5 de maio de 2026
“proTEJO escala a luta pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e à Provedora de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para intervenção do Tribunal de Justiça da UE”
O proTEJO – Movimento pelo Tejo, após a decisão da Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, de encerrar sem inquérito o processo relativo à queixa 696/2026/PGP à Comissão Europeia (CE), anuncia hoje uma resposta plural e determinada: impugnando a decisão de encerramento da CE, solicitando a reconsideração da decisão da Provedora de Justiça da União Europeia (PJUE) e apresentando uma Petição ao Parlamento Europeu, enquanto prepara uma ação judicial para obter a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O que se passa no rio Tejo não pode ser ignorado nem menosprezado.
Em 14 de abril de 2026, o Provedor de Justiça Europeu encerrou, sem abertura de inquérito, o processo aberto pelo proTEJO contra a CE pelo tratamento dado à denúncia CPLT(2024)00534 — apresentada em março de 2024 e subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas — denunciando o incumprimento da Diretiva-Quadro da Água (DQA) por parte de Espanha e de Portugal, pela ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos cientificamente definidos no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira luso-espanhola.
A CE encerrou a denúncia em 18 de março de 2026 sem responder substancialmente às questões de facto e de direito invocadas, escudando-se em “diálogos bilaterais genéricos” com os Estados-Membros.
A PJUE aceitou esse enquadramento. O proTEJO não aceita.
1. Resposta à Comissão Europeia: impugnação e nova denúncia
O proTEJO impugnou formalmente a decisão de encerramento da CE, identificando dois erros jurídicos estruturais que a CE não apreciou:
• O paradoxo das Massas de Água Fortemente Modificadas (MAFM): A CE argumentou que Cedillo, sendo uma MAFM, não está sujeita a um requisito rígido de caudal ecológico. O proTEJO demonstra que este argumento é, em si próprio, contraditório: uma MAFM existe porque existe uma barragem, e é precisamente nas barragens que devem ser colocados os dispositivos de descarga do regime de caudal ecológico definido para cada uma. Este dispositivo é o único mecanismo que torna tecnicamente possível a implementação e controlo dos caudais ecológicos. Usar a classificação MAFM para justificar a ausência de caudais ecológicos é utilizar a causa para negar o efeito e passar por cima do problema.
• O regime de caudais mínimos adotado desde 1998 é um caudal político não correspondendo a um caudal ecológico. O caudal mínimo de 2.700 hm³/ano em vigor na barragem de Cedillo foi fixado na Convenção de Albufeira em 1998 — dois anos antes da DQA — por critérios económicos e políticos, sem qualquer base científica. E, pelo princípio da primazia do direito da União Europeia, esta Convenção bilateral não pode prevalecer sobre as obrigações da DQA. Assim, a CE, como guardiã dos Tratados, tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade. E não o fez.
Em complemento, o proTEJO apresentou uma nova denúncia autónoma à CE pelo incumprimento das Diretivas Aves e Habitats, face à degradação documentada dos habitats e espécies protegidos nas Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário do Tejo em Lisboa.
2. Resposta à Provedora de Justiça da União Europeia: pedido de reconsideração
O proTEJO solicitou à Provedora Teresa Anjinho que reconsidere a decisão de 14 de abril de 2026 e abra inquérito. A decisão da PJUE, embora juridicamente defensável dentro dos limites do seu mandato, não aprecia dois argumentos fundamentais: o paradoxo jurídico da classificação MAFM e a anterioridade e natureza política do caudal fixado na Convenção de Albufeira face à DQA. O próprio PJUE reconhece, na sua decisão, que “teria sido preferível” que a CE tivesse respondido a cada uma das questões colocadas — uma admissão implícita das deficiências da resposta da CE que não foi considerada suficiente para abrir inquérito.
3. Petição ao Parlamento Europeu
O proTEJO apresenta uma Petição ao Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A Petição solicita à Comissão de Petições (PETI) que:
• Solicite à CE informação detalhada sobre as avaliações de compatibilidade realizadas entre o regime da Convenção de Albufeira e a DQA, bem como sobre a submissão do regime de caudais em vigor a participação pública, nos três ciclos de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica;
• Convide o proTEJO a apresentar os seus argumentos em audiência pública;
• Aprove uma resolução instando a CE a exigir a revisão do regime de caudais da Convenção de Albufeira à luz da DQA e organize uma visita de inspeção ao rio Tejo.
O Parlamento Europeu é a instância democrática com poder de questionar a CE sobre o cumprimento da sua missão de guardiã dos Tratados — independentemente da margem de apreciação discricionária que a PJUE reconheceu à CE em matéria de procedimentos por infração.
4. Ação judicial no Tribunal de Justiça da União Europeia
O proTEJO prepara uma estratégia de litígio junto dos tribunais nacionais portugueses e espanhóis, visando criar as condições para um reenvio prejudicial ao TJUE. O fundamento central é o acórdão Weser (C-461/13, 2015), pelo qual o TJUE declarou que a obrigação de não deterioração das massas de água prevista na DQA tem efeito direto e pode ser invocada por particulares e organizações em tribunais nacionais. As questões a submeter ao TJUE incluem:
• Se um regime de caudais fixado por critérios políticos em 1998, anterior à DQA, é compatível com a obrigação de atingir o Bom Potencial Ecológico numa MAFM;
• Se a classificação MAFM pode ser invocada para dispensar a implementação de caudais ecológicos quando a causa dessa mesma classificação está na existência de barreiras que justificam a sua existência teórica e respetiva solução técnica;
• Se o princípio da primazia do direito da UE obriga os Estados-Membros a rever acordos bilaterais anteriores à DQA incompatíveis com os seus objetivos ambientais.
“O rio Tejo não é um caso encerrado. É o maior rio da Península Ibérica, suporte de vida de milhões de pessoas e de ecossistemas insubstituíveis. A Comissão Europeia usou um argumento circular e juridicamente incoerente para fechar a nossa denúncia, e a Provedora de Justiça Europeia aceitou esse enquadramento sem apreciar os argumentos nucleares que apresentámos. Não vamos aceitar. Vamos escalar esta luta para o Parlamento Europeu e para o Tribunal de Justiça da UE, porque o direito europeu está do nosso lado e os cidadãos e o Tejo merecem mais do que diálogos genéricos que não mudam nada no terreno.”
Bacia do Tejo, 5 de maio de 2026
Ana Silva e Paulo Constantino
porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo
+ informações: Paulo Constantino – +351 919 061 330
Anexos
|
Anexo 1 |
|
|
Anexo 2 |
Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia |
|
Anexo 3 |
|
|
Anexo 4 |
|
|
Anexo 5 |
|
|
Anexo 6 |
|
|
Anexo 7 |
|
|
Anexo 8 |
|
|
Anexo 9 |
|
|
Anexo 10 |
Queixa 696/2026/PGP à PJUE contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026 |
|
Anexo 11 |
Decisão da PJUE relativa à queixa 696/2026/PGP contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026 |
|
Anexo 12 |
Pedido de reapreciação da Decisão da PJUE sobre a Queixa 696/2026/PGP de 14 de abril de 2026 |
|
Anexo 13 |
|
|
Anexo 14 |
|
|
Anexo 15 |