sexta-feira, 15 de novembro de 2019

PORTUGAL NÃO ASSEGUROU OS CAUDAIS DE CHEGADA À FOZ NO ESTUÁRIO DO TEJO PREVISTOS NA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA NO ANO HIDROLÓGICO DE 2018/2019

NOTA DE IMPRENSA
15 de novembro de 2019
PORTUGAL NÃO ASSEGUROU OS CAUDAIS DE CHEGADA À FOZ NO ESTUÁRIO DO TEJO PREVISTOS NA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA NO ANO HIDROLÓGICO DE 2018/2019
O proTEJO apurou que Portugal não assegurou os caudais de chegada à foz no estuário do Tejo previstos na Convenção de Albufeira, no passado ano hidrológico de 2018/2019, ao escoar menos 805 hm3 do caudal mínimo anual a cumprir em Ponte de Muge de 4.000 hm3 (1.300 hm3 da sub-bacia entre Cedillo e Ponte de Muge + 2.700 hm3 em Cedillo), com base na estimativa de escoamento de um caudal anual de 3.195 hm3.
                                 Fontes:
                                 Boletim de Escoamento Observado na estação hidrométrica Almourol.
                                 Dados de caudais médios diários (m3/s) do SNIRH da APA.
Estima-se ainda que o incumprimento de Espanha terá sido de 28 hm3 de um caudal mínimo previsto na Convenção de Albufeira de 2.700 hm3, corrigindo-se para 2.662 hm3 o caudal escoado na barragem de Cedillo no ano hidrológico de 2018/2019 comunicado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), desta vez com base nos dados do caudal observado em Ponte de Muge (Almourol corrigido do fator 1,02), de 3.195 hm3, ao qual se abateram as afluências do rio Zêzere medidas na barragem de Castelo de Bode, de 751 hm3.
Refira-se que não foram considerados os volumes de afluências de água no rio Tejo com origem na precipitação pluvial, nas escorrências de água ou na contribuição de outros afluentes existentes na sub bacia entre Cedilllo e Ponte de Muge.
Adicionalmente, utilizámos os dados do caudal observado em Ponte de Muge com a finalidade de aferir da coerência dos dados de escoamento em Cedilllo apurados pela APA com base nas afluências à albufeira de Fratel tendo essa análise permitido observar que:
a) terá ocorrido uma retenção de 218 hm3 nas albufeiras portuguesas de Fratel e Belver da sub-bacia portuguesa entre Cedillo e Ponte de Muge que não permitiu que este volume de água contribuísse para o cumprimento do caudal mínimo anual em Ponte de Muge.
Constata-se assim que também a empresa hidroelétrica concessionária destas barragens portuguesas não permitiu que se alcançasse o volume de água que deve chegar à foz no estuário do Tejo, ainda que tenha cumprido o mínimo de caudal médio diário acordado com o Governo português, de 10 m3/s, na barragem de Belver, ficando assim demonstrada a sua insuficiência.
b) foi apurado um consumo líquido de 30 hm3, entre a Barragem de Belver e Ponte de Muge, que ocorreu apenas no último trimestre, de julho a setembro, o que faria pressupor um consumo de água no rio Tejo superior às afluências de água neste troço de rio, o que é incoerente com os 140 hm3 de afluências da barragem de Castelo de Bode, ao que acresce o fato de todos os outros trimestres terem tido significativas afluências de água no troço de rio em análise.
                                 Fontes:
                                 Boletim de Escoamento Observado na estação hidrométrica Almourol.
                                 Dados de caudais médios diários (m3/s) do SNIRH da APA.
A título conclusivo podemos dizer que:
a) Espanha e Portugal encontram-se em incumprimento da Convenção de Albufeira no ano hidrológico de 2018/2019, sendo que Espanha não atingiu o nível acordado de partilha de reservas de água e Portugal não assegurou os caudais de chegada à foz no estuário do Tejo, colocando em causa o transporte de sedimentos e nutrientes essenciais à sobrevivência dos ecossistemas estuarinos;
b) A empresa hidroelétrica concessionária das barragens portuguesas acumula água sem ter em consideração a necessidade de assegurar um caudal ecológico de chegada à foz no estuário do Tejo, ou seja, presumivelmente, o caudal mínimo definido para Ponte de Muge, com as mesmas consequências que referimos na alínea anterior;
Esta situação é permitida pelo Governo português através do acordo que estabelece um caudal médio diário de 10 m3/s na barragem de Belver (8 horas a 30 m3/s e 16 horas sem caudal), que assim se demonstra ser manifestamente insuficiente para repercutir para jusante um eventual acréscimo dos caudais previstos na Convenção de Albufeira de acordo com a nossa proposta de distribuição da totalidade (100%) do caudal anual pelos trimestres, semanas e dias, num caudal contínuo e regular medido em m3/s.
c) São evidentes as incoerências do caudal estimado pela APA para a estação de controlo de Cedillo como afluências de caudais a Fratel no último trimestre do ano hidrológico de 2018/2019 e os dados de caudais afluentes e efluentes das barragens de Fratel, Belver e Castelo de Bode e de caudais de Ponte de Muge (Almourol aplicando o fator 1.02) registados no Sistema Nacional de Informação de Recursos hídricos.
Foram já solicitados esclarecimentos sobre estes incumprimentos ao Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática e a validação dos dados apresentados à Agência Portuguesa do Ambiente.
Bacia do Tejo, 15 de novembro de 2019
Nota de Imprensa completa

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