segunda-feira, 11 de novembro de 2019

proTEJO AFIRMA QUE ESPANHA VOLTOU A NÃO CUMPRIR O CAUDAL MÍNIMO NAS 2 ÚLTIMAS SEMANA DE OUTUBRO EM INÍCIO DO NOVO ANO HIDROLÓGICO DE 2019/2020

NOTA DE IMPRENSA
11 de novembro de 2019
proTEJO AFIRMA QUE ESPANHA VOLTOU A NÃO CUMPRIR O CAUDAL MÍNIMO NAS 2 ÚLTIMAS SEMANA DE OUTUBRO EM INÍCIO DO NOVO ANO HIDROLÓGICO DE 2019/2020
O proTEJO afirma que Espanha não cumpriu o caudal nas 2 últimas semanas do mês de outubro, entre os dias 14 e 28, mês em que se iniciou o novo ano hidrológico de 2019/2020. 
O caudal em falta é de 1.000.000 m3, volume apurado por terem sido enviados apenas 6.250.000 m3 e 6.750.000, respetivamente, na 3ª e 4ª semana de outubro, dos 7.000.000 m3 semanais acordados na Convenção de Albufeira(1).
Nas restantes semanas foi enviado apenas o caudal mínimo em resultado da ausência de reservas de água na barragem de Cedillo após o vazamento realizado em setembro.
O proTEJO questionou o Senhor Ministro do Ambiente para saber se já foram pedidos esclarecimentos ao seu homólogo espanhol quanto a este incumprimento e que posição pretende tomar para evitar que estes incumprimentos se arrastem ao longo do ano hidrológico de 2019/2020.
“Será que valeu a pena o vazamento da barragem de Cedillo deixando os rios Pônsul e Sever a seco numa tentativa de cumprir burocrática e formalmente a Convenção de Albufeira quando agora Espanha inicia o novo ano hidrológico em situação de incumprimento?” questiona o porta voz do proTEJO.
A catástrofe do Alto Tejo poderia ter sido evitada através da aceitação de um pedido de Espanha para entrar em incumprimento do caudal mínimo anual, a título excecional e face ao problema excecional existente, acordando um conjunto de medidas de compensação integradas, financeiras e de reabilitação fluvial.
Como assim não aconteceu o rio Pônsul e o rio Sever estão a seco, necessitados e dependentes de enormes quantidades de precipitação que venham a repor as reservas de água perdidas, correspondentes a 65% da capacidade de armazenamento da barragem de Cedillo, e que permitam recuperar desta situação catastrófica provocada por Espanha com a anuência de Portugal e do Senhor Ministro do Ambiente.
Lembramos ao Governo português que os cidadãos ainda aguardam o dia em que Portugal e Espanha disponibilizem a informação do escoamento da barragem de Cedillo, online e em tempo real, para escrutínio da cidadania com uma total transparência e rigor que neste momento não existe.
Mantemos também a afirmação de que Espanha não cumpriu a Convenção de Albufeira no ano hidrológico de 2018/2019, que terminou no passado mês de setembro, ao contrário da informação veiculada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na sua Nota à Comunicação Social n.º 51.
A verdade é que Espanha enviou para Portugal um máximo de 2.695 hm3 dos 2.700 hm3 de caudal anual fixado na Convenção de Albufeira.
Em virtude de não estarem disponíveis ao público e à cidadania os volumes de escoamento na barragem de Cedillo e estes ainda se encontrarem a ser validados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), este valor foi calculado da seguinte forma: 2.695 hm3 de escoamento na barragem de Cedillo é igual (=) 2.700 hm3 de escoamento acumulado das afluências na barragem do Fratel, calculado pela APA na Nota à Comunicação Social n.º 51, conforme figura nº 1 abaixo, menos (-) 5 hm3 de entradas de água no troço do rio Tejo em território nacional entre a barragem de Cedillo e a barragem do Fratel (a APA não tem estimativas para este valor encontrando-se apenas disponível o volume de escoamento da ribeira de Nisa no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos - SNIRH).
A fonte destes cálculos são o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos - SNIRH e a Nota à Comunicação Social n.º 51 da Agência Portuguesa do Ambiente.
Com efeito, Espanha apenas poderia ter cumprido os 2.700 hm3 de caudal anual fixado na Convenção de Albufeira se, em todo o ano hidrológico de 2018/2019, não tivesse ocorrido qualquer entrada de água no rio Tejo entre a barragem de Cedillo e a barragem do Fratel, seja com origem na precipitação pluvial, nas escorrências de água ou na contribuição dos afluentes existentes neste troço do rio, como sejam a ribeira de Nisa(2), a ribeira do Açafal, entre outros, ou seja, se este troço do rio Tejo e os seus afluentes estivessem completamente a “seco” durante o ano hidrológico, o que de certo não aconteceu.
Acrescentamos que a Agência Portuguesa do Ambiente afirma não ser possível obter uma estimativa rigorosa das entradas de água no rio Tejo entre a barragem de Cedillo e a barragem do Fratel, o que é óbvio se analisarmos a falta de coerência cronológica dos seus valores nos anos hidrológicos de 2004 a 2019, como decorre do quadro seguinte.
Siglas: CADC - Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira.
Notas:
(a) Medida de escoamento na Barragem do Fratel de acordo com Boletim de Escoamento disponível no Sistema Nacional de Informação Nacional de Recursos Hídricos (SNIRH).
(b) Escoamento anual em Cedilho assumido nos Relatórios Hidrometeorológico da Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC); Relatório Hidrometeorológico do Regime de Caudais - Ano Hidrológico 2005-2006 e páginas 74 e 75 do Boletim sobre Situação Hidrológica das Bacias de Espanha do Ministério do Ambiente espanhol para jul/ set de 2009.
Bacia do Tejo, 11 de novembro de 2019
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(1) Consideramos altamente improvável a verificação de condições de exceção ao cumprimento do caudal semanal visto que os valores de precipitação verificados já correspondem a cerca de 50% da média do período de referência para o 1º trimestre quando ainda estão por decorrer os meses de inverno de novembro e dezembro o que pronuncia uma elevada probabilidade de atingir o limite de 60% acima do qual não existe exceção ao cumprimento.
Este cálculo tem como fonte as afluências em tempo real à albufeira de Fratel, pelo que devemos evidenciar a reserva destes dados ainda terem de ser validados pela Agência Portuguesa do Ambiente com informação do caudal turbinado comunicado por Espanha.
Por fim, o balanço final entre as partes quanto ao (in)cumprimento da Convenção de Albufeira será realizado no final do 1º trimestre, no final do mês de dezembro de 2019.
(2) A bacia da ribeira de Nisa apresenta um escoamento médio anual de 121 hm3 em ano húmido (80%), 78 em ano médio (50%) e 35 hm3 em ano seco (20%) – fonte: Página 14 do Resumo Não Técnico do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo de 2º ciclo – 2016-2021.

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