O proTEJO e a Rede de Cidadania para uma Nova Cultura da Água do Tejo/Tajo e seus afluentes tinham já alertado a administração portuguesa e espanhola para o facto da paralisação e atrasos cumulativos no processo do novo planeamento hidrológico estar a causar graves impactos ambientais, económicos e sociais, estando o rio Tejo e seus afluentes submetidos a graves pressões e a um modelo de gestão que não corresponde aos critérios que emanam da DQA e que, portanto, são de cumprimento obrigatório em Portugal e Espanha.
A Comissão Europeia vem agora também manifestar a sua preocupação por estes atrasos tendo advertido os estados membros que ainda não apresentaram os planos de bacia hidrográfica.
IP/10/685
Bruxelas, 3 de Junho de 2010
Ambiente: Doze Estados Membros advertidos por ainda não terem apresentado os seus planos de bacia hidrográfica
A Comissão Europeia vai enviar uma primeira advertência aos doze Estados Membros que não apresentaram os planos de gestão das bacias hidrográficas europeias previstos na legislação da União. Trata-se dos seguintes países: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha. Os planos de bacia hidrográfica são a pedra angular da Directiva-Quadro da Água e um elemento essencial para a realização do objectivo da União de melhorar o estado das águas europeias («bom estado») até 2015. Esses planos deviam ter sido adoptados até 22 de Dezembro de 2009.
O Comissário do Ambiente, Janez Potočnik, declarou-se «satisfeito com o facto de a maior parte dos Estados Membros ter apresentado a tempo os seus planos de gestão das bacias hidrográficas. Porém, ainda não dispomos de planos para um quarto do território da União Europeia. Os Estados Membros em falta devem, pois, apressar-se a completar a consulta pública e apresentar os seus planos.»
Primeira advertência a doze Estados Membros por causa dos planos das bacias hidrográficas
A Comissão vai enviar uma primeira advertência escrita aos doze Estados Membros que não apresentaram os planos de gestão das bacias hidrográficas previstos na Directiva-Quadro da Água .
A legislação dá aos Estados Membros nove anos, a partir da sua entrada em vigor, para que publiquem um plano de gestão de cada região hidrográfica. Os Estados Membros que partilhem rios internacionais devem cooperar na elaboração de um plano internacional único de gestão da bacia hidrográfica correspondente.
Os Estados Membros devem publicar um projecto do plano e organizar uma consulta pública e consultas a outras partes interessadas sobre esse plano, estabelecendo um prazo de seis meses para a apresentação de observações por escrito. Por essa razão, as consultas públicas deveriam ter sido iniciadas até Dezembro de 2008.
Apesar de a maior parte dos Estados Membros ter apresentado os seus planos, doze não o fizeram e em alguns deles as consultas públicas ainda não tiveram início. Visto que um quarto do território da União Europeia ainda não se encontra coberto por um plano de gestão hidrográfica, cerca de 31 % da população continua sem saber como serão geridos os seus recursos hídricos.
Esta situação compromete a realização dos objectivos da directiva. Mais demoras porão fortemente em causa a aplicação geral da directiva e a concretização de medidas e, em última instância, a melhoria do ambiente aquático. A Comissão vai, portanto, enviar uma primeira advertência escrita aos Estados Membros em questão, instando-os a acelerar o processo de adopção dos planos. Ser-lhes-á concedido um prazo de resposta de dois meses.
Planos de gestão das bacias hidrográficas
A Directiva Quadro da Água entrou em vigor em 2000 e estabeleceu um quadro inovador para a gestão integrada dos recursos hídricos das regiões hidrográficas da União Europeia. A directiva obriga os Estados Membros a proteger e recuperar todas as massas de água subterrâneas e de superfície (rios, lagos, canais e águas costeiras), de modo a que se encontrem em bom estado o mais tardar em 2015.
Os planos de gestão das bacias hidrográficas apresentam uma panorâmica das principais questões associadas a cada região hidrográfica e devem conter as medidas especificamente necessárias para atingir os objectivos de qualidade ambiental estabelecidos. Todas as isenções eventualmente admitidas carecem de justificação aprofundada.
A Comissão está a estudar a qualidade dos planos apresentados e publicará em 2012 o terceiro relatório sobre a aplicação da Directiva Quadro da Água, no qual avaliará estes planos de gestão e efectuará recomendações com vista à melhor aplicação dos mesmos. Esse relatório será tido em conta no programa de protecção dos recursos hídricos da União Europeia «Blueprint for Safeguarding European Waters», previsto para 2012.
