quarta-feira, 23 de outubro de 2024

O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo

Nota de Imprensa

23 de outubro de 2024

“O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo”

O Movimento proTEJO responsabiliza a Senhora Ministra do Ambiente e Energia pelo desperdício de uma oportunidade única de impor à Iberdrola o cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo em contrapartida da autorização, a esta mesma empresa, da construção de dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas no rio Tejo, visto que o projeto de Alcântara necessita da autorização das autoridades portuguesas no âmbito da Convenção de Albufeira, por se localizar a menos de 100 km do território português.

A implementação destes dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível permitirá à Iberdrola manter a água em ciclo fechado durante mais tempo gerando um enorme incremento da capacidade de armazenamento de água e de produção de energia. Por estes motivos existirá então uma razão suficiente para negociar a libertação de água necessária a um verdadeiro regime de caudais ecológicos destinados à conservação dos ecossistemas e, ainda, caudal suficiente para os usos económicos e de lazer das populações ribeirinhas.

É, portanto, lamentável, a incapacidade de impor à Iberdrola a obrigação de cumprimento de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo e, por absurdo, a oferta à Iberdrola, a partir de hoje, sem qualquer garantia conhecida, da capacidade de fechar completamente a torneira da água do rio Tejo com origem em Espanha

Desta origem dependem as populações servidas pela albufeira do Fratel, Vila Velha de Ródão e Nisa, que enfrentarão uma situação de insegurança permanente face ao controlo total e sem garantia da Iberdrola sobre o caudal do rio Tejo.

Questionamo-nos sobre o motivo pelo qual os termos do acordo ibérico sobre gestão dos rios transfronteiriços, que vai ser assinado hoje pelo Governo português na Cimeira Ibérica que teve lugar no Palácio Fialho, em Faro, foram mantidos em segredo? Apesar dos vários e atempados pedidos de reunião, os exatos termos deste acordo não foram sequer transmitidos na sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e Energia às organizações que o solicitaram, além do que já era conhecido por via da comunicação social, o que impediu a sua discussão prévia e a necessária transparência junto da sociedade civil.

Realçamos a agravante da assinatura de um acordo que não acolhe nenhuma das quatro posições apresentadas, na sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e Energia, pelos seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO).

Os caudais mínimos diários, que a comunicação social anunciou que constarão do chamado “aprofundamento” do regime provisório de caudais mínimos que há 25 anos foram estabelecidos na Convenção de Albufeira, não resolvem o problema de enorme volatilidade dos caudais do rio Tejo com origem em Espanha, não permitem a conservação dos ecossistemas em todo curso do rio Tejo, nem garantem a penalização da Iberdrola pela ocorrência de caudais nulos no rio Tejo.

Importa que seja clarificado que um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados por métodos científicos, não se coaduna com a proposta de caudais mínimos diários fazendo simplesmente a divisão dos atuais 7 hm3 de caudal mínimo semanal pelos 7 dias das semanas, ou seja, 1 hm3 por dia a serem largados à hora que a Iberdrola muito bem deseje.

Este conceito repete a fórmula absurda acordada em 2017, entre o Governo português e a concessionária hidroelétrica EDP que fixou um caudal mínimo diário na barragem de Belver de cerca de 0,864 hm3[1] que se alcançam turbinando 30 m3/s de água em dois períodos de 4 horas, sendo que durante as restantes 16 horas do dia podem manter-se caudais nulos. Demonstrando-se assim que um caudal diário não é um verdadeiro caudal ecológico, contínuo e instantâneo, mas apenas um caudal mínimo com o objetivo de servir principalmente a produção de energia.

Não é compreensível a razão pela qual se continuam a fixar caudais mínimos, política e administrativamente, sejam eles diários, semanais, trimestrais ou anuais, enquanto se mantém suspenso o articulado principal da Convenção de Albufeira, no seu artigo 16º, que estabelece a necessidade de implementação dos caudais necessários à conservação dos ecossistemas e do bom estado ecológico das massas de água, vigorando transitoriamente um regime de caudais mínimos constantes do protocolo adicional a esta Convenção, em incumprimento da Diretiva Quadro da Água.

