Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

terça-feira, 5 de maio de 2026

“proTEJO escala a luta pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e à Provedora de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para intervenção do Tribunal de Justiça da UE”

 Nota de Imprensa

5 de maio de 2026

 

“proTEJO escala a luta pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e à Provedora de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para intervenção do Tribunal de Justiça da UE”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo, após a decisão da Provedora de Justiça da União Europeia, Teresa Anjinho, de encerrar sem inquérito o processo relativo à queixa 696/2026/PGP à Comissão Europeia (CE), anuncia hoje uma resposta plural e determinada: impugnando a decisão de encerramento da CE, solicitando a reconsideração da decisão da Provedora de Justiça da União Europeia (PJUE) e apresentando uma Petição ao Parlamento Europeu, enquanto prepara uma ação judicial para obter a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

O que se passa no rio Tejo não pode ser ignorado nem menosprezado.

Em 14 de abril de 2026, o Provedor de Justiça Europeu encerrou, sem abertura de inquérito, o processo aberto pelo proTEJO contra a CE pelo tratamento dado à denúncia CPLT(2024)00534 — apresentada em março de 2024 e subscrita por 31 organizações portuguesas e espanholas — denunciando o incumprimento da Diretiva-Quadro da Água (DQA) por parte de Espanha e de Portugal, pela ausência de implementação de um regime de caudais ecológicos cientificamente definidos  no rio Tejo, em particular na barragem de Cedillo, na fronteira luso-espanhola.

A CE encerrou a denúncia em 18 de março de 2026 sem responder substancialmente às questões de facto e de direito invocadas, escudando-se em “diálogos bilaterais genéricos” com os Estados-Membros.

A PJUE aceitou esse enquadramento. O proTEJO não aceita.

1. Resposta à Comissão Europeia: impugnação e nova denúncia

O proTEJO impugnou formalmente a decisão de encerramento da CE, identificando dois erros jurídicos estruturais que a CE não apreciou:

  O paradoxo das Massas de Água Fortemente Modificadas (MAFM): A CE argumentou que Cedillo, sendo uma MAFM, não está sujeita a um requisito rígido de caudal ecológico. O proTEJO demonstra que este argumento é, em si próprio, contraditório: uma MAFM existe porque existe uma barragem, e é precisamente nas barragens que devem ser colocados os dispositivos de descarga do regime de caudal ecológico definido para cada uma. Este dispositivo é o único mecanismo que torna tecnicamente possível a implementação e controlo dos caudais ecológicos. Usar a classificação MAFM para justificar a ausência de caudais ecológicos é utilizar a causa para negar o efeito e passar por cima do problema.

 O regime de caudais mínimos adotado desde 1998 é um caudal político não correspondendo a um caudal ecológico. O caudal mínimo de 2.700 hm³/ano em vigor na barragem de Cedillo foi fixado na Convenção de Albufeira em 1998 — dois anos antes da DQA — por critérios económicos e políticos, sem qualquer base científica. E, pelo princípio da primazia do direito da União Europeia, esta Convenção bilateral não pode prevalecer sobre as obrigações da DQA. Assim, a CE, como guardiã dos Tratados, tinha o dever de apreciar esta incompatibilidade. E não o fez.

Em complemento, o proTEJO apresentou uma nova denúncia autónoma à CE pelo incumprimento das Diretivas Aves e Habitats, face à degradação documentada dos habitats e espécies protegidos nas Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação ao longo do rio Tejo e seus afluentes em território português, desde o Tejo internacional até ao estuário do Tejo em Lisboa.

2. Resposta à Provedora de Justiça da União Europeia: pedido de reconsideração

O proTEJO solicitou à Provedora Teresa Anjinho que reconsidere a decisão de 14 de abril de 2026 e abra inquérito. A decisão da PJUE, embora juridicamente defensável dentro dos limites do seu mandato, não aprecia dois argumentos fundamentais: o paradoxo jurídico da classificação MAFM e a anterioridade e natureza política do caudal fixado na Convenção de Albufeira face à DQA. O próprio PJUE reconhece, na sua decisão, que “teria sido preferível” que a CE tivesse respondido a cada uma das questões colocadas — uma admissão implícita das deficiências da resposta da CE que não foi considerada suficiente para abrir inquérito.

