Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

terça-feira, 16 de junho de 2026

⁠proTEJO contesta o Provedor de Justiça Europeu por recusar um inquérito à Comissão Europeia

NOTA DE IMPRENSA

 16 de junho de 2026 

proTEJO CONTESTA O PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E EXIGE INQUÉRITO À COMISSÃO EUROPEIA PELA AUSÊNCIA DE CAUDAIS ECOLÓGICOS NO RIO TEJO 

O proTEJO – Movimento pelo Tejo contestou formalmente, em cartas enviadas esta segunda-feira à Provedoria de Justiça da União Europeia (PJUE) e à Comissária Europeia para o Ambiente, a decisão do Provedor de Justiça Europeu de recusar a abertura de inquérito ao arquivamento, pela Comissão Europeia, da denúncia sobre a ausência de caudais ecológicos no rio Tejo. O movimento acusa a Comissão de incorrer num “erro manifesto de apreciação” e exige a abertura imediata de procedimento por infração contra Portugal e Espanha.

A própria Comissão admite o problema – e mantém o arquivamento

Em carta ao Secretário-Geral da PJUE, Lampros Papadias, o proTEJO revela que a Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia (DG ENV) admitiu por escrito, em resposta de 13 de maio de 2026 (Ref. Ares(2026)5021007), assinada por Nicola Notaro, chefe da Unidade ENV.E.2, que a ausência de definição adequada de caudais ecológicos compromete necessariamente os objetivos ambientais europeus:

“Because ecological flows (and their HMWB counterpart, GEP-flows) are defined as the flow regime consistent with the achievement of the environmental objectives under the Water Framework Directive, not defining them properly and/or not enforcing them adequately leads predictably to a failure to meet GES/GEP.”

Ou seja: a própria Comissão reconhece que a não definição adequada de caudais ecológicos “conduz previsivelmente ao incumprimento” do bom estado/potencial ecológico das massas de água – e, ainda assim, manteve o encerramento da denúncia apresentada pelo proTEJO em 2024. Para o movimento, esta contradição constitui exatamente o tipo de erro manifesto de apreciação que justifica a intervenção do Provedor de Justiça Europeu.

“O objetivo destas diligências é manter a pressão sobre a Comissão e continuar a tentar levar o caso a tribunal”, afirmou Paulo Constantino, porta-voz do proTEJO, movimento com sede em Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém.

O caso de Cedillo: caudais mínimos políticos, não ecológicos

O proTEJO sustenta que o regime de caudais aplicado na barragem de Cedillo, na fronteira entre Portugal e Espanha, decorre da Convenção de Albufeira de 1998 – um acordo político anterior à Diretiva-Quadro da Água – e não de uma avaliação ecológica nos termos exigidos pelo direito europeu. Segundo o movimento, o Documento de Orientação n.º 37 da Comissão (2019), que a própria DG ENV invocou como referência técnica, exige oito passos obrigatórios (de A a H) para a definição do Bom Potencial Ecológico em massas de água fortemente modificadas – passos que, alega o proTEJO, nunca foram aplicados em Cedillo, onde o “caudal ecológico” constante do Plano Hidrológico espanhol de 2022/2027 reproduz, sem alterações substantivas, os caudais mínimos já fixados pela Convenção de Albufeira há mais de duas décadas.

Diretivas Aves e Habitats: a Comissão terá ignorado fundamentos já apresentados em 2024

Na carta dirigida à Comissária Europeia para o Ambiente, o proTEJO contesta ainda a afirmação do Provedor de Justiça Europeu de que a denúncia original de 2024 (CPLT(2024)00534) não continha fundação relativo ao incumprimento das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE). O movimento classifica esta afirmação como “factualmente incorreta” e remete para certidões documentais que demonstram que essa matéria constava expressamente da denúncia original:

1. O ponto 1.3 do Capítulo I (pontos 66 a 70), intitulado “Degradação dos ecossistemas em incumprimento das Diretivas Aves e Habitats”, documentava explicitamente o incumprimento nas zonas da Rede Natura 2000 do vale do Tejo;

2. O ponto 159 dos Fundamentos de Direito referia expressamente que os impactos sobre as massas de água afetam negativamente a conservação de espécies e habitats nessas zonas protegidas;

3. O ponto 174 do Requerimento pedia já, em 2024, a adoção de ações de prevenção e reparação de danos ambientais, nos termos da diretiva comunitária de responsabilidade ambiental.

O proTEJO acusa a Comissão de ter ignorado estes pontos ao arquivar o processo em março de 2026, e requer ao Provedor de Justiça Europeu que verifique se a Comissão apreciou ou não estes fundamentos, e que retifique a afirmação incorreta constante da sua carta de 29 de maio.

