Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

segunda-feira, 18 de março de 2024

O Movimento proTEJO enviou hoje uma denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal

NOTA DE IMPRENSA

18 de março de 2024

“O Movimento proTEJO enviou hoje uma denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo realizou hoje uma denúncia à Comissão Europeia devido ao incumprimento do direito comunitário e nacional por “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”.

Nessa denúncia o proTEJO requer à Comissão Europeia que, no uso das suas competências, determine ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática português e ao Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio Ambiente espanhol que:

a) Implementem um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo determinados cientificamente dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

b) Definam um regime de caudais ecológicos para todas as infraestruturas com funções de barreiras nos rios e seus afluentes adotando-se o conceito de regime de caudais ecológicos estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como “regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural”;

c) Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo procedam à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha;

d) Que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo, adotem ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental.

O requerido pelo Movimento proTEJO assenta em factos que têm vindo a ser denunciados desde a fundação deste movimento, entre os quais se distinguem os seguintes:

· a vigência de um obsoleto regime de caudais da Convenção de Albufeira assente em caudais mínimos fixados de modo político e administrativo há mais de duas décadas, que permitem uma enorme variabilidade dos caudais afluentes de Espanha tendo estes contribuído juntamente com a poluição, para o continuo aumento do número de massas de água com estado inferior a bom (como consta do relatório da APA do final do 2.º ciclo de planeamento da região hidrográfica do Tejo).

· a incoerência científica na determinação do regime de caudais ecológicos apresentados no Plano Hidrológico de Espanha;

· os graves impactos negativos resultantes da não implementação de um regime de caudais ecológicos, designadamente:

 -  ecológicos, nomeadamente, a contínua deterioração da qualidade da água afluente de Espanha, a degradação dos ecossistemas, com perda de biodiversidade, em incumprimento de várias Diretivas, entre as quais as Diretivas Aves e Habitats, que se exemplifica na catástrofe ecológica que ocorreu com o esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo da barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019;

 - económicos, sociais e culturais ao nível da atividade agrícola, da gastronomia, das atividades de lazer e de desportos náuticos, do património e paisagem cultural, das atividades de turismo de natureza e rural;

 - de segurança e de saúde pública devido às substâncias poluentes prejudiciais a toda a cadeia da Vida e por essa via ao ser humano e, devido aos riscos de segurança provocados pelas subidas repentinas de caudais;

 - o desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários, em projetos de construção da barragem do Alvito e do túnel do Cabril, interno à bacia do Tejo, a partir do rio Zêzere, na barragem do Cabril, para o rio Tejo na barragem de Belver. Infraestruturas inscritas num pacote de “Soluções para o reforço da resiliência hídrica do Tejo”, que foi anunciado como tendo o objetivo de regularização dos caudais afluentes de Espanha com água de território português, quando se pode alcançar esse objetivo pela simples e eficaz implementação de um regime de caudais ecológicos em conformidade com a Diretiva Quadro da Água.

· o risco dos projetos de construção de bombagem hidroelétricareversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas;

· o incumprimento por Portugal e Espanha da Convenção da Água da ONU.

No que respeita ao direito comunitário e nacional encontra-se fundamentado o seguinte:

· a obrigatoriedade de definição e implementação de um regime de caudais ecológicos nas normas comunitárias, em especial na Diretiva Quadro da Água, na legislação nacional de Espanha e Portugal e mesmo, na própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha;

· a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado política e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada e irresponsável gestão da água pelos concessionários das barragens espanholas, acontece com evidente incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela Convenção de Albufeira, quer pela não adoção de conceitos, princípios e métodos de determinação e implementação de um regime de caudais ecológicos, quer pela ausência de participação pública quanto ao regime de caudais em vigor na Convenção de Albufeira;

· a ausência de uma coordenação entre Portugal e Espanha com o objetivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional;

· o incumprimento da Diretiva Quadro da Água e infração do direito europeu acontece por ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo na fronteira entre Portugal e Espanha, na barragem de Cedillo, de acordo com os critérios, princípios e métodos dos planos de gestão de região hidrográfica de Portugal e Espanha assentes na Diretiva Quadro da Água, ou, por outras palavras, a atual vigência de um regime de caudais mínimos fixado politica e administrativamente na Convenção de Albufeira e a inadequada gestão da água pelas barragens, que tem vindo a impedir que se alcancem os objetivos ambientais do nº 1 do Artigo 4º da Diretiva Quadro da Água ao não assegurar um “regime hidrológico consistente com o alcance dos objetivos ambientais da DQA em massas de águas superficiais naturais” como decorre do documento de orientação nº 31 “Caudais ecológicos na implementação da Diretiva Quadro da Água”;

Resumidamente, o Movimento proTEJO pretende que se avalie a necessidade de construção de mais infraestruturas, apenas e só, depois da implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo que permitirá melhorar o estado ecológico das massas de água na albufeira de Monte Fidalgo e das massas de água a jusante no rio Tejo em Portugal, nomeadamente, da albufeira do Fratel. Evitando ou reduzindo os impactos negativos: ecológicos, económicos, sociais, culturais, de segurança e de saúde pública. Ao mesmo tempo que evita o enorme desperdício de fundos públicos, nacionais e comunitários.

Bacia do Tejo, 18 de março de 2024

Os porta vozes do proTEJO

Ana Silva e Paulo Constantino

Descarregar a denúncia aqui

Mais informações: Paulo Constantino – 919061330

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