O regime de caudais ecológicos, que pretendemos ver implementados definitivamente, são aqueles que verdadeiramente permitem a conservação dos ecossistemas e o bom estado ecológico das águas e que, sendo instantâneos e contínuos, evitam por essa via a enorme volatilidade de caudais que hoje se verifica e prejudica os ecossistemas, as atividades económicas e o usufruto do rio pelas populações.

Apesar desta cedência do Governo português, retumbante e sem precedentes, o proTEJO irá encontrar-se com os representantes da Comissão Europeia, em Lisboa, com o objetivo de transmitir a urgência da apreciação da nossa denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal”, já subscrita por um conjunto de 31 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e que a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos já foi acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa, faltando a solidariedade da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e dos seus municípios para com aqueles situados a montante do rio Tejo.

Mantemos assim a defesa de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, determinados cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha.

Bacia do Tejo, 23 de outubro de 2024

Ana Silva e Paulo Constantino

Os Porta-Vozes do proTEJO

Mais informação: Paulo Constantino +351 919 06 13 30

 

Caixa

Conceito de regime de caudais ecológicos atualmente em vigor no Plano Nacional da Água 2002

 

“regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural” especificando-se:

a)      Caudais instantâneos, definidos à escala mensal, que variam ao longo dos anos para atender às necessidades das espécies aquáticas;

b)     Flexível em função das condições hidrológicas naturais que se verificam em cada ano, em particular em anos secos, devendo ser definidos regimes de caudais ecológicos para anos secos e para anos médio e húmidos;

c)     Caudais de cheia para:

            i. Remoção de materiais finos depositados e prevenção do crescimento da vegetação;

                     ii. Manutenção da estrutura do leito e das secções transversais;

                 iii. Manutenção da zona ripária, leito de cheia, características do vale e nível freático;

             iv. Manutenção dos ecossistemas associados aos cursos de água, tais como zonas húmidas e estuários.

 

 [1] “Em concreto, foi estabelecido que o volume de água afluente a Belver seja turbinado, em dois períodos de 4 horas, fixando também um caudal mínimo diário de 10 m3/s, o que é equivalente a um volume diário de 0,864 hm3 para jusante.” Vide Caudais do rio Tejo 30-07-2021 - XXII Governo - República Portuguesa.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Comunicado de Imprensa - “Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha” - Sessão de Auscultação pelo Ministério do Ambiente e da Energia

Comunicado de Imprensa

16 de outubro de 2024

Na sequência da sessão de auscultação do Ministério do Ambiente e da Energia realizada hoje, dia 16 de outubro, às organizações signatárias da carta aberta sobre o Acordo Ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços que se encontra em negociação com Espanha, e considerando as posições apresentadas pelos seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água, de norte a sul do país (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO), estes movimentos vêm comunicar o seguinte:

1. A receptividade demonstrada pelo Ministério do Ambiente e da Energia em auscultar as organizações e a tomada em boa nota das 4 posições apresentadas nesta reunião em carta aberta, reproduzida abaixo;

2. O compromisso destes movimentos em manterem a defesa destas 4 posições sobre a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços.

Lisboa, 16 de outubro de 2024

Pelos movimentos cívicos,

Alice Pisco

PAS - Plataforma Água Sustentável

António Minhoto

MUNDA – Movimento em defesa do rio Mondego

Francisco Oliveira

Mondego Vivo

Guilherme Serôdio

AMORA – Assoc. de Monitorização e Regeneração do Rio Almansor

Gustavo Briz

#MovRioDouro

Paulo Constantino

proTEJO - Movimento pelo Tejo

Carta aberta à Senhora Ministra do Ambiente e da Energia “Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha”

Carta aberta à Senhora Ministra do Ambiente e da Energia

“Acordo ibérico sobre a gestão transfronteiriça da água entre Portugal e Espanha”

16 de outubro de 2024RASCUNHO

Exma. Senhora Ministra do Ambiente e da Energia

Maria da Graça Carvalho

Na sequência de algumas das organizações signatárias se terem dirigido a V. Exª, no sentido de solicitar a divulgação pública dos termos do acordo ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços negociado com Espanha, reiteramos a importância de os conhecermos previamente à sua assinatura. Efetivamente, essa informação é fulcral de modo a garantir a tomada de uma posição fundamentada pela sociedade civil e a necessária transparência do processo.

