APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO SOBRE A
POLUIÇÃO NO RIO TEJO
O proTEJO considera que o Relatório da Comissão de
Acompanhamento Sobre Poluição no Rio Tejo (de agora em diante denominado
“relatório”) representa um marco importante na preservação do rio Tejo e seus
afluentes pelos seguintes motivos:
a)
Reflete uma análise conjunta das autoridades
competentes no planeamento, gestão e fiscalização do domínio hidrográfico
(Agência Portuguesa do Ambiente, Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território e Serviço de Proteção da Natureza e do
Ambiente – GNR), no ordenamento do território (Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo) e na
administração local (Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo
e Beira Baixa);
b)
Evidencia a necessidade de uma gestão da água em
termos de qualidade e quantidade de água com vista a garantir o Bom Estado
ecológico das massas de água da bacia hidrográfica do Tejo conforme
estabelecido na Diretiva Quadro da Água.
O relatório apresenta um diagnóstico completo sobre
o estado ecológico do rio Tejo e seus afluentes visto que:
a)
Evidencia de forma integrada os principais
problemas do rio Tejo e seus afluentes ao relevar:
- os problemas históricos de qualidade da água
devido ao tratamento ainda insuficiente de águas residuais urbanas e/ou
industriais;
- os problemas de poluição difusa com origem na
agricultura e/ou pecuária;
- a perda de conectividade decorrente de poucas
barragens terem passagens para peixes;
- os regimes de caudais ecológicos não terem ainda
sido implementados;
- uma monitorização insuficiente das massas de
água e das ações de acompanhamento.”;
Contudo,
falta referir que os aterros de resíduos apresentam risco de escorrências e
infiltrações para as águas superficiais e subterrâneas devendo realizar-se o
seu controlo no âmbito do Plano Anual de Ação Integrado de Fiscalização e
Inspeção para a bacia do rio Tejo (ex: Eco parque do Relvão, na freguesia da
Carregueira do concelho da Chamusca).
b)
Assume que a zona de Vila Velha de Ródão é
aquela onde os problemas de poluição têm maior impacte indicando como
principais focos de poluição a Zona Industrial de Vila Velha de Ródão, a
Celtejo ‐ Empresa de Celulose do Tejo, S. A. e a Centroliva – Indústria e
Energia S.A. Celtejo e Zona, e referindo que deverão ser implementadas até 2017
as medidas consideradas prioritárias para a eliminação destes problemas
conforme previstas no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;
c)
Identifica os principais problemas
transfronteiriços para a gestão hidrográfica do Tejo, sendo estes:
- a elevada taxa de utilização da água na bacia
espanhola do Tejo, nomeadamente pela intensificação dos regadios;
- os transvases (Tejo‐Segura);
- a eutrofização das albufeiras (Espanha);
- os problemas de contaminação pontual (urbana e
industrial) e difusa (agricultura);
- a falta de implementação de caudais ecológicos;
- a necessidade de controlar a eventual
radioatividade nas massas de água potencialmente oriunda da central nuclear
localizada perto da fronteira;
- a redução das afluências naturais, devido ao
elevado grau de regularização existente em toda a bacia internacional, uma vez
que as afluências de Espanha assumem crucial importância na disponibilidade de
água no troço principal do rio Tejo, repercutindo‐se para jusante até ao
estuário, e estão dependentes da variação dos volumes de água para usos
consumptivos em Espanha, dos transvases existentes na parte espanhola da bacia,
e das descargas realizadas pelas barragens espanholas.
Com
efeito o relatório afirma que “Relativamente à quantidade, tem‐se verificado,
ao longo do tempo, uma diminuição das afluências, por efeito do aumento dos
usos da água associado ao aumento da capacidade de armazenamento nas albufeiras
da região hidrográfica do Tejo em Espanha, traduzindo um decréscimo dos valores
de escoamento anual em regime modificado da ordem de 33 e 51%, respetivamente,
em ano húmido e em ano seco, em relação aos valores de escoamentos anual em
regime natural.”
Além disso, consideramos positiva a Ação Integrada
de Fiscalização na bacia do Tejo, em que participaram diretamente a IGAMAOT, a
APA e as CCDR, com a colaboração da GNR/SEPNA, realizada no ano de 2016, e que
urge implementar a recomendação da Comissão no sentido de “criação de condições
para dotar as entidades que a integram dos meios logísticos e humanos que
permitam assegurar a realização de um Plano Anual de Ação Integrado de
Fiscalização e Inspeção para a bacia do rio Tejo, no qual deverão participar as
mesmas entidades e, sempre que a área de intervenção e a natureza da ação assim
o justifiquem, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).”.
