NOTA DE IMPRENSA
12 de junho de 2026
No ano hidrológico 2025/2026, já com o Tejo em estiagem,
cumprem-se 28 anos sem regime de caudais ecológicos:
5 dias de caudal zero e 9 dias com caudal abaixo de 1 hm³/dia em apenas 8 meses — mais do dobro do ano anterior.
A revisão da Convenção de Albufeira em 2024 não está a ser cumprida. O governo português tem de agir.
O proTEJO – Movimento pelo Tejo constatou que no ano hidrológico de 2025/2026, iniciado em outubro de 2025 e ainda em curso, já ocorreram 5 dias de caudal zero e 9 dias com caudal médio diário (CMD) inferior a 1 hm³ proveniente de Espanha na albufeira do Fratel — o ponto de controlo da Convenção de Albufeira em Portugal. Estes dados representam um agravamento de 150% nos dias de caudal zero e de 80% nos dias abaixo de 1 hm³ face ao ano anterior (2024/2025), apesar da revisão do Protocolo Adicional da Convenção de Albufeira concretizada em finais de 2024.
Esta persistência de incumprimentos ocorre 28 anos após a assinatura da Convenção de Albufeira (1998) e 26 anos após a entrada em vigor da Diretiva Quadro da Água (DQA) – Diretiva 2000/60/CE, que exige a implementação de regimes de caudais ecológicos determinados cientificamente em todas as massas de água superficiais. O proTEJO exige que o governo português aja com urgência.
1. Incumprimentos em 2025/2026: dados factuais
No ano hidrológico 2025/2026, decorridos os primeiros 8 meses e meio (outubro 2025 a 10 de junho de 2026), com o rio já em plena estiagem de verão, registaram-se os seguintes incumprimentos do limiar de 1 hm³/dia:
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Data |
CMD (m³/s) |
CMD (hm³/dia) |
Variação face ao dia anterior |
|
22/10/2025 |
0 |
0,000 |
−95,09 m³/s |
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05/12/2025 |
1,80 |
0,156 |
−76,75 m³/s |
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01/05/2026 |
0 |
0,000 |
−87,99 m³/s |
|
02/05/2026 |
0 |
0,000 |
0 m³/s (2º dia consecutivo) |
|
20/05/2026 |
0,37 |
0,032 |
−79,05 m³/s |
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24/05/2026 |
8,07 |
0,697 |
−28,65 m³/s |
|
26/05/2026 |
0 |
0,000 |
−73,78 m³/s |
|
27/05/2026 |
0 |
0,000 |
0 m³/s (2º dia consecutivo) |
|
07/06/2026 |
10,72 |
0,926 |
−148,27 m³/s |
Em maio de 2026, no período de estiagem de primavera – momento crítico para a agricultura, os ecossistemas aquáticos e as populações ribeirinhas –, ocorreram 4 dias de caudal zero, incluindo dois pares de dias consecutivos com caudal nulo (1-2 e 26-27 de maio de 2026). No dia 7 de junho de 2026, o caudal médio diário caiu de 158,99 m³/s para 10,72 m³/s (0,926 hm³) numa única madrugada – uma variação de −148 m³/s, ilustrando a gestão puramente hidroelétrica e discricionária das barragens espanholas.
A variabilidade extrema no período de estiagem é confirmada pelo facto de o caudal máximo registado em 2025/2026 ter sido de 4.863 m³/s – o valor mais elevado de toda a série histórica e próximo do dobro do valor máximo de 2024/2025 (2.210 m³/s). Caudais máximos desta magnitude a alternar com dias de caudal zero são a prova irrefutável de que a gestão das barragens serve exclusivamente a maximização do lucro da produção hidroelétrica, em violação dos princípios da DQA.
2. Vinte e oito anos de incumprimento: o balanço histórico (1998–2026)
Desde 1998, ano em que a Convenção de Albufeira entrou em vigor, a série de Caudal Médio Diário (CMD) na albufeira do Fratel regista:
• 645 dias com CMD inferior a 1 hm³/dia, numa média de cerca de 24 dias por ano — com o agravante de o ano hidrológico 2025/2026 ainda não ter terminado.