Numa análise crítica sobre os princípios do acordo ibérico, comunicados no passado dia 27 de setembro em Aranjuez, Espanha, e que serão firmados entre Portugal e Espanha na próxima Cimeira Ibérica de dia 23 de outubro, os seis movimentos cívicos em defesa dos rios e da água, de norte a sul do país, nacionais e locais, com representatividade nas principais bacias hidrográficas do país (AMORA, Mondego Vivo, #MovRioDouro, MUNDA, PAS e proTEJO) vêm expressar as seguintes posições e preocupações:

1. Defendemos a implementação, em todas as bacias de rios ibéricos, de um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados por métodos científicos de acordo com o conceito atualmente em vigor e estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, que contribua para a conservação dos ecossistemas ribeirinhos e não os, já anunciados, caudais mínimos diários que foi afirmado que iriam ser acrescidos aos caudais mínimos (não são ecológicos) semanais, trimestrais e anuais fixados, política e administrativamente, na Convenção de Albufeira;

Apesar de saudarmos o princípio de estabelecimento de caudais que permitam a conservação dos ecossistemas e da clarificação de que não podem existir momentos de caudais nulos no rio Tejo, medida que deve ser extrapolável todos os rios ibéricos (Douro, Guadiana, Tejo, Minho e Lima) consideramos ser imprescindível a assunção definitiva do conceito de caudais ecológicos, em vez de caudais diários.

Tejo - A autorização do Estado português à construção de dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas pela empresa Iberdrola deve depender da aceitação pelo Estado espanhol da implementação de um regime de caudais ecológicos no rio Tejo.

Guadiana - A inaceitável, acrescida e contínua retirada de caudal mínimo, essencial para a conservação e manutenção dos ecossistemas, devendo ser desativada a captação de Boca-Chança, que funciona ilegalmente há 20 anos, e não devendo ser permitida uma nova tomada de água no Pomarão. Com efeito, o Governo Português não deve “perdoar” a Espanha a retirada anual de 75 a 150 hm3 do caudal mínimo do rio Guadiana em troca de, adicionalmente, agravar o problema ao retirar no lado português até 30 hm3 por ano no Pomarão. 

2. Propomos a cessação das bombagens ilegais efetuadas na barragem de Alqueva por agricultores com explorações em Espanha, sendo que Espanha deve indemnizar Portugal pelo uso indevido da água e sancionar os agricultores prevaricadores uma vez que a barragem de Alqueva é um empreendimento português para o qual não foi previsto o uso partilhado da água com Espanha.

Efetivamente, o eventual “perdão” de Portugal do pagamento de 40 M€ pelo uso indevido da água, e a hipótese do pagamento da água bombada do Alqueva pelos agricultores espanhóis prevaricadores constitui um benefício aos infratores que pode induzir novas infrações, agora justificadas pela possibilidade de a água consumida poder ser paga. Complementarmente, a operacionalização da eventual disponibilização de água pela Empresa de Desenvolvimento das Infraestruturas de Alqueva afigura-se problemática no que respeita a diversos aspetos, nomeadamente quotas de utilização, monitorização do consumo, garantia de pagamentos e impedimento de novas prevaricações.

3. Importa assegurar o bom estado ecológico das massas de água transfronteiriças, nomeadamente, através da implementação de medidas que assegurem o bom estado ecológico das entradas de água para território nacional com origem em Espanha, sendo de implementar uma rede ibérica de monitorização que seja acessível online e em tempo real por parte dos cidadãos.

Douro - as albufeiras do troço internacional do rio Douro, a começar na albufeira de Miranda do Douro, encontram-se fortemente eutrofizadas, em consequência da má qualidade da água que é libertada para território nacional com origem em Espanha. Efetivamente, na bacia do Douro, o estado ecológico das massas de água superficiais não tem melhorado e está longe de atingir o Bom Estado em 2027 como impõe a Diretiva-Quadro da Água (pelo contrário, existe uma degradação adicional do estado ecológico dos rios e das albufeiras).