No que respeita às recomendações da Comissão
estamos de acordo na generalidade mas consideramos que deverão ser tidos em
conta os seguintes aspetos:
1º. Sugerimos
que o Plano Anual de Ação Integrado de Fiscalização e Inspeção para a bacia do
rio Tejo seja concretizado com urgência face aos graves, contínuos e reiterados
episódios de poluição que atualmente ocorrem no rio Tejo, em especial em Vila
Velha de Ródão, e nas sub-bacias da sua região hidrográfica, nomeadamente, do
rio Almonda, do rio Alviela, do rio Maior e do rio Nabão, entre outras. Este Plano
Anual de Ação Integrado de Fiscalização e Inspeção para a bacia do rio Tejo
deverá passar a ser a regra e a ser executado anualmente;
2º. Defendemos
a revisão da Convenção de Albufeira tendo em vista a substituição dos caudais
mínimos atualmente previstos por um regime de caudal ecológico (diário,
semanal, trimestral e anual) que garanta o Bom Estado ecológico das massas de
água do rio Tejo e a instauração de sanções por incumprimento da Convenção de
Albufeira de carácter financeiro e ambiental, em termos de restauração fluvial.
O regime de caudais ecológicos deverá
ser assente no conceito de caudal ecológico enquanto volume de água mínimo
capaz de satisfazer as necessidades dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos,
assegurando a conservação e manutenção destes ecossistemas aquáticos naturais e
seus benefícios para a sociedade, bem como aspetos estéticos da paisagem e
outros de interesse científico e cultural.
3º. Propomos
que seja implementada uma rede integrada ibérica de monitorização e modelação das
massas de água da bacia do Tejo, em Portugal e Espanha, em termos de quantidade
e qualidade das massas de água, com informação disponibilizada em tempo real
aos cidadãos com vista a uma completa transparência da gestão partilhada da
bacia do Tejo;
4º. Apoiamos
as propostas legislativas que visam aumentar a eficácia dos processos de
fiscalização, nomeadamente, a eliminação da suspensão dos processos de
contraordenação na pendência dos pedidos extraordinários de regularização e a
utilização de resultados analíticos obtidos com amostras pontuais quando estes,
de forma reiterada, ultrapassam os valores limite de emissão estabelecidos;
Adicionalmente,
sugerimos duas propostas legislativas, designadamente, que sejam atribuídos
maiores poderes de fiscalização ao SEPNA / GNR de modo a poderem obter
certificação para a recolha de amostras visto que muitas vezes as amostras
recolhidas por este serviço não serem consideradas certificadas e portanto não
poderem ser utilizadas para efeitos legais, e que seja instituído que a
realização de medições de autocontrolo por parte das instalações deverão ser
comunicadas às autoridades competentes com um mínimo de sete dias de
antecedência, permitindo que estas possam agendar o acompanhamento desse
autocontrolo, caso entendam necessário, e garantindo uma efetiva moralização
nas operações de autocontrolo, que a legislação atual não permite, dado que o
prazo atual de comunicação é de apenas 24 horas de antecedência.
Consideramos ainda que deveriam ter sido expressas
algumas recomendações que enunciamos de seguida:
1º. A promoção de uma reflexão sobre a ineficácia
da atual legislação que atribui os títulos de recursos hídricos, em particular
sobre os motivos que levam a que a mesma fique inoperacional para os suspender
cautelarmente ou mesmo para retirá-los quando se verifique uma alteração dos
pressupostos da sua emissão;
2º. A publicação de uma lista dos agentes
poluidores que reiteradamente continuam a infringir a lei;
3º. A integração de um representante do Ministério
da Saúde na Comissão de Acompanhamento tendo em vista equacionar o efeito da
poluição na saúde das populações ribeirinhas, nomeadamente, através do efeito
da poluição na utilização das águas para atividades de lazer (banho, canoagem,
etc.) e na qualidade das espécies piscícolas do rio Tejo;
4º. A integração de representantes das
organizações não governamentais de ambiente e de cidadania na Comissão de
Acompanhamento tendo em vista uma maior participação pública neste processo de
acompanhamento.
Sem comentários:
Enviar um comentário