Os impactos já documentados na bacia do Tejo

Entre os impactos ecológicos detalhados pelo proTEJO nas suas exposições à Comissão e ao Provedor, destacam-se:

4. A deterioração do potencial ecológico da albufeira de Monte Fidalgo, a montante de Cedillo, de “Razoável” para “Mau” entre o 2.º e o 3.º ciclos de planeamento (2016/2021 e 2022/2027);

5. A queda do estado químico da albufeira do Fratel, a jusante de Cedillo, de “razoável” para “insuficiente”, com excesso de fósforo total, fosfato e fitoplancíon;

6. Sucessivos blooms de algas com cianobactérias tóxicas registados em 2009, 2012, 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, atingindo áreas da Rede Natura 2000;

7. O esvaziamento da albufeira de Monte Fidalgo em 2018/2019, que deixou a seco, durante dois meses, os rios Pônsul e Sever, com graves impactes ecológicos no Parque Natural do Tejo Internacional;

8. O desaparecimento quase total da lampreia-marinha (Petromyzon marinus) do rio Tejo em 2023 e 2024, com nexo causal direto com as flutuações de caudal, segundo investigação científica do MARE/Universidade de Lisboa;

9. O agravamento do estado de ameaça de espécies protegidas pela Diretiva Habitats, incluindo a lampreia-de-rio, o sável, a savelha e a boga-portuguesa, espécie endémica em risco de extinção;

10. De acordo com o Livro Vermelho dos Peixes (2023), 60% (26 em 43) das espécies piscícolas nativas da bacia do Tejo encontram-se ameaçadas, sendo a bacia do Tejo responsável por 47% de todas as espécies nativas ameaçadas em Portugal.

O proTEJO sustenta que os planos hidrológicos de Portugal e Espanha nunca incluíram uma Avaliação de Incidências adequada sobre os efeitos do regime de caudais da Convenção de Albufeira nos sítios da Rede Natura 2000 – nomeadamente o Parque Natural do Tejo Internacional, a Reserva Natural do Estuário do Tejo (a maior zona húmida de Portugal, com cerca de 34 mil hectares e 50 mil aves aquáticas invernantes) e a Reserva Natural do Paul do Boquilobo – em violação do artigo 6.º, n.º 3, da Diretiva Habitats.

O que o proTEJO exige

11. A abertura de inquérito pelo Provedor de Justiça Europeu, tendo em conta que a Comissão já respondeu e que a sua resposta é contraditória, ao admitir que a ausência de caudais ecológicos conduz previsivelmente ao incumprimento dos objetivos ambientais europeus;

12. A verificação, pelo Provedor, de que a Comissão ignorou os fundamentos relativos às Diretivas Aves e Habitats já constantes da denúncia original CPLT(2024)00534, com a consequente retificação pública dessa omissão;

13. A notificação de Portugal e Espanha pela Comissão Europeia para que apresentem, com transparência: as medidas adotadas para garantir o estado de conservação das espécies e habitats na Rede Natura 2000; a Avaliação de Incidências sobre os efeitos do regime de caudais na barragem de Cedillo; e o cumprimento dos oito passos do Documento de Orientação n.º 37 para a definição do Bom Potencial Ecológico naquela barragem;

14. A abertura imediata, pela Comissão Europeia, de procedimento por infração contra Portugal e/ou Espanha pelo incumprimento da Diretiva-Quadro da Água e das Diretivas Aves e Habitats na bacia do Tejo.

Um rio que não pode continuar a esperar

Para o proTEJO, a admissão por escrito da própria Comissão Europeia retira qualquer legitimidade ao argumento de que o “diálogo estruturado” com Portugal e Espanha deva substituir, indefinidamente, a abertura de um processo por infração. Doze anos depois da entrada em vigor da Diretiva-Quadro da Água e perante o agravamento contínuo do estado ecológico das massas de água do Alto Tejo, o movimento considera inaceitável que a instância responsável por velar pela aplicação do direito europeu reconheça o problema e, simultaneamente, recuse agir.

O proTEJO mantém o compromisso de levar este caso, se necessário, aos tribunais europeus, e continuará a exigir transparência total sobre as decisões que afetam o futuro ecológico do rio Tejo e das populações que dele dependem.

O Tejo não pode continuar a pagar o preço de acordos políticos antigos que ignoram a ciência e a lei. 

Bacia do Tejo, 16 de junho de 2026

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva e Paulo Constantino

Mais informação: Paulo Constantino +351 919 061 330 

Nota de contexto

Em 2024, o proTEJO apresentou à Comissão Europeia a denúncia CPLT(2024)00534 contra Portugal e Espanha pelo incumprimento da Diretiva-Quadro da Água na gestão de caudais do rio Tejo, com particular foco na barragem de Cedillo. A Comissão arquivou a denúncia em março de 2026. O proTEJO recorreu então ao Provedor de Justiça Europeu (queixa 696/2026/PGP), que, em carta de 29 de maio de 2026, reconheceu a pertinência de dois dos três argumentos apresentados, mas condicionou a abertura de inquérito à resposta da Comissão a uma carta anterior do movimento, datada de 5 de maio.

Essa resposta da Comissão, datada de 13 de maio de 2026, contém a admissão de que a ausência de caudais ecológicos adequados compromete previsivelmente os objetivos ambientais europeus – admissão que o proTEJO considera incompatível com a manutenção do arquivamento da denúncia.

 

Resposta à carta de 29 de maio de 2026 da PJUE à Queixa 696/2026/PGP e apresentação de factos determinantes

 

Resposta à Comissão Europeia - Denúncia CPLT(2024)00534 -Incumprimento das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE)

 

ANEXO I — Texto integral relativo ao incumprimento das Diretivas Aves e Habitats e ANEXO II — Texto integral relativo aos Impactos ecológicos conducentes ao incumprimento da Diretiva Aves e Habitats, ambos evidenciados na denúncia  CPLT(2024)00534 pelo incumprimento do direito comunitário e nacional decorrente da “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

 

Denúncia CPLT(2024)00534 pelo incumprimento do direito comunitário e nacional decorrente da “Ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo, espanhola, localizada na fronteira entre Portugal e Espanha”

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