terça-feira, 18 de outubro de 2022

proTEJO apela ao contributo dos cidadãos da bacia do Tejo nas suas alegações com vista a melhorar a versão provisória do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - 2022 / 2027, em consulta pública

Nota de Imprensa

proTEJO apela ao contributo dos cidadãos da bacia do Tejo nas suas alegações com vista a melhorar a versão provisória do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - 2022 / 2027, em consulta pública

18 de outubro de 2022

O proTEJO apela ao contributo dos cidadãos da bacia do Tejo nas suas alegações com vista a melhorar a versão provisória do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - 2022 / 2027, em consulta pública até dia 30 de dezembro de 2022.

Irão ter lugar sessões de participação pública sobre a versão provisória do plano, promovidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, ainda a serem agendadas.

Informamos ainda que, no início da disponibilização dos documentos, foi comunicado à Agência Portuguesa do Ambiente que se encontravam em falta documentos essenciais à participação pública e pedido a prorrogação do prazo de participação pública, que foi agora alargado até 30 de dezembro de 2022 devido aos atrasos na disponibilização desses documentos.

Refira-se que ainda não foram disponibilizados 4 documentos essenciais para uma participação pública informada.

Disponibilizam-se abaixo as ligações para os documentos do projeto de plano, de modo a facilitar o vosso acesso, exceto quanto aos 4 documentos em falta, devidamente identificados a vermelho.

Apelamos aos cidadãos que participem porque,

O Tejo merece!

Bacia do Tejo, 18 de outubro de 2022

(Atualização da publicação inicial de 26 de maio de 2022)

3.º Ciclo (2022-2027): Projeto do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A)

Planos de Gestão de Região Hidrográfica

·      ÁGUA / Participação pública / Consultas Públicas em Curso / Planos de Gestão de Região Hidrográfica

A 3.ª fase de participação pública do ciclo de planeamento 2022-2027, correspondente à versão provisória dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, decorre até 30 de dezembro de 2022 (alterado) no portal PARTICIPA. A informação disponibilizada encontra-se sistematizada na tabela seguinte e para consulta da informação geográfica pode aceder ao Geovisualizador.

Documentos autónomos transversais às Regiões Hidrográficas do Continente:

I.   Critérios para a Monitorização das Massas de Água

II.  Critérios para a Classificação das Massas de Água

III. Critérios de Identificação e Designação de Massas de Água Fortemente Modificadas e Artificiais

IV. Inventário de emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias, substâncias perigosas prioritárias, outros poluentes e poluentes específicos

V.   Guia do Regime dos Caudais Ecológicos de Infraestruturas Hidráulicas (Anexo I e Anexo II)

Região Hidro-gráfica

Enqua-drame-nto

Caracte-rização e Diagnós-tico

Aná-lise Econó-mica

Cená-rios Pros-petivos

Obje-tivos

Pro-grama de Medi-das

Sistemade Promo-ção, Acompa-nhame-nto e Ava-liação

RH5A

Tejo e Ribeiras do Oeste

Resumo Não Técnico

PARTICIPA

Parte 1

Anexo I

Anexo II

Anexo III

 

Parte 2 - Volume A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Parte 2 - Volume B

Anexo I

Parte 3

Parte 4

Anexo I

Parte 5

Anexo I

Parte 6

Anexo I

Parte 7

Fichas de Massa de Água: Subterrânea e Superficial Volume I e Volume II

Fichas de Medida


Consultar no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente

Fichas em falta (em vermelho no quadro acima)

þ Fichas de Medida

3.º Ciclo (2022-2027): Projeto do PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A)

Consultar no Portal Participa


Sessões de Participação Pública

14 de julho de 2022

Apresentação do PGRH Tejo 2022/2027 Programa / Apresentação


16 de novembro de 2022 

Sessão de participação pública setorial a nível nacional e regional

Plenária

ARH Tejo e Oeste

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

proTEJO defende a implementação de caudais ecológicos para assegurar uma boa gestão da água nas bacias de rios ibéricos, em cumprimento da legislação europeia e da Convenção de Albufeira

NOTA DE IMPRENSA

3 de outubro de 2022

"proTEJO DEFENDE A IMPLEMENTAÇÃO DE CAUDAIS ECOLÓGICOS PARA ASSEGURAR UMA BOA GESTÃO DA ÁGUA NAS BACIAS DE RIOS IBÉRICOS, EM CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EUROPEIA E DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA"

A Convenção de Albufeira mantém em vigor, há 24 anos, um regime transitório de caudais mínimos fixados política e administrativamente, mantendo suspensos os caudais ecológicos previstos no seu artigo 16º[1].

A atual seca, que se prolonga há mais de um ano e meio, demonstrou que estes caudais mínimos em vigor não permitem uma boa gestão da água causando perdas ecológicas, económicas e sociais no curso dos rios ibéricos em território português, por não terem sido cumpridos por Espanha no ano hidrológico de 2021/2022, que terminou no passado dia 31 de setembro.