Tejo - as águas que afluem de Espanha para Portugal registam um elevado grau de contaminação com origem nos fertilizantes utilizados na agricultura intensiva, na eutrofização gerada pela sua estagnação nas barragens da Estremadura e na descarga de águas residuais urbanas das vilas e cidades espanholas sem o adequado tratamento, gravada por uma inadequada gestão da água.

Em boa verdade, a massa de água transfronteiriça de albufeira de Monte Fidalgo, na barragem de Cedillo, registou um agravamento adicional do seu estado ecológico com impacto no agravamento do estado ecológico da massa de água da albufeira do Fratel, a jusante no rio Tejo em Portugal, em incumprimento da Convenção de Albufeira e da Diretiva-Quadro da Água quanto à obrigatoriedade de garantir o bom estado ecológico das massas de água fronteiriças e transfronteiriças.

4. É imprescindível o fortalecimento da cooperação transfronteiriça com uma revisão dos compromissos da Convenção de Albufeira uma vez que, embora existam mecanismos bilaterais para a gestão conjunta dos recursos hídricos, como a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), a cooperação é escassa e ineficaz e a falta de transparência e de informação compartilhada entre os dois países gera desconfiança.

Preconizamos deste modo que se caminhe para Planos conjuntos de gestão em cada bacia internacional, tal como é expresso na Diretiva-Quadro da Água, e que seja reativada a CADC como veículo privilegiado de coordenação do planeamento e gestão entre as (5) bacias internacionais a nível dos dois Estados que implicaria a implementação de soluções conjuntas fundamentais:

a) a garantia de transparência e adaptabilidade às mudanças climáticas;

b) a adoção de caudais ecológicos nas bacias internacionais;

c) a monitorização conjunta das massas de água com procedimentos comparáveis;

d) a avaliação dos programas de medidas implementados por cada país em cada bacia;

e) a articulação dos planos de eficiência hídrica / planos de seca;

f) a troca atempada de informação entre ambos os países;

g) a descentralização da gestão dos recursos hídricos das Administrações de Região Hidrográfica, com autonomia financeira, articuladas com as respectivas Confederações Hidrográficas.

Em síntese, o acordo ibérico para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços a celebrar por Portugal e Espanha deverá promover uma gestão equitativa de água disponível nos nossos rios partilhados, a sustentabilidade ambiental e a manutenção de todos os ecossistemas dependentes desses cursos de água. A observância destes princípios é fundamental para o nosso futuro coletivo, pelo que abrir mão deles é negar o futuro às novas gerações.

Atenciosamente,

Pelos movimentos cívicos.

Alice Pisco

PAS - Plataforma Água Sustentável

António Minhoto

MUNDA – Movimento em defesa do rio Mondego

Francisco Oliveira

Mondego Vivo

Guilherme Serôdio

AMORA - Associação de Monitorização e Regeneração do Rio Almansor

Gustavo Briz

#MovRioDouro

Paulo Constantino

proTEJO - Movimento pelo Tejo

terça-feira, 1 de outubro de 2024

O movimento proTEJO apresentou hoje à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a sua denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Nota de Imprensa
1 de Outubro de 2024
O movimento proTEJO apresentou hoje à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a sua denúncia à Comissão Europeia devido ao  “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”

Hoje, dia 1 de outubro, o movimento proTEJO apresentou à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a sua denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”, depois de ter estado com a  Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa no passado dia 5 de setembro.


Este encontro permitiu apresentar a sustentação da nossa reivindicação de um regime de caudais ecológicos para o rio Tejo e uma franca troca de impressões sobre as diversas problemáticas da gestão da água na bacia do Tejo.

Recordamos que esta denúncia já foi subscrita por um conjunto de 31 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias.

Adicionalmente, a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos foi ainda acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Alto Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, tendo-se ainda apelado à área metropolitana de Lisboa (AML) para que se solidarize com estas comunidades intermunicipais.