• 59 dias de caudal zero ao longo de toda a série histórica, dos quais 5 ocorreram nos primeiros 8 meses e meio de 2025/2026
• Uma evolução por quinquénios que revela agravamento na década mais recente: a média passou de 8,4 dias/ano (2003–2007) para 45 dias/ano (2018–2022), reduzindo-se após a revisão da Convenção, mas com recrudescimento imediato em 2025/2026
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Período |
Dias CMD<1 hm³ |
Média/ano |
Dias caudal = 0 |
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1999–2002 (4 anos) |
101 |
25,2 |
29 |
|
2003–2007 (5 anos) |
42 |
8,4 |
1 |
|
2008–2012 (5 anos) |
140 |
28,0 |
2 |
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2013–2017 (5 anos) |
104 |
20,8 |
0 |
|
2018–2022 (5 anos) |
225 |
45,0 |
17 |
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2023–2026 (3 anos inc.) |
33 |
11,0 (trend ↑) |
14 |
O período 2018–2022 foi o mais crítico: 225 dias abaixo de 1 hm³ em cinco anos, incluindo os anos 2021/2022 e 2022/2023, cada um com 64 dias de incumprimento. Nos anos 2022/2023 registaram-se ainda 17 dias de caudal zero, o valor anual mais elevado da série. O padrão de 2025/2026 aponta para o regresso a uma trajetória descendente de cumprimento.
Nota metodológica: Os dados referem-se ao caudal afluente médio diário à albufeira do Fratel, ponto de controlo português da Convenção de Albufeira, e incorporam a série disponibilizada pelo Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) / Agência Portuguesa do Ambiente.
3. A revisão da Convenção de Albufeira em 2024: insuficiente e já incumprida
Em finais de 2024, Portugal e Espanha concluíram uma revisão do Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira em matéria de caudais. Esta revisão foi apresentada como um avanço institucional, tendo introduzido ajustamentos ao regime de caudais mínimos. No entanto, o proTEJO constata que tal revisão não implementou qualquer regime de caudais ecológicos nos termos da DQA, limitando-se a ajustar parcelários caudais mínimos de carácter administrativo e político, e que esses caudais mínimos estão já a ser incumpridos.
O regime de caudais mínimos estabelecido na Convenção de Albufeira — mesmo após a revisão de 2024 — não é equivalente a um regime de caudais ecológicos segundo a definição operacional da Comissão Europeia (Documento de Orientação n.º 31, 2015): „um regime hidrológico consistente com a consecução dos objetivos ambientais da DQA nas massas de água superficiais naturais”. Os caudais mínimos trimestrais e semanais da Convenção de Albufeira foram fixados com critérios político-administrativos em 1998, anteriores à entrada em vigor da DQA, e a sua replicação acrítica no Plano Hidrológico espanhol de 2022/2027 como “caudais ecológicos” constitui uma incoerência científica e um incumprimento da DQA.
A incoerência é estrutural: os caudais mínimos da Convenção permitem uma margem de flexibilidade de 63% sobre a descarga diária e semanal das barragens, o que legaliza de facto a gestão discricionária pelas concessionárias hidroelétricas espanholas (notavelmente a Iberdrola), que libertam água quando o preço de mercado é mais elevado e retêm o caudal quando o preço baixa — padrão demonstrável nos dados de maio e junho de 2026.
4. Enquadramento jurídico: o que exige a Diretiva Quadro da Água
A DQA obriga os Estados-Membros a não deteriorarem o estado das massas de água e a alcançarem o bom estado ecológico, incorporando o regime hidrológico como elemento de qualidade essencial (Anexo V da DQA). A massa de água transfronteiriça Albufeira de Monte Fidalgo (barragem de Cedilho) regrediu de “Razoável” (2.º ciclo) para “Mau” (3.º ciclo); a Albufeira do Fratel mantém estado “Razoável” com deterioração química. Tais deteriorações são expressamente proibidas pelo artigo 4.º, n.º 1 da DQA e confirmadas pelo Acórdão do TJUE C-461/13.
O quadro jurídico aplicado ao caso é o seguinte:
• Diretiva Quadro da Água (DQA) – 2000/60/CE: artigos 4.º (objetivos ambientais), 11.º (programa de medidas) e 13.º (planos de bacia); orientação n.º 31 sobre caudais ecológicos.
• Lei da Água n.º 58/2005 e Dec.-Lei n.º 226-A/2007: transposição da DQA para Portugal; artigo 50.º sobre prorrogação de prazos (com condições não cumpridas).
• Portaria n.º 1450/2007: obrigatoriedade de regime de caudais ecológicos em títulos de utilização hidroelétrica.
• Convenção de Albufeira – artigo 16.º: as Partes devem definir “o regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas” — obrigação vigente desde 1998 e nunca cumprida.
• Diretiva de Responsabilidade Ambiental – 2004/35/CE: artigos 5.º e 6.º; obrigatoriedade de ações de prevenção e reparação de danos por parte da APA e da CHT.
