quarta-feira, 14 de abril de 2021

CARTA ABERTA "AGRAVAMENTO DA POLUIÇÃO NO ESTUÁRIO DO TEJO GERA IMPACTOS ECOLÓGICOS NEGATIVOS NA BIODIVERSIDADE, ELEVADOS RISCOS PARA A SAÚDE PÚBLICA E SIGNIFICATIVOS PREJUÍZOS PARA A PESCA DE BIVALVES"

CARTA ABERTA

“AGRAVAMENTO DA POLUIÇÃO NO ESTUÁRIO DO TEJO GERA IMPACTOS ECOLÓGICOS NEGATIVOS NA BIODIVERSIDADE, ELEVADOS RISCOS PARA A SAÚDE PÚBLICA E SIGNIFICATIVOS PREJUÍZOS PARA A PESCA DE BIVALVES”

14 de abril de 2021

Exmo. Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática

João Pedro Matos Fernandes

Exmo. Senhor Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente

Nuno Lacasta

Exmo. Senhor Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

José Brito e Silva

O proTEJO – Movimento pelo Tejo teve conhecimento de um agravamento da poluição microbiológica que está a deteriorar a qualidade da água do estuário do Tejo, que pode ter diversas origens:

a)   existência de focos de poluição no troço principal do rio Tejo, onde se têm registado episódios de poluição de espuma abundante desde Chamusca a Valada, nos passados dias 7 e 9 de abril, que acrescem às situações de poluição de montante no açude de Abrantes, nos passivos ambientais das albufeiras de Fratel e Belver, na eutrofização do rio Pônsul e da barragem de Cedillo com origem em Espanha, que temos vindo a comunicar desde junho de 2020[1].

b) ocorrências de poluição nos afluentes do rio Tejo, que reportámos no passado dia 6 de abril[2], com origem no insuficiente tratamento de águas residuais das atividades urbanas, pecuárias e industriais;

c) insuficiente tratamento das águas residuais urbanas na área metropolitana de Lisboa, explicação que não se coaduna com os elevados investimentos realizados nas suas ETAR´s; e

d) passivos ambientais da atividade industrial de décadas anteriores na área metropolitana de Lisboa, que se depreende face aos elevados teores de metais pesados, em particular o chumbo.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) tem como atribuições a delimitação e a classificação das zonas de produção de bivalves tendo dividido o estuário do Tejo em 2 zonas de produção distintas, uma localizada a jusante da Ponte Vasco da Gama (ETJ1) e a outra a montante da Ponte Vasco da Gama (ETJ2), cuja classificação em termos de autorização de apanha e de destino[3] tem apresentado grande variabilidade nos últimos anos devido às significativas alterações dos níveis de contaminação microbiológica.

Apesar das estações de qualidade não terem, aparentemente, dados recentes relativos à qualidade microbiológica no estuário, os dados de monitorização Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves têm mostrado que os resultados das análises microbiológicas em bivalves apresentam um agravamento das concentrações microbiológicas em 2020/2021.

Com efeito, desde 9 de março de 2021 que se encontra “Proibida” a captura de todos os bivalves na do estuário do Tejo a montante da Ponte Vasco da Gama (ETJ2), que integra a Reserva Natural do Estuário do Tejo a partir da entrada do rio no estuário, sendo estes a lambujinha devido aos elevados teores em chumbo, e a amêijoa-japonesa e o berbigão devido às elevadas contaminações microbiológicas (Despacho nº 2625/2021, de 9 de março).

Figura. Classificação das zonas de produção de bivalves no estuário do Tejo. 
Fonte: Instituto Português do Mar e da Atmosfera

Esta contaminação microbiológica é um dos fatores de classificação das zonas de produção que limita a apanha e o destino dos bivalves[4], sendo que os bivalves provenientes de zonas de classe B podem ser entregues em depuradoras e depois vendidos ao consumidor final, após alguns dias de depuração, enquanto que aqueles que são capturados em zonas de classe C só podem ser consumidos após depuração prolongada (transposição) ou transformação industrial (cozedura ou outras similares).

Contudo, em Portugal não existem áreas designadas como zonas de transposição pelo que a comercialização dos bivalves provenientes da zona de classe C está limitada à exportação para zonas de transposição em Espanha visto que em Portugal não existe transformação industrial.

