Nota de Imprensa
1 de outubro de 2025
“O proTEJO constatou o incumprimento da Convenção de Albufeira, na alteração concretizada em final de 2024, pela ocorrência de dias de caudais zero vindos de Espanha e a manutenção da enorme variabilidade dos caudais diários do rio Tejo durante o ano hidrológico de 2024/2025”
O proTEJO – Movimento pelo Tejo constatou o incumprimento da Convenção de Albufeira, na alteração concretizada em finais de 2024, pela ocorrência de 2 dias de caudais zero vindos de Espanha, pela observação de 3 dias com caudal mínimo diário inferior a 1 hm3 e pela manutenção da enorme variabilidade dos caudais médios diários do rio Tejo, em cerca de 500 m3/s de um dia para o outro, nos meses de verão do ano hidrológico de 2024/2025 que terminou ontem.
Estes caudais zero e a enorme variabilidade de caudais continuarão a acontecer enquanto não for assegurado um regime de caudal ecológico nas massas de água, inclusive, nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças, destinado à conservação dos ecossistemas e, ainda, para os usos económicos e das populações ribeirinhas.
O Movimento proTEJO considera ainda que à massa de água da albufeira do Fratel, que recebe as águas da barragem de Cedillo, se aplica a obrigatoriedade de estabelecer um “objetivo caudal ecológico para cada massa de água” como determina a Diretiva Quadro da Água e afirma a Comissão Europeia.
Neste final do ano hidrológico insistimos ainda no questionamento à CE se “vai emitir recomendações com vista à implementação de caudais ecológicos no plano de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal; à semelhança do que fez para Espanha?” e “Quais as recomendações emitidas pela Comissão Europeia na avaliação dos planos de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal de 1º, 2º e 3º ciclo no que respeita “à implementação de caudais ecológicos”, nomeadamente, no que se refere à tomada de “medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da Água”?”.
Esta insistência inclui o requerimento à Comissão Europeia para que responda às seguintes questões:
I. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo devem proceder à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados cientificamente na barragem de Cedillo com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, conforme requerido nos pontos 171 e 173 da denúncia?
II. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo devem adotar ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental, em conformidade com os factos expressos nos pontos 47 a 70, os fundamentos apresentados no ponto 170 e o requerido no ponto 173 da denúncia?
Bacia do Tejo, 1 de outubro de 2025
Ana Silva e Paulo Constantino
Os porta vozes do proTEJO
Anexos
Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE