NOTA DE IMPRENSA
proTEJO – Movimento Pelo Tejo
5 de agosto de 2018
O proTEJO APRESENTA RESERVAS E PEDE O CHUMBO AO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CELTEJO
O movimento “proTEJO – Movimento Pelo Tejo” tomou conhecimento estar em consulta pública o pedido de Licenciamento Ambiental referente ao o processo de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) em nome de CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., doravante CELTEJO, localizada no Concelho e Freguesia de Vila Velha do Rodão, sujeito a tal conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, e apresentou o seu parecer no passado dia 3 de agosto, conforme edital publicado no website participa.pt, em representação dos aderentes a este movimento.
Em primeiro lugar, torna-se necessário frisar que o processo de emissões de efluentes líquidos pela CELTEJO tem sido motivo de alertas vários por parte do proTEJO, das suas entidades subscritoras e vários membros que a constituem. A forma como têm sido tratadas as várias denúncias e o problema que estas têm evidenciado nos últimos anos exigiria da parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), um cuidado redobrado na divulgação da abertura deste processo. Contudo, lamentamos verificar não terem existido nem esforços numa maior divulgação junto do «Público interessado» (conforme Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual), nem uma maior tolerância do que diz respeito ao prazo e fase do ano em que este processo é colocado em consulta pública.
A análise dos elementos disponibilizados permitiu-nos concluir que este pedido de Licenciamento Ambiental deve ser chumbado, já que:
1. A capacidade instalada da CELTEJO deveria ser reduzida, e não mantida como “contraproposta” da APA ao pedido de aumento da empresa.
A CELTEJO propôs um aumento de capacidade instalada de 720 tSA/dia para 849 tSA/dia.
Entendendo-se que a este aumento corresponderia um aumento do volume descarregado no Tejo e um aumento dos problemas de degradação da qualidade da água identificados e, face aos compromissos assumidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do Tejo e Ribeiras do Oeste, a APA refere, no documento “Esclarecimentos”, que “(…) face ao exposto em epígrafe, a capacidade instalada que esteve na base da emissão da nova Licença de Rejeição de Águas Residuais foi de 720 tSA/dia.”
O proTEJO congratula esta decisão, mas considera que, atendendo aos problemas que a própria Autoridade Nacional na matéria levanta, este valor devia ser na realidade reduzido e não mantido.
Entendendo-se que a este aumento corresponderia um aumento do volume descarregado no Tejo e um aumento dos problemas de degradação da qualidade da água identificados e, face aos compromissos assumidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) do Tejo e Ribeiras do Oeste, a APA refere, no documento “Esclarecimentos”, que “(…) face ao exposto em epígrafe, a capacidade instalada que esteve na base da emissão da nova Licença de Rejeição de Águas Residuais foi de 720 tSA/dia.”
O proTEJO congratula esta decisão, mas considera que, atendendo aos problemas que a própria Autoridade Nacional na matéria levanta, este valor devia ser na realidade reduzido e não mantido.
A atividade industrial desenvolvida pela CELTEJO tem profundos impactes no meio de descarga, sem aludir aos impactes indiretos que a exploração florestal de base tem sobre os solos e ordenamento florestal, que sabemos não dever ser contabilizada, mas que deve ser contextualizada neste processo. Constitui obrigação da APA assegurar que existe integração de normas legislativas de proteção do ambiente e não isolar processos de um mesmo foco poluidor. As indústrias têm de ser adaptadas ao meio e à sua capacidade de carga. Tendo em conta o fraco desempenho desta empresa no local e as metas impostas pela Diretiva Quadro da Água, transposta para a Lei da Água e integrada no PGRH acima referido, constitui obrigação da APA reconhecer que a atividade da CELTEJO já ultrapassa a capacidade de carga do meio e que, portanto, essa atividade deve ser reduzida face ao atual neste local.
2. A ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais (ETARI) não deve ser justificada pela proposta de aumento de produção no futuro, mas como uma obrigação atual.
Segundo o Anexo I, “O projeto de alteração a implementar na CELTEJO contempla, principalmente, a instalação de uma nova caldeira de recuperação e ampliação da ETARI, assim como dos aterros dedicados aos resíduos produzidos no site industrial.”, ficando assegurado que “Previamente à instalação da caldeira de recuperação, a CELTEJO ampliará a capacidade de tratamento da ETARI e do aterro.” O proTEJO congratula a decisão e priorização da ampliação da ETARI, mas demonstra-se preocupado com o seu enquadramento, já que é enquadrada no aumento de produção proposto de 18 %, já desconsiderado pela APA nos “Esclarecimentos”.