3. Petição ao Parlamento Europeu

O proTEJO apresenta uma Petição ao Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A Petição solicita à Comissão de Petições (PETI) que:

 Solicite à CE informação detalhada sobre as avaliações de compatibilidade realizadas entre o regime da Convenção de Albufeira e a DQA, bem como sobre a submissão do regime de caudais em vigor a participação pública, nos três ciclos de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica;

  Convide o proTEJO a apresentar os seus argumentos em audiência pública;

  Aprove uma resolução instando a CE a exigir a revisão do regime de caudais da Convenção de Albufeira à luz da DQA e organize uma visita de inspeção ao rio Tejo.

O Parlamento Europeu é a instância democrática com poder de questionar a CE sobre o cumprimento da sua missão de guardiã dos Tratados — independentemente da margem de apreciação discricionária que a PJUE reconheceu à CE em matéria de procedimentos por infração.

 

4. Ação judicial no Tribunal de Justiça da União Europeia

O proTEJO prepara uma estratégia de litígio junto dos tribunais nacionais portugueses e espanhóis, visando criar as condições para um reenvio prejudicial ao TJUE. O fundamento central é o acórdão Weser (C-461/13, 2015), pelo qual o TJUE declarou que a obrigação de não deterioração das massas de água prevista na DQA tem efeito direto e pode ser invocada por particulares e organizações em tribunais nacionais. As questões a submeter ao TJUE incluem:

 Se um regime de caudais fixado por critérios políticos em 1998, anterior à DQA, é compatível com a obrigação de atingir o Bom Potencial Ecológico numa MAFM;

 Se a classificação MAFM pode ser invocada para dispensar a implementação de caudais ecológicos quando a causa dessa mesma classificação está na existência de barreiras que justificam a sua existência teórica e respetiva solução técnica;

 Se o princípio da primazia do direito da UE obriga os Estados-Membros a rever acordos bilaterais anteriores à DQA incompatíveis com os seus objetivos ambientais.

 

  “O rio Tejo não é um caso encerrado. É o maior rio da Península Ibérica, suporte de vida de milhões de pessoas e de ecossistemas insubstituíveis. A Comissão Europeia usou um argumento circular e juridicamente incoerente para fechar a nossa denúncia, e a Provedora de Justiça Europeia aceitou esse enquadramento sem apreciar os argumentos nucleares que apresentámos. Não vamos aceitar. Vamos escalar esta luta para o Parlamento Europeu e para o Tribunal de Justiça da UE, porque o direito europeu está do nosso lado e os cidadãos e o Tejo merecem mais do que diálogos genéricos que não mudam nada no terreno.”

 

Bacia do Tejo, 5 de maio de 2026

Ana Silva e Paulo Constantino

porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo

+ informações: Paulo Constantino – +351 919 061 330

 

 

Anexos

 

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE

Anexo 9

Resposta Definitiva à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 10

Queixa 696/2026/PGP à PJUE contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026

Anexo 11

Decisão da PJUE relativa à queixa 696/2026/PGP contra a Comissão Europeia de 14 de abril de 2026

Anexo 12

Pedido de reapreciação da Decisão da PJUE sobre a Queixa 696/2026/PGP de 14 de abril de 2026

Anexo 13

Impugnação e nova queixa sobre a decisão definitiva da CE sobre a Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 14

Petição ao Parlamento Europeu para que intervenha junto da Comissão Europeia de modo a garantir a implementação de um regime de caudais ecológicos cientificamente fundamentado no rio Tejo, em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE — DQA) e das Diretivas Aves (2009/147/CE) e Habitats (92/43/CEE).

Anexo 15

Nota de Imprensa – 5 de maio de 2026 - “proTEJO escala batalha pelo Tejo: responde à Comissão Europeia e ao Provedor de Justiça, apresenta Petição ao Parlamento Europeu e prepara ação judicial para assegurar a intervenção do Tribunal de Justiça da UE”


"Bruxelas Encerrou a Denúncia. O Tejo Não Encerra." - Da Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia: a longa marcha de um rio pelos seus direitos - Crónica "Cá por Causas" – Paulo Constantino – maio de 2026

 

 Apresentação