Ligações úteis:
Informações complementares sobre os processos de consulta e de adopção dos planos de gestão das bacias hidrográficas:
http://ec.europa.eu/environment/water/participation/map_mc/map.htm
Mais informações sobre a política da água:
http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm
Dados estatísticos actualizados sobre infracções em geral:
http://ec.europa.eu/community_law/infringements/infringements_en.htm
Número dos processos:
2010/2070 BE, 2010/2071 CY, 2010/2072 DK, 2010/2074 EL, 20102076 IE, 2010/2077 LT, 2010/2078 MT, 20102079 PL, 2010/2080 PT, 2010/2081 RO, 2010/2082 SI, 2010/2083 ES.
IP/10/685
Bruxelas, 3 de Junho de 2010
Ambiente: Doze Estados Membros advertidos por ainda não terem apresentado os seus planos de bacia hidrográfica
A Comissão Europeia vai enviar uma primeira advertência aos doze Estados Membros que não apresentaram os planos de gestão das bacias hidrográficas europeias previstos na legislação da União. Trata-se dos seguintes países: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha. Os planos de bacia hidrográfica são a pedra angular da Directiva-Quadro da Água e um elemento essencial para a realização do objectivo da União de melhorar o estado das águas europeias («bom estado») até 2015. Esses planos deviam ter sido adoptados até 22 de Dezembro de 2009.
O Comissário do Ambiente, Janez Potočnik, declarou-se «satisfeito com o facto de a maior parte dos Estados Membros ter apresentado a tempo os seus planos de gestão das bacias hidrográficas. Porém, ainda não dispomos de planos para um quarto do território da União Europeia. Os Estados Membros em falta devem, pois, apressar-se a completar a consulta pública e apresentar os seus planos.»
Primeira advertência a doze Estados Membros por causa dos planos das bacias hidrográficas
A Comissão vai enviar uma primeira advertência escrita aos doze Estados Membros que não apresentaram os planos de gestão das bacias hidrográficas previstos na Directiva-Quadro da Água .
A legislação dá aos Estados Membros nove anos, a partir da sua entrada em vigor, para que publiquem um plano de gestão de cada região hidrográfica. Os Estados Membros que partilhem rios internacionais devem cooperar na elaboração de um plano internacional único de gestão da bacia hidrográfica correspondente.
Os Estados Membros devem publicar um projecto do plano e organizar uma consulta pública e consultas a outras partes interessadas sobre esse plano, estabelecendo um prazo de seis meses para a apresentação de observações por escrito. Por essa razão, as consultas públicas deveriam ter sido iniciadas até Dezembro de 2008.
Apesar de a maior parte dos Estados Membros ter apresentado os seus planos, doze não o fizeram e em alguns deles as consultas públicas ainda não tiveram início. Visto que um quarto do território da União Europeia ainda não se encontra coberto por um plano de gestão hidrográfica, cerca de 31 % da população continua sem saber como serão geridos os seus recursos hídricos.
Esta situação compromete a realização dos objectivos da directiva. Mais demoras porão fortemente em causa a aplicação geral da directiva e a concretização de medidas e, em última instância, a melhoria do ambiente aquático. A Comissão vai, portanto, enviar uma primeira advertência escrita aos Estados Membros em questão, instando-os a acelerar o processo de adopção dos planos. Ser-lhes-á concedido um prazo de resposta de dois meses.
Planos de gestão das bacias hidrográficas
A Directiva Quadro da Água entrou em vigor em 2000 e estabeleceu um quadro inovador para a gestão integrada dos recursos hídricos das regiões hidrográficas da União Europeia. A directiva obriga os Estados Membros a proteger e recuperar todas as massas de água subterrâneas e de superfície (rios, lagos, canais e águas costeiras), de modo a que se encontrem em bom estado o mais tardar em 2015.
Os planos de gestão das bacias hidrográficas apresentam uma panorâmica das principais questões associadas a cada região hidrográfica e devem conter as medidas especificamente necessárias para atingir os objectivos de qualidade ambiental estabelecidos. Todas as isenções eventualmente admitidas carecem de justificação aprofundada.
A Comissão está a estudar a qualidade dos planos apresentados e publicará em 2012 o terceiro relatório sobre a aplicação da Directiva Quadro da Água, no qual avaliará estes planos de gestão e efectuará recomendações com vista à melhor aplicação dos mesmos. Esse relatório será tido em conta no programa de protecção dos recursos hídricos da União Europeia «Blueprint for Safeguarding European Waters», previsto para 2012.
Ligações úteis:
Informações complementares sobre os processos de consulta e de adopção dos planos de gestão das bacias hidrográficas:
http://ec.europa.eu/environment/water/participation/map_mc/map.htm
Mais informações sobre a política da água:
http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm
Dados estatísticos actualizados sobre infracções em geral:
http://ec.europa.eu/community_law/infringements/infringements_en.htm
Número dos processos:
2010/2070 BE, 2010/2071 CY, 2010/2072 DK, 2010/2074 EL, 20102076 IE, 2010/2077 LT, 2010/2078 MT, 20102079 PL, 2010/2080 PT, 2010/2081 RO, 2010/2082 SI, 2010/2083 ES.
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