Bacia do Tejo, 1 de outubro de 2024

Ana Silva e Paulo Constantino
(Os porta-vozes do proTEJO)

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

O Movimento proTEJO mantém que o acordo ibérico deve assumir definitivamente a urgência da implementação de um verdadeiro regime de caudais ecológicos no rio Tejo

Nota de Imprensa

27 de setembro de 2024

“O Movimento proTEJO mantém que o acordo ibérico deve assumir definitivamente a urgência da implementação de um verdadeiro regime de caudais ecológicos no rio Tejo”

O Movimento proTEJO teve conhecimento dos princípios de acordo ibérico sobre gestão dos rios transfronteiriços comunicados pela senhora ministra Maria da Graça Carvalho em conferência de imprensa, após a reunião realizada com a ministra Teresa Ribera, no Palácio Real de Aranjuez, Espanha, que está previsto ser assinado na próxima cimeira ibérica, a realizar-se no dia 23 de outubro, em Portugal.

Este Movimento considera de todo apropriado que a senhora ministra do Ambiente e da Energia aproveite o período que agora irá decorrer até à assinatura do acordo no dia 23 de outubro para auscultar as organizações e movimentos cívicos que lhe dirigiram uma carta aberta para conhecerem os termos do acordo ibérico, no passado dia 10 de setembro.

Reiteramos ainda a nossa vontade de reunir com a senhora ministra do Ambiente e da Energia para nos pronunciarmos sobre os termos que farão parte deste acordo ibérico, entre outros assuntos, solicitação que já tínhamos comunicado há 10 dias atrás, no dia 16 de setembro.

Felicitamos as declarações da senhora ministra Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho por assumir a existência de um problema de enorme volatilidade dos caudais do rio Tejo com origem em Espanha, a necessidade de estabelecer caudais diários que permitam a conservação dos ecossistemas e a clarificação de que não podem existir momentos de caudais nulos no rio Tejo.

Apesar do sentido positivo destas declarações, o movimento proTEJO teria ficado satisfeito se, em vez de caudais diários, se tivesse assumido definitivamente o conceito de caudais ecológicos.

Desejaríamos ainda compreender a razão pela qual se continuam a fixar caudais mínimos, politica e administrativamente, sejam eles diários, semanais, trimestrais ou anuais, enquanto se mantém suspenso o articulado principal da Convenção de Albufeira, no seu artigo 16º, que estabelece a necessidade de implementação dos caudais necessários à conservação dos ecossistemas e do bom estado ecológico das massas de água, vigorando transitoriamente um regime de caudais mínimos constantes do protocolo adicional a esta Convenção, em incumprimento da Diretiva Quadro da Água.

O regime de caudais ecológicos, que pretendemos ver implementados definitivamente, são aqueles verdadeiramente permitem a conservação dos ecossistemas e o bom estado ecológico das águas e que, sendo instantâneos e contínuos, evitam por essa via a enorme volatilidade de caudais que hoje se verifica e que prejudica os ecossistemas, as atividades económicas e o usufruto do rio pelas populações.

Consideramos assim incontornável que o acordo ibérico consagre um verdadeiro regime de caudais ecológicos no rio Tejo que preencha todas as condições e elimine os problemas causados pelo atual regime de caudais mínimos, conforme foi corretamente enunciado nas declarações da senhora ministra do Ambiente e da Energia.

É ainda imperativo que não se desperdice esta janela de oportunidade, exigindo a implementação de um verdadeiro regime caudais ecológicos, fazendo disso depender a autorização à Iberdrola para construir os dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas no rio Tejo, visto que o projeto de Alcântara necessita da autorização das autoridades portuguesas no âmbito da Convenção de Albufeira, por se localizar a menos de 100 km do território português.

Com efeito, a implementação destes dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível permitirá à concessionaria hidroelétrica manter a água em ciclo fechado durante mais tempo gerando um enorme incremento da capacidade de armazenamento de água e de produção de energia.

Por estes motivos existirá então uma margem suficiente para libertar a água necessária a um verdadeiro regime de caudais ecológicos destinados à conservação dos ecossistemas e ainda caudal suficiente para os usos económicos e de lazer das populações ribeirinhas.

