Nota de Imprensa
16 de setembro de 2024
“O Movimento proTEJO solicitou hoje uma reunião à Senhora Ministra do Ambiente e da Energia exigindo a publicitação dos termos do acordo sobre a gestão transfronteiriça da água e requerendo a implementação de um verdadeiro regime de caudais ecológicos no rio Tejo”
O proTEJO – Movimento
pelo Tejo solicitou hoje uma reunião à Senhora Ministra do Ambiente e da
Energia para tomar conhecimento dos termos que farão parte do acordo sobre a
gestão transfronteiriça da água que está a ser negociado entre Portugal e
Espanha e cuja assinatura está prevista para o próximo dia 26 de setembro, tal
como requerido por 37
organizações e movimentos cívicos que dirigiram uma carta aberta nesse sentido.
Este Movimento considera que o rio Tejo
precisa urgentemente de um verdadeiro regime de caudais ecológicos determinados
por métodos científicos, que contribua para a conservação dos ecossistemas
ribeirinhos e não os, já anunciados, caudais mínimos diários que a Senhora
Ministra do Ambiente e Energia afirmou em julho, através que da comunicação
social que iriam ser acrescidos aos caudais mínimos (não são ecológicos) semanais, trimestrais
e anuais fixados, política e administrativamente, na Convenção de Albufeira.
Importa que seja clarificado que um
verdadeiro regime de caudais ecológicos não se coaduna com a proposta de
caudais mínimos diários avançados pelos seus antecessores no gabinete do
Ambiente, fazendo simplesmente a divisão dos atuais 7 hm3 de caudal mínimo
semanal pelos 7 dias das semanas, ou seja, 1 hm3 por dia a serem largados à
hora que muito bem desejasse a concessionária hidroelétrica espanhola.
Este conceito repete a fórmula absurda acordada
em 2017, entre o Governo português e a concessionária hidroelétrica EDP que
fixou um caudal mínimo diário na barragem de Belver de cerca de 0,864 hm3[1] que se
alcançam turbinando 30 m3/s de água em dois períodos de 4 horas, sendo que
durante as restantes 16 horas do dia podem manter-se caudais nulos.
Demonstrando-se assim que um caudal diário não é um verdadeiro caudal
ecológico, contínuo e instantâneo, mas apenas um caudal mínimo com o objetivo
de servir principalmente a produção de energia.
A situação atual exige uma demonstração
inequívoca de responsabilidade de ambas as partes e por isso, exige-se que a
informação prévia sobre o teor do acordo seja tornada pública, de modo a
assegurar que o Estado Português, através da Senhora Ministra do Ambiente e da
Energia, não repita o recurso a soluções apressadas de carácter vincadamente
economicista de caudais mínimos diários.
É ainda imperativo que não se desperdice esta janela de oportunidade, exigindo a implementação de um verdadeiro regime caudais ecológicos, fazendo disso depender a autorização à Iberdrola para construir os dois projetos hidroelétricos de bombagem reversível nas barragens de Alcântara e Valdecañas no rio Tejo, os quais, segundo as notícias na comunicação social, vão ser negociados em troca da captação de água no Pomarão por Portugal.
Dito por outras palavras, importa que
não se continue a dar à Iberdrola a água do rio Tejo em troca da água do rio
Guadiana sem respeito pelo estado ecológico de qualquer um destes rios e, por
essa via, sem respeito pela degradação de uma das bases de sustentação da Vida.
Tememos o arrastar de uma situação de
submissão exclusiva aos interesses economicistas em detrimento do primordial
interesse da Sustentabilidade da Vida que é do interesse de todos pois sabemos
quão urgente é enveredar por uma ação responsável e dirigida, para contrariar o
crescendo de disfuncionalidades observadas nos ecossistemas pondo em causa a
sobrevivência.
Assim, reivindicamos que a Senhora
Ministra do Ambiente e da Energia contribua para inverter esta situação de
passividade intolerável perante as questões ecológicas exigindo a implementação
de um regime de caudais ecológicos que adote o conceito de regime de caudais
ecológicos atualmente em vigor e muito bem estabelecido no Plano Nacional da Água
2002,
como sendo o:
“regime de caudais necessário para
garantir o bom estado das águas, no sentido de minimizar os impactes sobre os
ecossistemas dulçaquícolas a jusante dos aproveitamentos hidráulicos, que
permitam assegurar: a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos
naturais; a reprodução das espécies; a conservação e manutenção dos
ecossistemas ripícolas; e os aspetos estéticos da paisagem ou outros de
interesse científico e cultural” especificando-se:
a) Caudais instantâneos, definidos à escala
mensal, que variam ao longo dos anos para atender às necessidades das espécies
aquáticas;
b) Flexível em função das
condições hidrológicas naturais que se verificam em cada ano, em particular em
anos secos, devendo ser definidos regimes de caudais ecológicos para anos secos
e para anos médio e húmidos;
c) Caudais de cheia para:
i. Remoção de materiais finos depositados e prevenção do
crescimento da vegetação;
ii. Manutenção da estrutura do leito e das secções transversais;
iii. Manutenção da zona ripária, leito de cheia, características do
vale e nível freático;
iv. Manutenção dos ecossistemas associados aos cursos de água, tais
como zonas húmidas e estuários.
Lembramos que a denúncia à Comissão Europeia devido ao “Incumprimento da Diretiva Quadro da Água pela não implementação de um regime de caudais ecológicos por Espanha e Portugal” já foi subscrita por um conjunto de 31 organizações portuguesas, espanholas e europeias, ambientalistas, sociais, culturais e autarquias, e que a defesa da implementação de um regime de caudais ecológicos foi ainda acompanhada pelas comunidades intermunicipais do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Beira Baixa, faltando a solidariedade da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e dos seus municípios para com aqueles situados a montante do rio Tejo.
Mantemos a nossa defesa de um regime de
caudais ecológicos na barragem de Cedillo no rio Tejo, determinados
cientificamente nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica de Portugal e
Espanha, com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, dando
cumprimento à Diretiva Quadro da Água e ao direito europeu,
em conformidade com a legislação nacional de Portugal e Espanha e com a própria
Convenção de Albufeira celebrada entre Portugal e Espanha.
Bacia do Tejo, 16 de setembro de 2024
Ana Silva e Paulo
Constantino
Os Porta-Vozes do
proTEJO
Mais informação: Paulo Constantino -
+351919061330
[1] “Em concreto, foi estabelecido que o volume de água afluente a Belver seja turbinado, em dois períodos de 4 horas, fixando também um caudal mínimo diário de 10 m3/s, o que é equivalente a um volume diário de 0,864 hm3 para jusante.” Vide Caudais do rio Tejo 30-07-2021 - XXII Governo - República Portuguesa.
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