Somos um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" (abreviadamente proTEJO) que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.

terça-feira, 31 de março de 2026

proTEJO denuncia à Provedora Europeia encerramento "inaceitável" de queixa contra a Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva Quadro da Água no rio Tejo

Nota de Imprensa

31 de março de 2026

“proTEJO denuncia à Provedora Europeia o encerramento "inaceitável" de queixa contra a Comissão Europeia por incumprimento da Diretiva Quadro da Água no rio Tejo”

O proTEJO – Movimento pelo Tejo comunicou hoje à Provedora de Justiça Europeia, Teresa Anjinho, na sequência da queixa apresentada em 18 de março de 2026, a inaceitável decisão de encerramento emitida na resposta definitiva da Comissão Europeia (CE) (vide Anexo 9) sobre a denúncia relativa ao incumprimento da Diretiva Quadro da Água (DQA) no rio Tejo por Espanha e Portugal (CPLT(2024)00534), tendo, com base nos factos supervenientes (vide Anexo 10), apresentado os seguintes fundamentos:

1. Consideramos que esta decisão de encerramento é inaceitável, uma vez que a CE continua sem apresentar uma resposta substantiva, completa e devidamente fundamentada às questões de facto e de direito invocadas na Denúncia (vide Anexo 1) e na Pronúncia (vide Anexo 3).

2. A CE limitou-se a remeter a resolução dos graves problemas de deterioração ecológica e ausência de caudais ecológicos para "diálogos bilaterais" genéricos em 2025-2026, falhando totalmente em responder às questões concretas sobre a ilegalidade do regime da Convenção de Albufeira e o incumprimento dos objetivos ambientais do Artigo 4.º da DQA nas massas de água transfronteiriças.

3. É paradoxal que os próprios relatórios publicados pela CE em 4 de fevereiro de 2025 admitam que os rios europeus estão em estado crítico, que a definição dos caudais ecológicos carece de coerência e que a sua implementação pelas entidades responsáveis é insuficiente, mas que a CE decida encerrar um processo onde estas falhas foram cabalmente demonstradas com evidências concretas e dados científicos.

4. Este procedimento configura a inobservância do princípio da boa administração e o incumprimento do dever de proteção dos ecossistemas da Rede Natura 2000, cuja degradação foi ignorada pela CE na sua decisão final.

Neste contexto foi solicitado à Provedora de Justiça Europeia que não aceite o encerramento desta denúncia e inste a Comissão Europeia a emitir uma resposta que aprecie individualmente os fundamentos apresentados, em vez de se escudar em avaliações políticas agregadas que não resolvem a situação crítica do rio Tejo.

Bacia do Tejo, 31 de março de 2026

Ana Silva e Paulo Constantino

porta-vozes do proTEJO – Movimento pelo Tejo

+ informações: Paulo Constantino – 919 061 330

Anexos

Anexo 1

Denúncia à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal” - CPLT (2024)00534

Anexo 2

Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 3

Pronúncia do proTEJO sobre a Resposta à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 4

Gmail - 1 ano depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 5

Gmail – Insistência - 1 ano e meio depois - Pedido de Ponto de Situação - Pronúncia sobre a resposta da CE à Queixa CPLT(2024)00534 de 18 de março de 2024

Anexo 6

Cronologia da Queixa à Comissão Europeia (CPLT2024(00534))

Anexo 7

Lista das 31 Organizações portuguesas e espanholas que subscrevem a Queixa à Comissão Europeia “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Anexo 8

Notícias na imprensa sobre a Denúncia à CE

Anexo 9

Resposta Definitiva à Queixa CPLT (2024)00534 pela Unidade de Implementação ambiental da Direção Geral do Ambiente da Comissão Europeia

Anexo 10

Apreciação da Intervenção da Comissão Europeia sobre a Denúncia

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