de maio, ser “necessário e urgente o esclarecimento científico do regime de caudais ecológicos, em ambos os países, aplicáveis ao rio Tejo, atendendo à Diretiva Quadro da Água e aos impactes negativos da sua não implementação”.
Esta posição decorre da “preocupação com o funcionamento da estação elevatória centra-se na mais que provável redução do caudal do rio Tejo, a partir da barragem de Cedilho, uma vez que a sua utilização impõe uma cota de nível do plano de água nesta albufeira que viabilize a sua elevação e reaproveitamento. Este funcionamento permitirá uma utilização da água em ciclo fechado, sem que a produção de energia em Alcântara signifique uma transferência de caudal sem retorno, para território português, com prejuízo, nesse caso, para as albufeiras portuguesas e para a estrutura ambiental associada ao rio, para jusante.”
Além disso receiam que “a possibilidade de redução de caudal agravará a situação problemática já hoje verificada no curso de água em território nacional, durante a época estival, com excessiva eutrofização da água e a proliferação de espécies aquáticas invasoras/infestantes, como a azola (Azolla filiculoides), sendo que as variações do nível da água que resultem em quedas prolongadas do nível médio podem ter fortes impactes nas formações vegetais ribeirinhas e, por consequência, nos habitats associados, com perda de riqueza ao nível da fauna e flora.”
Considerando as declarações ao Jornal de Notícias, o proTEJO considera inadmissível a posição do Ministério do Ambiente e da Energia, que desvaloriza a posição dos 8 municípios da Beira Baixa, confundindo os caudais mínimos estabelecidos para a barragem de Cedillo na Convenção de Albufeira, que afetam a albufeira do Fratel, com o regime de caudais ecológicos previsto na Diretiva Quadro da Água, em plena submissão a Espanha e à Iberdrola sem salvaguardar o interesse nacional com respeito à bacia do Tejo.
O proTEJO já alertou e apelou aos municípios da bacia do Tejo, às suas comunidades intermunicipais (Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Beira Baixa e Alto Alentejo) e à área metropolitana de Lisboa (AML), que tomem uma posição de responsabilidade exigindo aos governos de Portugal e Espanha a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.
Esta tomada de posição por todos os municípios da bacia do Tejo é tão mais importante face ao risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas virem a limitar as afluências de água com origem em Espanha, motivo pelo qual o movimento proTEJO já alertou, por carta aberta, a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo.
Recordamos que, na passada quinta-feira, dia 2 de maio, um conjunto de 30 organizações portuguesas e espanholas, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, subscreveram a denúncia do proTEJO – Movimento pelo Tejo enviada à Comissão Europeia, no passado dia 18 de março, devido ao incumprimento do direito comunitário e nacional por “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.
Realça-se ainda que, no passado dia 25 de Abril, a implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo por negociação com Espanha foi defendida[1], pelo professor Rodrigo Proença de Oliveira, do Instituto Superior Técnico (IST), responsável pelo estudo das disponibilidades hídricas de Portugal, em que se basearam os planos de bacia hidrográfica de 2022-2027.
Nessa denúncia o proTEJO requer à Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio para la Transición Ecológica y Reto Demográfico espanhol que:
a) Implementem um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;
b) Definam um regime de caudais ecológicos para todas as infraestruturas com funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como “regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural”;
c) Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha;
d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.
O requerido pelo Movimento proTEJO assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:
· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região hidrográfica do Tejo).
· a incoerência científica na determinação do regime de caudais ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;
· os graves impactos negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos, designadamente:
ü ecológicos, nomeadamente, a contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;
ü económicos, sociais e culturais ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de turismo de natureza e rural;
ü de segurança e de saúde pública devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas repentinas de caudais;
ü o desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo, a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva Quadro da Água.
· o risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétrica reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas; pelo que foi, por carta aberta, alertada a Senhora Ministra do Ambiente e Energia para a urgência de exigir a implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo;
· o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da ONU.
No que respeita ao direito comunitário e nacional encontra-se fundamentado o seguinte:
· a obrigatoriedade de definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;
· a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos, princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de caudais em vigor na Convenção de Albufeira;
· a ausência de uma coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional;
· o incumprimento da Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios, princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;
Resumidamente, o Movimento proTEJO pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas, apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários.
Bacia do Tejo, 6 de maio de 2024
Os porta vozes do proTEJO
Ana Silva e Paulo Constantino
Mais informações: Paulo Constantino – 919061330
[1]“Portugal tem de negociar com Espanha caudais ecológicos para o Tejo” – Água & Ambiente – 24/4/2024 - https://www.ambienteonline.pt/noticias/portugal-tem-de-negociar-com-espanha-caudais-ecologicos-para-o-tejo.
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