NOTA DE IMPRENSA
proTEJO – Movimento Pelo Tejo
1 de Fevereiro de 2018
proTEJO JÁ ESPERAVA QUE AS ANÁLISES
INDICASSEM QUE O RECENTE INCIDENTE DE POLUIÇÃO NO RIO TEJO TEVE ORIGEM NAS
CELULOSES E EXIGE QUE OS RESPONSÁVEIS SEJAM INEQUIVOCAMENTE IDENTIFICADOS PARA
QUE SEJAM SANCIONADOS E OBRIGADOS A TOMAR MEDIDAS DE REPARAÇÃO DOS DANOS
AMBIENTAIS E ECONÓMICOS
O proTEJO – Movimento pelo Tejo teve conhecimento
que “a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) concluiu que as descargas das
empresas de pasta de papel a montante do açude de Abrantes, onde há uma semana
foi detectada uma grande mancha de espuma, tiveram um “impacto negativo e
significativo” na qualidade da água do rio Tejo, que resultaram num acumular de
carga orgânica, tendo a agência detectado níveis de celulose “cinco mil vezes”
acima do normal”.
Além disso, “ainda que não responsabilize uma
empresa específica, colocando a tónica em todas aquelas que se localizam a
montante de Abrantes e das albufeiras de Fratel e Belver, Nuno Lacasta
sublinhou que a Celtejo é responsável por 90% das descargas naquela zona”.
O problema da poluição do rio Tejo tem estado na
agenda do proTEJO desde a sua constituição em 2009.
Importa relevar que esta poluição do rio Tejo se
acentuou desde 2015, momento a partir do qual a rede de vigilância do Tejo
deste Movimento pelo Tejo veio registando e denunciando às autoridades
competentes um sem número de episódios de extrema de poluição no rio Tejo, que
apresentavam as mesmas características de águas negras ou castanhas e espuma
castanha tal como aquele que ocorre desde 24 de janeiro de 2018 e está agora em
análise por parte da APA, tendo suspeitado sempre que estes tivessem origem na
indústria das celuloses.
O proTEJO aguardará pacientemente até dia 5 de
Fevereiro, altura em que termina a “medida de precaução” de 10 dias de redução
para metade as descargas de efluentes e em que a APA vai apresentar uma
avaliação dos impactos desta restrição na qualidade da água do rio e rever se a
medida é prolongada ou alargada a outras empresas, esperando que os
responsáveis pelo incidente de extrema poluição no rio Tejo sejam
inequivocamente identificados e que sejam emanadas as respetivas sanções e
medidas de reparação dos danos ambientais causados, como sejam, a restauração
fluvial da fauna e da flora destruídos, bem como dos danos económicos causados
aos pescadores do rio Tejo.
Consideramos ainda que para alcançar o bom estado
ecológico da massa de água da “Albufeira do Fratel” se impõe a tomada de
diversas medidas, que o proTEJO – Movimento pelo Tejo já tinha apresentado ao
Senhor Ministro do Ambiente, em carta aberta de 1 de novembro de 2017, e à
Comissão Europeia sob forma de denúncia, em 30 de novembro de 2017, como sejam:
a) a Confederacion
Hidrografica del Tajo assegure o bom estado ecológico das massas de água
fronteiriças e transfronteiriças, tendo em vista o cumprimento Convenção de
Albufeira e a Diretiva Quadro da Água, nomeadamente, pela execução imediata da
medida de melhoria dos atuais sistemas de tratamento de águas residuais urbanas
“Saneamento e Depuração da Zona Fronteiriça com Portugal. Cedillo e Alcântara”
e da “Estrategia para la Modernización Sostenible de los Regadíos, Horizonte
2015”, bem como pela adoção de outras medidas que visem a eliminação da
significativa carga poluente de fosforo que tem vindo a ser detetada nas
análises efetuadas na barragem de Cedillo;
b) a Agência
Portuguesa do Ambiente reveja imediatamente a “licença de utilização de
recursos hídricos – rejeição de efluentes” da Celtejo estipulando um nível de
produção que não exceda a capacidade de processamento de efluentes da atual
ETAR e defina valores limites de emissão (VLE) que garantam o objetivo de
alcançar o bom estado ecológico da massa de água “Albufeira do Fratel”, bem
como das massas de águas a jusante da mesma e pertencentes à mesma bacia
hidrográfica;
c) a Agência
Portuguesa do Ambiente e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território (IGAMAOT) intervenham de forma eficaz e definitiva
tendo em vista a inequívoca identificação dos focos de poluição que originaram
a mortandade de peixes a 2 de novembro de 2017, bem como a tomada de ações que
visem a prevenção e reparação de danos ambientais nos termos da diretiva
comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental;
d) a Celtejo e a
Agência Portuguesa do Ambiente adotem as ações de prevenção e as ações de
reparação de danos ambientais que se justifiquem nos termos da diretiva
comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.
Ainda, e pelos mesmos motivos, o proTEJO –
Movimento pelo Tejo apresentou, a 30 de novembro, à Procuradoria-Geral da
República uma denúncia por crime público por crime ambiental e grave problema
de saúde pública por extrema poluição do rio Tejo que causou em 2 de novembro
uma vastíssima mortandade de peixes, sobre o qual está a decorrer inquérito no
Ministério Público de Santarém (inquérito nº. 12/18.8T9STR – 4ª Secção).
Aguardaremos ainda os resultados da investigação e
do inquérito desenvolvidos pelo Ministério Público de Castelo Branco com base
numa “denúncia considerada credível e que detalhava um conjunto de avarias em
equipamentos da Celtejo que tinham levado a empresa a fazer várias descargas
poluidoras sem qualquer tratamento”.
Por fim e face às evidências consideramos que seria
de bom senso que a empresa Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S.A., pertencente
ao Grupo ALTRI, retirasse a ação interposta contra o Arlindo Consolado Marques,
membro do proTEJO e seu secretário da mesa do Conselho Deliberativo, por
ofensas à sua credibilidade e bom nome em consequência das denúncias que o
mesmo tem feito e divulgado nas redes sociais sobre a poluição do rio Tejo,
reclamando o pagamento de uma indemnização de 250 mil euros.
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