Nota de Imprensa
ASSOCIAÇÕES AMBIENTALISTAS E MOVIMENTOS DE CIDADANIA APELAM AOS
DECISORES POLÍTICOS QUE TOMEM UMA INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A PROTEÇÃO E
DEFESA DOS ATIVISTAS AMBIENTAIS
1 de outubro de 2020
As principais associações e movimentos cívicos
de defesa do ambiente apelam aos decisores políticos que tomem uma iniciativa
legislativa para a proteção e defesa dos ativistas ambientais, perfazendo
já um total de 28 organizações subscritoras do “Manifesto Em Defesa dos
Ativistas Ambientais”.
A produção de
legislação que defenda os ativistas ambientais de processos sem fundamento que
visam apenas a sua intimidação, instaurados por agentes que foram denunciados
por más práticas ambientais, é fundamental para que a justiça realize uma
apreciação preliminar da malquerença desses processos evitando o seu
arrastamento por longos períodos com graves danos morais e materiais para os
ativistas ambientais envolvidos.
Apresentamos aqui o “Manifesto
Em Defesa dos Ativistas Ambientais” que será divulgado aos decisores
políticos com os quais serão agendadas reuniões de sensibilização.
Manifesto Em Defesa dos Ativistas Ambientais No nosso país e
por mais de uma vez, ambientalistas foram processados por empresas apontadas
como responsáveis por atentados ao ambiente. Num ou noutro caso, mesmo quando
era gritantemente evidente a justeza das denúncias, esses ambientalistas
foram a tribunal acusados de “difamação”, exigindo-se-lhes pesadas
indemnizações ou penas de prisão, em processos morosos e dispendiosos. Estes processos
são iníquos, pois opõem empresas poderosas a cidadãos ou organizações
ambientalistas muito frágeis. Boa parte das vezes, não passam de meros
expedientes intimidatórios e uma forma de assédio. Mais do que o
ressarcimento de uma eventual acusação injusta, apenas visam silenciar,
punir, destruir pessoal, financeira e institucionalmente quem, por imperativo
cívico, denuncia atentados ao ambiente. São o que em vários países é
conhecido como “SLAPP” (strategic lawsuit against public participation),
ação judicial estratégica contra a participação pública, e aí já foi tornada
ilegal por ameaçar a liberdade de expressão. A próxima
transposição para o nosso ordenamento jurídico da Diretiva (UE) 2019/1937 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à
proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, deve
contribuir para alterar este quadro. Essa Diretiva
aplica-se a denúncias em vários domínios, entre os quais o domínio ambiental.
Assenta no pressuposto de que “As denúncias e a divulgação pública alimentam
os sistemas de aplicação dos direitos nacionais e da União com informações
conducentes à deteção, à investigação e à ação penal eficazes por violações
do direito da União, aumentando deste modo a transparência e a
responsabilização.” O objetivo da
Diretiva Europeia é o da proteção de denunciantes “que trabalham numa
organização pública ou privada ou que com ela estão em contacto no contexto
de atividades profissionais”. Mas a própria Diretiva admite que Os
Estados-Membros possam “decidir alargar a aplicação das disposições nacionais
a outros domínios a fim de assegurar a existência de um regime de proteção
dos denunciantes abrangente e coerente a nível nacional.” Nessa
transposição deve, portanto, ser introduzida a proteção de denunciantes de
crimes ambientais, ainda que a denúncia provenha de entidades ou pessoas
sem relação profissional com as entidades denunciadas. É,
precisamente, o caso de ativistas, de associações ambientalistas ou de
simples cidadãos. Sem prejuízo dos direitos das entidades denunciadas,
previstos aliás na própria Diretiva Europeia, também quem por imperativo de
cidadania denuncia crimes ambientais deve ser protegido de retaliações, como
as que “de facto” constituem ações judiciais iníquas. Nesse sentido,
as organizações ambientalistas e movimentos cívicos subscritores
manifestam-se no sentido de que os denunciantes de crimes ambientais, sejam
organizações, associações ou simples cidadãos, ainda que sem relação
profissional com as entidades denunciadas, venham a ser protegidos pela
legislação que transpuser para ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE)
2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019. Portugal, 1 de outubro de 2020 |
Subscritores: CPADA - Confederação Portuguesa das
Associações de Defesa do Ambiente ACRÉSCIMO - Associação de Promoção ao
Investimento Florestal APGVN - Associação Portuguesa de
Guardas e Vigilantes da Natureza Ar Puro Movimento Cívico Associação Barreiro - Património,
Memória e Futuro Associação Cívica “As Romãs também
Resistem” de Castelo Branco Associação Portuguesa de Educação
Ambiental (ASPEA) AZU - Ambiente em Zonas Uraníferas BASTA! – Movimento em defesa da
ribeira da Boa Água Campo Aberto - Associação de Defesa do
Ambiente Climacção Centro EcoCartaxo - Movimento Alternativo e
Ecologista FAPAS - Associação Portuguesa para a
Conservação da Biodiversidade GEOTA - Grupo de Estudos de
Ordenamento do Território e Ambiente LPN - Liga para a Protecção da Natureza Movimento Ecologista do Vale de
Santarém Plataforma Cívica Aeroporto
BA6-Montijo Não! proTEJO - Movimento pelo Tejo Quercus – Associação Nacional de
Conservação da Natureza Real 21 - Associação de Defesa do Rio Real Rede de Cidadania por uma Nova Cultura da Água no Tejo/Tajo e seus afluentes SPECO - Sociedade Portuguesa de Ecologia URTICA – Defesa do Ambiente e Ação
Climática Vamos Salvar o Jamor ZERO – Associação Sistema Terrestre
Sustentável |
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