O proTEJO considera que a ETARI já há muito devia ter sido ampliada e que essa medida não deveria requerer como justificação o aumento de produção, ou seja, é uma responsabilidade do passado e não futura.
De facto, a CELTEJO justifica no Anexo 3 que “Com o Projeto de Alteração a implementar na CELTEJO haverá um aumento de caudal de efluentes líquidos a descarregar passando para cerca de 17 000 m3/dia. Com esta ampliação da ETARI será possível tratar o acréscimo de caudal de efluente, assim como, cumprir os valores limite de emissão definidos pela APA na Licença de utilização dos recursos hídricos para descarga de efluentes e os valores de emissão associados definidos no BREF setorial.”, ou seja, é através de esta nova implementação que irá conseguir cumprir os Valores Limite de Emissão (VLE) definidos pela APA. Assim, até que esta ETARI esteja finalizada, e tendo em conta que sem ela a empresa admite não cumprir os VLE, a sua atividade deveria ser drasticamente reduzida.
3. Os VLE atribuídos devem ter em conta o estado e capacidade de carga do meio de descarga.
Os VLE atribuídos pela APA devem ter em conta o estado químico e ecológico do meio de descarga, mas também o caudal disponível que varia ao longo do ano.
Neste contexto, os VLE deverão ser reduzidos face aos atribuídos atualmente, já que, mantendo-se a capacidade instalada como é intenção da APA e com a nova ETARI em funcionamento, existem todas as condições técnicas para que seja exigido um maior rigor nesta matéria. Paralelamente, os VLE devem ser equacionados tendo em conta o pior cenário possível em termos de quantidade e qualidade da água do Rio Tejo.
Neste contexto, os VLE deverão ser reduzidos face aos atribuídos atualmente, já que, mantendo-se a capacidade instalada como é intenção da APA e com a nova ETARI em funcionamento, existem todas as condições técnicas para que seja exigido um maior rigor nesta matéria. Paralelamente, os VLE devem ser equacionados tendo em conta o pior cenário possível em termos de quantidade e qualidade da água do Rio Tejo.
Além disto, até que a ETARI esteja em funcionamento e que esteja finalizada a alteração de localização do ponto, a quantidade de efluente libertado deve ser reduzida para que não haja continuação do foco poluidor.
4. Obrigatoriedade do Relatório de Base
A CELTEJO solicita a dispensa de apresentação de Relatório de Base: “Atendendo à avaliação apresentada nas tabelas 1, 2 e 3, confirma-se que é muito reduzido ou improvável o risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas associado à atividade industrial da Celtejo.”
Tendo em conta o historial de casos de poluição associados a esta instalação industrial, o proTEJO considera que deve ser aplicado o Princípio da Precaução e que não deve ser dada dispensa de apresentação deste elemento. Note-se que, de acordo com o anexo “Avaliação da Necessidade do Relatório de Base”, a maioria (18 em 27) das substâncias perigosas suscetíveis de contaminação do solo e das águas subterrâneas, listadas na Tabela 2, apresenta potencial de provocar contaminação do solo e águas subterrâneas.
5. Os trabalhos de melhoria da instalação industrial devem ser acompanhados de metas ambientais.
O projeto deverá ser acompanhado por metas temporais que permitam uma monitorização do que é prioritário em termos de execução. Neste caso, verifica-se que a prioridade serão quaisquer medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental da instalação e, sobretudo, o cumprimento das obrigações legais neste âmbito.
6. Necessário haver mais medidas em curso e um aumento do conhecimento do estado do Rio Tejo antes da emissão, alteração ou revogação de Licenças Ambientais.
Por último, é de frisar que neste momento estão a realizar-se um conjunto de esforços para melhoria da qualidade do rio Tejo, dos quais se destaca o Plano de Ação Tejo Limpo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018 de 16 de julho.
Este plano foca-se sobretudo em medidas de reforço e melhoria de inspeção e fiscalização e não em medidas a montante que atuem na prevenção de poluição, pelo que os novos pedidos ou alterações de licenças ambientais com impacte no meio hídrico deverão ser analisados com significativa contenção.
Este plano foca-se sobretudo em medidas de reforço e melhoria de inspeção e fiscalização e não em medidas a montante que atuem na prevenção de poluição, pelo que os novos pedidos ou alterações de licenças ambientais com impacte no meio hídrico deverão ser analisados com significativa contenção.
Até que estes esforços estejam em marcha e que exista o devido investimento e atenção à monitorização das massas de água alvo destas medidas, o proTEJO considera que os Valores Limite de Emissão (VLE) aprovados para as indústrias devem ser mais ambiciosos, fazendo-se cumprir o Princípio da Precaução.
Bacia do Tejo, 5 de agosto de 2018
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