COMUNICADO
proTEJO – Movimento Pelo Tejo
30 de novembro de 2017
O proTEJO JÁ APRESENTOU DENÚNCIA À COMISSÃO
EUROPEIA, PETIÇÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E DENÚNCIA POR CRIME PÚBLICO À
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR CRIME AMBIENTAL E GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE
PÚBLICA POR EXTREMA POLUIÇÃO DO RIO TEJO QUE CAUSOU UMA VASTÍSSIMA MORTANDADE
DE PEIXES
O proTEJO – Movimento pelo Tejo apresentou hoje,
dia 30 de novembro de 2017, uma denúncia à Comissão Europeia e uma petição àcomissão de petições do Parlamento Europeu (que em breve estará disponível para
receber apoios) para que a União europeia intervenha junto do Ministério do
Ambiente português e do Ministerio de Agricultura y Pesca, Alimentación y Medio
Ambiente espanhol, tendo em vista que:
a) a Confederacion Hidrografica del Tajo assegure o bom
estado ecológico das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, tendo em
vista o cumprimento Convenção de Albufeira e a Diretiva Quadro da Água,
nomeadamente, pela execução imediata da medida de melhoria dos atuais sistemas
de tratamento de águas residuais urbanas “Saneamento e Depuração da Zona
Fronteiriça com Portugal. Cedillo e Alcântara” e da “Estrategia para la
Modernización Sostenible de los Regadíos, Horizonte 2015”, bem como pela adoção
de outras medidas que visem a eliminação da significativa carga poluente de
fosforo que tem vindo a ser detetada nas análises efetuadas na barragem de
Cedillo;
b) a Agência Portuguesa do Ambiente reveja imediatamente a
“licença de utilização de recursos hídricos – rejeição de efluentes” da Celtejo
estipulando um nível de produção que não exceda a capacidade de processamento
de efluentes da atual ETAR e defina valores limites de emissão (VLE) que
garantam o objetivo de alcançar o bom estado ecológico da massa de água
“Albufeira do Fratel”, bem como das massas de águas a jusante da mesma e
pertencentes à mesma bacia hidrográfica;
c) a Agência Portuguesa do Ambiente e a Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
intervenham de forma eficaz e definitiva tendo em vista a inequívoca
identificação dos focos de poluição que originaram a mortandade de peixes a 2
de novembro de 2017, bem como a tomada de ações que visem a prevenção e
reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei
interna de responsabilidade ambiental;
d) a Centroliva, a Celtejo e a Agência Portuguesa do
Ambiente adotem as ações de prevenção e as ações de reparação de danos
ambientais que se justifiquem nos termos da diretiva comunitária e da lei
interna de responsabilidade ambiental.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_A3FOgX-2leLQXs7vQ2OrVIpichEaFZQ-G7M9l7A9CgzO7T81_HdxxlOA9ZqH_GZ8O-PRUegtF5KbpZtBMFELzD0HFi79zXPVxbCFVy0ZGdBZwIszwN9qCBCY_NhElWe-ChKDmDwFDVI/s200/PGR.jpg)
No âmbito da XX reunião plenária da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC), realizada no passado dia 27 de novembro de 2017,
tecemos as seguintes considerações:
a) os caudais mínimos estabelecidos no protocolo adicional
à Convenção de Albufeira foram cumpridos com exceção de uma semana;
b) existe uma falta de transparência e défice de incentivo
à participação pública pela não divulgação semanal e trimestralmente, e até
mesmo online e em tempo real, dos caudais que passam em Muge e na barragem de
Cedillo para se aferir publicamente do cumprimento ou incumprimento dos
respetivos caudais semanais e trimestrais;
c) o Ministério do Ambiente português está dependente da
veracidade dos dados fornecidos pela Confederation Hidrografica del Tajo visto
que o local de medição dos caudais para verificar o cumprimento da Convenção de
Albufeira está localizado na barragem de Cedillo que pertence a Espanha. Curiosamente,
o SAIH Tajo (https://saihtajo.chtajo.es/index.php) apresenta o caudal online e
em tempo real de todas as barragens do Tejo espanhol, menos na barragem de
Cedillo onde se afere do cumprimento ou incumprimento da Convenção de
Albufeira.
d) os caudais mínimos semanais e trimestrais estabelecidos
no Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira, que afluem de Espanha, são
insignificantes por representarem, se cumpridos, respetivamente, apenas 12% e
36% do caudal anual de 2.700 hm3, permitindo assim uma grande variação dos
caudais durante os dias, as semanas e os trimestres.
No que respeita ao regime de caudais temos vindo a
defender que:
a) os caudais semanais e trimestrais da Convenção de
Albufeira sejam estabelecidos num nível aproximado ao caudal anual (no mínimo
cerca de 80%) e que sejam definidos caudais diários com a finalidade de evitar
uma grande variabilidade dos caudais durante a semana e os trimestres e não
para resolver o problema de poluição;
b) a implementação de um regime de caudais ecológicos
estabelecidos de forma científica que garantam o bom estado ecológico das águas
do rio Tejo, integrando regimes de exceção, especificamente de seca, conforme
previsto na Convenção de Albufeira, em vez de manter a atual definição de
caudais mínimos fixados no Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira, com
critérios administrativos e políticos, que deveria ser meramente transitória;
c) a adoção de um conceito de caudal ecológico que seja o
“volume de água mínimo capaz de satisfazer as necessidades dos ecossistemas
aquáticos e ribeirinhos, assegurando a conservação e manutenção destes
ecossistemas aquáticos naturais, bem como aspectos estéticos da paisagem e
outros de interesse científico e cultural (Alves e Bernardo, 2002)”.
O proTEJO apresentou 10 casos específicos de
problemas da bacia do Tejo, no passado dia 2 de novembro de 2017, que sejam
passíveis de análise e resolução pelo Ministério do Ambiente, designadamente:
1º
Poluição na Albufeira de Santa Águeda
2º
Poluição da Celtejo no rio Tejo
3º
ETAR Fossa I e Fossa II da Ortiga/Mação
4º
Definição de caudais ecológicos nas barragens de Fratel e Belver
5º
Conectividade Fluvial no Travessão do Pego e no Açude de Abrantes
6º
Aterro sanitário intermunicipal de Abrantes – Valnor
7º
Poluição da Fabrióleo na ribeira da Boa Água
8º
Poluição da Tomatagro no rio Maior
9º
Poluição das suiniculturas nas Póvoas (Benepec)
10º
Poluição do rio Nabão
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjjGs9EvQCcH8qtdke41bte1LudJy_DXw0UuSlupQw83CaTwb1ABwKMJhRng3kMea5SD2CFQyZDJ3F1F9jFWzSZe5TNXOsfY5q2W2zdOgnR6kpp2Sz2e3XIUYqUDsrcUkrUi-C_TTeZE80/s320/parlamento.jpg)
Apelamos assim ao apoio e participação dos cidadãos
e das comunidades ribeirinhas do rio Tejo e seus afluentes, em Portugal e
Espanha, para defenderem e protegerem os nossos rios.
O TEJO MERECE!
Documentos anexos:
- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da ÁguaSuperficial no Rio Tejo
- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da Água Superficial no Rio Tejo – Resumo NãoTécnico
- Documento 8 – Acórdão do Tribunal Europeu deJustiça - Processo C-461/13, de 1 de Julho de 2015- Documento 1 – Relatório sobre a Qualidade da Água Superficial no Rio Tejo – Resumo NãoTécnico
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