Assim, reivindicamos que a senhora ministra do Ambiente e da Energia contribua para inverter esta situação de passividade intolerável perante as questões ecológicas exigindo a implementação de um regime de caudais ecológicos que adote o conceito de regime de caudais ecológicos atualmente em vigor e muito bem estabelecido no Plano Nacional da Água 2002, como sendo o:

“regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico e cultural” especificando-se:

a) Caudais instantâneos, definidos à escala mensal, que variam ao longo dos anos para atender às necessidades das espécies aquáticas;

b) Flexível em função das condições hidrológicas naturais que se verificam em cada ano, em particular em anos secos, devendo ser definidos regimes de caudais ecológicos para anos secos e para anos médio e húmidos;

c) Caudais de cheia para:

     i. Remoção de materiais finos depositados e prevenção do crescimento da vegetação;

           ii. Manutenção da estrutura do leito e das secções transversais;

        iii. Manutenção da zona ripária, leito de cheia, características do vale e nível freático;

         iv. Manutenção dos ecossistemas associados aos cursos de água, tais como zonas húmidas e estuários.

Este Movimento considera que o rio Tejo precisa urgentemente de um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados por métodos científicos, que contribua para o bom estado ecológico das massas de água e para a conservação dos ecossistemas ribeirinhos e não apenas caudais mínimos diários, anunciados através da comunicação social em julho, que iriam ser acrescidos aos caudais mínimos (não são ecológicos) semanais, trimestrais e anuais fixados, política e administrativamente, na Convenção de Albufeira.

Importa que seja clarificado que um verdadeiro regime de caudais ecológicos não se coaduna com a proposta de caudais mínimos diários avançados pelos seus antecessores no gabinete do Ambiente, fazendo simplesmente a divisão dos atuais 7 hm3 de caudal mínimo semanal pelos 7 dias das semanas, ou seja, 1 hm3 por dia a serem largados à hora que muito bem desejasse a concessionária hidroelétrica espanhola.

Este conceito repete a fórmula absurda acordada em 2017, entre o Governo português e a concessionária hidroelétrica EDP que fixou um caudal mínimo diário na barragem de Belver de cerca de 0,864 hm3[1] que se alcançam turbinando 30 m3/s de água em dois períodos de 4 horas, sendo que durante as restantes 16 horas do dia podem manter-se caudais nulos. Demonstrando-se assim que um caudal diário não é um verdadeiro caudal ecológico, contínuo e instantâneo, mas apenas um caudal mínimo com o objetivo de servir principalmente a produção de energia.

A situação atual exige uma demonstração inequívoca de responsabilidade de ambas as partes de modo a assegurar que o Estado Português, através da Senhora Ministra do Ambiente e da Energia, não repita o recurso a soluções apressadas de carácter vincadamente economicista de caudais mínimos diários.

Tememos o arrastar de uma situação de submissão exclusiva aos interesses economicistas em detrimento do primordial interesse da Sustentabilidade da Vida que é do interesse de todos pois sabemos quão urgente é enveredar por uma ação responsável e dirigida, para contrariar o crescendo de disfuncionalidades observadas nos ecossistemas pondo em causa a sobrevivência.

Lembramos que a denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal” já foi subscrita por um conjunto de 31 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e que a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos foi ainda acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa, faltando a solidariedade da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e dos seus municípios para com aqueles situados a montante do rio Tejo.

Mantemos a nossa defesa de um regime de caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, determinados cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, dando cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu, em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha.

Bacia do Tejo, 27 de setembro de 2024

Ana Silva e Paulo Constantino

Os Porta-Vozes do proTEJO


Mais informação: Paulo Constantino +351 919 06 13 30



[1] “Em concreto, foi estabelecido que o volume de água afluente a Belver seja turbinado, em dois períodos de 4 horas, fixando também um caudal mínimo diário de 10 m3/s, o que é equivalente a um volume diário de 0,864 hm3 para jusante.” Vide Caudais do rio Tejo 30-07-2021 - XXII Governo - República Portuguesa.