• Acórdão TJUE C-461/13 (1 julho 2015): deterioração de uma massa de água ocorre quando " pelo menos um dos elementos de qualidade se degrada uma classe", mesmo sem alteração da classificação global.
5. A denúncia à Comissão Europeia e o estado do processo
Em 14 de março de 2024, o proTEJO apresentou à Comissão Europeia uma denúncia formal — CPLT (2024)00534 — por “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”. A denúncia documenta extensivamente os danos ecológicos (eutrofização extrema, blooms de cianobactérias, desaparecimento de espécies piscatórias como a lampreia), económicos e de saúde pública decorrentes da ausência de um regime de caudais ecológicos.
A denúncia à CE foi encerrada, mas o proTEJO renovou os seus pedidos à Comissão Europeia com base no incumprimento das Diretivas Aves e Habitats e prepara uma ação judicial nos tribunais nacionais, reiterando as questões já levantadas:
• Vai a CE emitir recomendações para a implementação de caudais ecológicos no Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo de Portugal, à semelhança do que fez para Espanha?
• Considera a CE que a APA e a CHT devem rever com urgência os respetivos PGRH do Tejo para o 4.º ciclo, integrando um regime de caudais ecológicos determinado cientificamente, com coordenação bilateral?
6. Exigências ao governo português: chegou a hora de agir
Face aos dados de incumprimento persistente e ao agravamento documentado em 2025/2026, o proTEJO exige ao Governo português que atue de forma imediata e concreta:
1. Exigir formalmente a Espanha o cumprimento integral da Convenção de Albufeira na sua revisão de 2024, mediante mecanismos de monitorização diária e notificação automática de incumprimentos à CADC e aos dois governos.
2. Negociar no âmbito da CADC a implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedilho, determinado cientificamente e integrado nos PGRH de 4.º ciclo de Portugal e Espanha, em conformidade com o artigo 16.º da Convenção de Albufeira e com a DQA.
3. Garantir que a APA promove, com urgência, a definição e integração de caudais ecológicos no PGRH do Tejo (4.º ciclo, 2028/2033), adotando o regime de caudais definido no Guia Metodológico de 2023 da APA e no Plano Nacional da Água de 2002, que permanece válido.
4. Exigir o cumprimento dos objetivos ambientais da DQA para as massas de água Albufeira de Monte Fidalgo e Albufeira do Fratel, evitando novas prorrogações de prazo sem a implementação das medidas necessárias.
5. Opor-se formalmente, no âmbito da Convenção de Albufeira, aos projetos de instalação de hidroelétricas reversíveis nas barragens de Alcântara e Valdecanãs pela Iberdrola, que agravarão significativamente a disponibilidade e variabilidade de caudais no Tejo em Portugal, submetendo-os a avaliação de impacte transfronteiriço obrigatória.
6. Prestar contas perante a Assembleia da República, apresentando um relatório sobre o estado de cumprimento da Convenção de Albufeira, as negociações em curso no âmbito da CADC e o calendário para implementação de caudais ecológicos.
A implementação de caudais ecológicos na barragem de Cedilho não exige fundos públicos adicionais: é técnica e juridicamente viável, tem cobertura legal na Convenção de Albufeira e na DQA, e evitaria o desperdício de milhões de euros em obras hidrográficas desnecessárias como as previstas na estratégia “Água que Une” (barragem do Alvito, novos açudes).
Bacia do Tejo, 12 de junho de 2026
Ana Silva e Paulo Constantino
Porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo
+ informação: Paulo Constantino + 351 919 061 330
Caixa de dados: síntese dos incumprimentos
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Ponto de controlo |
Albufeira do Fratel (afluente de Cedilho/Espanha) |
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Período da série histórica |
outubro 1998 – junho 2026 (27,7 anos) |
|
Total dias CMD < 1 hm³ (série) |
645 dias (~24 dias/ano em média) |
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Total dias caudal = 0 (série) |
59 dias |
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Pior período histórico |
2018–2022: 225 dias (45 dias/ano) |
|
2024/2025 |
5 dias CMD < 1 hm³ | 2 dias caudal zero | Máx: 2.210 m³/s |
|
2025/2026 (até 10/6/2026) |
9 dias CMD < 1 hm³ | 5 dias caudal zero | Máx: 4.863 m³/s |
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Agravamento 2024/25 → 2025/26 |
+80% dias CMD<1hm³ | +150% dias caudal zero | dobro variabilidade máxima |
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Denúncia CE |
CPLT (2024)00534 – 14 março 2024 |
Anexos
• Série CMD Albufeira do Fratel 1998–2026: núm. dias CMD < 1 hm³ por ano hidrológico
• Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE
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