quarta-feira, 27 de novembro de 2019

proTEJO RECLAMA UM AUMENTO DOS CAUDAIS NA REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA FACE À EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADES HÍDRICAS EM ESPANHA

NOTA DE IMPRENSA
27 de novembro de 2019
proTEJO RECLAMA UM AUMENTO DOS CAUDAIS NA REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA FACE À EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADES HÍDRICAS EM ESPANHA
O caudal mínimo anual de 2.700 hm3 foi definido para a bacia do Tejo na Convenção de Albufeira celebrada em 1998.
Nos últimos 8 anos, o escoamento da bacia do Tejo em Espanha reduziu-se a uma taxa média anual de 4%, sendo a sua variação simples de 25% entre 2010 e 2018.
No entanto, convém lembrar que o escoamento médio anual de Espanha para Portugal, no período de 2010 a 2018, foi 3.178 hm3 em excesso para além do caudal anual mínimo de 2.700 hm3 previsto na Convenção de Albufeira no período de 2010 a 2018, evidenciando disponibilidades superiores às protocoladas em 1998.
Na verdade, o caudal mínimo anual de 2.700 hm3 foi acordado muito abaixo do caudal mínimo anual de 3.700 hm3 que deveria ter sido negociado em 1998, na celebração da Convenção de Albufeira, considerando a cativação de 1.000 hm3 de disponibilidade de água do Tejo para ser enviada pelo transvase Tejo - Segura para o Sul de Espanha.
Adicionalmente, o escoamento chegado pelo Tejo de Espanha para Portugal registou um volume médio de cerca de 5.900 hm3 entre 2010 e 2018, o que justifica a necessidade de realizar um ajustamento positivo ao caudal mínimo anual fixado na Convenção.
Em virtude destes fatos, poderá considerar-se um bom acordo:
1º O aumento do caudal mínimo anual para 4.050 hm3:
a) aumento de 1.000 hm3 em virtude do elevado nível médio de escoamento de água para Portugal de 5.900 hm3 não encontrar correspondência no atual caudal mínimo anual de 2.700 hm3;
b) redução de 350 hm3 do volume de água afeta ao transvase uma vez que os 1.000 hm3 previstos na Convenção nunca foram aplicados e apenas 650 hm3 de máximo transvasável estar definido nos normativos legais de Espanha.
2º A distribuição do caudal mínimo anual na sua totalidade (100%) pelos trimestres, semanas e dias, num caudal ecológico contínuo e regular medido em m3/s;
3º A definição e aplicação de um regime de caudais ecológicos na Convenção de Albufeira e nos Planos de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo/Tajo assentes num conceito amplo, tal que:
a) garanta o bom estado ecológico das águas e a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos;
b) assegure a contínua disponibilidade dos benefícios que os rios saudáveis e sistemas subterrâneos de água proporcionam à sociedade;
c) preserve os aspetos estéticos da paisagem e outros de interesse científico e cultural;
d) garantam uma regularidade do fluxo natural com o estabelecimento de adequados caudais ecológicos diários, semanais e trimestrais.
4º A gestão das barragens portuguesas e espanholas para assegurar a quantidade e regularidade dos caudais ecológicos, mantendo a variabilidade sazonal do fluxo natural;
5º A definição de caudais de chegada à foz de forma a evitar a alteração das características das massas de água de transição no estuário do rio Tejo, a intrusão da cunha salina nos aquíferos e a salinidade das águas do Tejo;
6º O estabelecimento de regime de caudais ecológicos para o período de exceção (seca e escassez de recursos) assente no conceito de seca hidrológica (como já acontece para a bacia do Guadiana), mas em complementaridade com a seca meteorológica, agrícola e socioeconómica;
7º A adaptação aos vários cenários de alterações climáticas deve dar prioridade a mecanismos de ajustamento dos usos, atuais e futuros, aos recursos hídricos disponíveis;
8º A instauração de sanções por incumprimento da Convenção de Albufeira, de carácter financeiro e ambiental.
Apesar dos regatos de água que, em certos momentos, correm para Portugal, apenas se observaram dois anos de incumprimento assumidos pela Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira, os anos hidrológicos de 2008/2009 e 2011/2012.
Quanto ao incumprimento no ano hidrológico de 2008/2009, a Ministra do Ambiente espanhola prometeu à Ministra do Ambiente Dulce Pássaro que enviaria a água em falta no inverno, enquanto no ano hidrológico de 2011/2012 foi invocada a cláusula de salvaguarda que deve ser impedimento para a realização de transvases para o sul de Espanha, uma vez que neste caso a água apenas poderia ser destinada “aos usos prioritários de abastecimento às populações, as condições ambientais, no rio e no estuário da bacia de origem, e os usos de carácter social, nomeadamente, a manutenção dos cultivos lenhosos” (árvores frutícolas), o que não acontece visto que sabemos de antemão que a água do transvase se destina a variados usos, entre os quais os cultivos hortícolas, a hotelaria, etc.
Além disso, verificou-se recentemente o incumprimento da CA por Espanha e Portugal, de acordo com os dados disponíveis no SNIRH, e a continuação do incumprimento por Espanha nas últimas semanas de outubro, pelo que está a ser acompanhada a situação e foram já solicitadas explicações ao Governo.
Na realidade, estes incumprimentos são escassos e irrelevantes se considerarmos a insignificância dos atuais caudais mínimos fixados na Convenção de Albufeira.
Assim, importa exigir uma revisão da Convenção de Albufeira por Portugal e Espanha com o aumento do caudal mínimo anual, que se tem mantido subdeterminado há mais de vinte anos, uma melhor distribuição do envio de caudais ao longo de cada ano hidrológico e a introdução de melhorias que permitam uma maior eficácia na sua aplicação.
Bacia do Tejo, 27 de novembro de 2019

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