Por estes motivos, a deterioração da qualidade da água no estuário do Tejo está a gerar impactos ecológicos negativos na sua biodiversidade, a acarretar significativos prejuízos para a atividade piscatória, em particular para a apanha de bivalves, e pode conduzir a práticas com elevados riscos para a saúde pública.

A deterioração da qualidade da água no estuário do Tejo está a causar prejuízos económicos a cerca de 1.700 apanhadores de amêijoa-japonesa no estuário do Tejo (Ramajal et al., 2017) pelas suas consequências na “Proibição” da captura de todos os bivalves na zona a montante da Ponte Vasco da Gama (ETJ2) e nas limitações de apanha e destino na zona a jusante da Ponte Vasco da Gama (ETJ1).

Mais grave ainda, a deterioração da qualidade da água no estuário do Tejo pode conduzir a práticas com elevados riscos para a saúde pública apesar da existência de proibição e de limitações de apanha e destino dos bivalves capturados no estuário do Tejo.

A título de exemplo, as capturas de amêijoa-japonesa efetuadas no estuário do Tejo em zona de produção “Proibida” ou “destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial” (Classe C) podem ser declaradas com origem no estuário do Sado permitindo o seu encaminhamento para depuradoras visto que aí existe uma zona de produção classificada como Classe B (ESD2, Estuário do Sado, Canal de Alcácer).

Mediante a dimensão e a gravidade da poluição do estuário do Tejo e face aos seus impactos ecológicos negativos para a biodiversidade, aos elevados riscos para a saúde pública e aos significativos prejuízos para a atividade de pesca de bivalves, o proTEJO vem requerer o seguinte:

a)    Que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) promovam a identificação das origens da contaminação microbiológica e de metais pesados que estão a deteriorar a qualidade da água do estuário do Tejo e tomem as ações necessárias à sua eliminação, bem como procedam à responsabilização dos agentes poluidores do estuário do Tejo, do rio Tejo e dos seus afluentes.

É imprescindível conhecer se esta poluição resulta do insuficiente tratamento de águas residuais e de passivos ambientais existentes na envolvente área metropolitana de Lisboa e/ou de ocorrências de poluição a montante da bacia hidrográfica do Tejo, ou seja, com origem no rio Tejo e nos seus afluentes.

b)    Que a Agência Portuguesa do Ambiente informe sobre as medidas previstas para permitir que o estuário do Tejo alcance um bom estado ecológico, nomeadamente, as que serão integradas no Programas de Medidas do 3º Plano de Gestão de Região Hidrográfica para 2022/2027, em cumprimento da Diretiva Quadro da Água e das Diretivas Europeias que regulamentam o tratamento das águas residuais e a qualidade da água para os diversos usos, como sejam, os fins aquícolas e piscícolas;

c)    Que seja reativada a “Comissão de Acompanhamento sobre a Poluição do rio Tejo”, desativada em 2018, com o objetivo de delinear um “Plano de melhoria da qualidade da água do estuário do Tejo”, congregando um trabalho conjunto entre a Agência Portuguesa do Ambiente, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a Área Metropolitana de Lisboa, os municípios afetados, bem como as organizações não governamentais de ambiente, as organizações representativas da atividade piscatória e as instituições de investigação científica.

Bacia do Tejo, 14 de abril de 2021

Os Porta-Vozes do proTEJO,

Ana Silva, José Moura e Paulo Constantino

Valada

rio Tejo

7 de abril

2021




Chamusca – rio Tejo

9 de abril de 2021



[1] Vd. Anexo nº 1 Carta Aberta “DENÚNCIA DO RESSURGIMENTO DA POLUIÇÃO QUE CONTINUA A ASSOLAR O RIO TEJO” – 1 de junho de 2020; Anexo nº 2 - Nota de Imprensa – “proTEJO REQUERE A IDENTIFICAÇÃO DAS ORIGENS DA POLUIÇÃO E A TOMADA DE MEDIDAS COM CARÁTER DE URGÊNCIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO E OESTE E DA CONFEDERAÇÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO DE ESPANHA” - 23 de novembro de 2020.

[2] Vd. Anexo nº 3 -CARTA ABERTA AO SENHOR MINISTRO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA - “PELA DESPOLUIÇÃO DOS AFLUENTES DO RIO TEJO” – 6 de abril de 2021

[3] Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a comercialização para consumo humano direto; Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial; Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial; Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

[4] Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a comercialização para consumo humano direto; Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial; Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial; Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

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