Os atuais protestos de cidadãos em Portugal e Espanha vêm colocar em causa uma Convenção de Albufeira negociada para evitar disputas de água e que apenas é aplicada com vista à partilha de água para gestão hidroelétrica. Contudo, Portugal e Espanha não se podem eximir a cumprir a legislação europeia enquanto quiserem ser membros de pleno direito da União Europeia.

O proTEJO defende uma boa gestão da água com a implementação de caudais ecológicos nos planos de gestão hidrológicos de Portugal e Espanha de acordo com o definido na Diretiva Quadro da Água da União Europeia e na orientação nº 31 da Comissão Europeia, devendo estes ser transpostos para a Convenção de Albufeira.

Estes caudais ecológicos a implementar devem ser contínuos, instantâneos e regulares, maiores no inverno e menores no verão, contemplando a sazonalidade das estações do ano, com mínimos que assegurem a conservação dos ecossistemas e os usos das populações (domésticos, agrícolas, turísticos, lazer, etc) e máximos que evitem o esvaziamento súbito das barragens para a produção de energia hidroelétrica e que assegurem níveis de armazenamento que permitam compensar futuros anos de estiagem (seca).

Deverão ser estabelecidos caudais ecológicos para cada tipo de ano hidrológico (seco, médio e húmido), adequados aos seus níveis de precipitação, permitindo assim uma melhor representação do regime natural do rio, que aconteceria se não existissem barragens que o condicionassem, e assegurando caudais de chegada à foz e ao oceano que permitam que seja cumprido o ciclo ecológico da água tão necessário ao bom funcionamento dos ecossistemas fluviais e marinhos.

O atual sentimento das populações ribeirinhas do Tejo é de descontentamento, o mesmo descontentamento que se verifica em todos os anos hidrológicos, secos, médios ou húmidos, nos quais, quer seja inverno, quer seja verão, as barragens da estremadura espanhola fecham as turbinas enviando um caudal muito reduzido para horas depois ou no dia seguinte descarregarem grandes volumes de água para produzir energia hidroelétrica quando o preço da energia no mercado ibérico é muito elevado, maximizando o lucro com perdas para os ecossistemas do rio Tejo em Portugal e prejuízos para os usos da água na agricultura, no turismo e no lazer das populações[2], negando o direito constitucional de todos os cidadãos a um ambiente ecologicamente saudável.

Com efeito, a grande volatilidade dos caudais de hora para hora e dia para dia permitida pelos caudais mínimos da Convenção de Albufeira, trimestrais que representam 37% do anual e semanais que são 12% do anual, apenas servem os interesses das hidroelétricas, pois permitem que os 67% restantes sejam geridos ao sabor do preço mais vantajoso dos mercados energéticos.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática garante que as relações diplomáticas entre Portugal e Espanha são boas e, por isso, não existe justificação para que não se consiga alcançar uma boa gestão da água com a implementação de caudais ecológicos nos planos de gestão hidrológicos de Portugal e Espanha de acordo com o definido na Diretiva Quadro da Água da União Europeia, legislação europeia que vincula Portugal e Espanha enquanto Estados Membros da União Europeia, devendo estes caudais ecológicos ser transpostos para a Convenção de Albufeira.

O único obstáculo a esta solução é o facto de ambos os governos de Portugal e Espanha estarem sujeitos às pressões dos interesses económicos dos produtores hidroelétricos que pretendem maximizar o seu lucro gerindo os caudais dos rios a seu bel prazer enquanto causam perdas ecológicas nos rios ibéricos e prejuízos às restantes atividades económicas que dependem do uso da água.

Mas este problema não se resolve enquanto a Convenção de Albufeira não for aplicada para assegurar uma boa gestão da água e um bom estado ecológico das águas dos rios ibéricos, nem enquanto mantiver o foco exclusivamente no objetivo de partilha da água entre produtores hidroelétricos, visto que os caudais mínimos nela estipulados revelam que houve uma entrega do rio Tejo às hidroelétricas espanholas e do rio Douro às hidroelétricas portuguesas.

Finalmente, relembramos que Portugal não recebe transferências de água de Espanha, mas que os rios ibéricos têm caudais que fluem do território espanhol para território português nas zonas fronteiriças.

O Tejo e a Vida merecem caudais ecológicos!

Bacia do Tejo, 3 de outubro de 2022

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva e Paulo Constantino



[1] “O artigo 16.º, n.º 1, da Convenção de Albufeira passa a ter a seguinte redacção: "1 - As Partes no seio da Comissão definirão para cada bacia hidrográfica, de acordo com métodos adequados à especificidade de cada bacia, o regime de caudais necessários para garantir o bom estado das águas e os usos actuais e futuros."”

https://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=6&idItem=1&idISubtem=revis622008

[2] Em junho de 2021 foi prejudicada a captação de água em Abrantes com caudais inferiores a 5 m3/s quando no mês anterior se tinha registado um caudal máximo de 467 m3/s, bem como em julho de 2022 se registou um caudal mínimo de 2,48 m3/s causando problemas de salinidade da água aos regantes da Lezíria de Vila Franca de Xira.