“A Comissão Europeia confirma o
incumprimento da Diretiva Quadro da Água por Portugal e Espanha enquanto não
forem estabelecidos “objetivos de caudal ecológico para cada massa de água” do
rio Tejo, inclusive, na albufeira do Fratel que recebe as águas da barragem de
Cedillo.
A
Comissão vai ainda avaliar se, no plano de bacia de Espanha, “foram seguidas” as
suas “recomendações de implementação de caudais ecológicos” afirmando que “tomará
as medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da
Água”
O Movimento proTEJO congratula-se
com a resposta da Comissão Europeia (CE) na qual afirma que, Portugal e Espanha,
tal como todos “os Estados Membros devem elaborar e aplicar planos de gestão
de bacia hidrográfica para todas as bacias hidrográficas no seu território,
nos quais estabelecem objetivos de caudal ecológico para cada massa de água,
de modo a garantir uma quantidade e qualidade de água suficientes para
satisfazer as necessidades ecológicas previstas na diretiva” quadro da Água.
A CE acrescenta ainda que a “Diretiva-Quadro
da Água promove uma gestão integrada que considera o caudal ecológico
como parte das necessidades hídricas mais vastas, como a agricultura, a
indústria e o abastecimento de água potável.”
Isto significa, tal como o proTEJO tem
defendido,
que deve ser assegurado um regime de caudal ecológico nas massas de água,
inclusive, nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças, destinado à conservação dos ecossistemas e,
ainda, para os usos económicos e das populações ribeirinhas.
O Movimento proTEJO considera ainda que à
massa de água da albufeira do Fratel, que recebe as águas da barragem de
Cedillo, se aplica a obrigatoriedade de estabelecer um “objetivo caudal
ecológico para cada massa de água”, apesar de não se encontrar estabelecido
“um requisito rigoroso de caudal ecológico para alcançar um bom potencial
ecológico em massas de água artificiais e fortemente modificadas”.
A CE termina afirmando que “determinará
se” “foram seguidas” “as recomendações que emitiu após a avaliação dos planos
do segundo ciclo” de Espanha quanto “à implementação de caudais ecológicos”
e que “tomará as medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da
Diretiva-Quadro da Água” “uma vez concluída a avaliação em curso dos planos
de gestão de bacia hidrográfica do terceiro ciclo adotados pela Espanha”.
Consequentemente, o Movimento proTEJO
questionou a CE se “vai emitir recomendações com vista à implementação de
caudais ecológicos no plano de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de
Portugal; à semelhança do que fez para Espanha?” e “Quais as
recomendações emitidas pela Comissão Europeia na avaliação dos planos de gestão
de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal de 1º, 2º e 3º ciclo no que respeita
“à implementação de caudais ecológicos”, nomeadamente, no que se refere à
tomada de “medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da
Diretiva-Quadro da Água”?”.
Além disto, considerando-se que a
resposta sumária da Comissão Europeia não abrangeu tudo aquilo que foi
requerido, ainda solicitámos e aguardamos pela resposta às seguintes
questões:
I. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do
Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo devem proceder à revisão, com
carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do
Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais
ecológicos determinados cientificamente na barragem de Cedillo com a
coordenação das administrações de Portugal e Espanha, conforme requerido nos
pontos 171 e 173 da denúncia?
II. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do
Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção
hidroelétrica em Cedillo devem adotar ações de prevenção e de reparação de
danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de
responsabilidade ambiental, em conformidade com os factos expressos nos pontos 47 a
70, os fundamentos apresentados no ponto 170 e o requerido no ponto 173 da
denúncia?
Em conclusão, o Movimento proTEJO
considera que a Comissão Europeia confirma o incumprimento da Diretiva Quadro
da Água por Portugal e Espanha enquanto não forem estabelecidos objetivos de
caudal ecológico para cada massa de água do rio Tejo, inclusive, na albufeira
do Fratel onde se localiza a barragem de Cedillo.
Bacia do Tejo, 10 de dezembro de 2024
Ana Silva e Paulo
Constantino
Os porta vozes do
proTEJO
Anexos
Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE