A Comissão não tem conhecimento da intenção do governo espanhol de construir um novo sistema de transvases no rio Tejo. As autoridades espanholas devem assegurar o cumprimento das obrigações constantes da Diretiva-Quadro Água(1).
Esta diretiva impõe aos Estados-Membros a elaboração de planos de gestão de bacia hidrográfica que incluam medidas tendentes a prevenir a deterioração e a conseguir um bom estado das águas. Por conseguinte, o caudal ecológico tem de ser suficiente para garantir tal objetivo. A diretiva obriga igualmente os Estados-Membros a coordenarem todos os programas de medidas incluídos nos planos de gestão para toda a região hidrográfica.
Com exceção da Catalunha, a Espanha ainda não comunicou à Comissão os seus planos de gestão de bacias hidrográficas. A Comissão instaurou, pois, um processo por infração contra este Estado-Membro(2), por não ter adotado e comunicado os seus planos de gestão. O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça, aguardando-se um acórdão para breve. Em junho e julho de 2012, o Tribunal condenou a Grécia, Portugal e a Bélgica, que tampouco comunicaram os seus planos de gestão das bacias hidrográficas.
Logo que receba o plano de gestão da bacia hidrográfica do Tejo, a Comissão verificará se as obrigações da Diretiva-Quadro Água foram respeitadas.
Além da Diretiva-Quadro Água, a Diretiva 2011/92/UE (conhecida como Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental ou AIA)(3) aplica-se aos projetos públicos ou privados suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente e que requerem a realização de uma avaliação do impacto ambiental antes de ser concedida a autorização de execução. Os sistemas de transvases de água são abrangidos pela Diretiva AIA, que obriga a identificar impactos transfronteiriços potenciais e a realizar consultas com outros Estados-Membros que possam ser significativamente afetados.
(1) Diretiva 2000/60/CE, JO L 327 de 22.12.2000.
(2) Processo 2083/2010.
(3) JO L 26 de 28.1.2012
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