RESUMO DA REUNIÃO DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
18 de maio de 2019
proTEJO REJEITA O “PROJETO TEJO” E A
BARRAGEM DO ALVITO E PEDE A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA
O proTEJO – Movimento pelo Tejo tomou, em reunião
do seu Conselho Deliberativo de 18 de maio de 2019, as seguintes deliberações (ver
no final):
A) Rejeitar a
construção do “Projeto Tejo” e da Barragem do Alvito em virtude das suas
consequências negativas em termos ambientais, nomeadamente, o incumprimento da
Diretiva Quadro da Água, e pela defesa da preservação de um rio Tejo livre – os
únicos 200 km – e com dinâmica fluvial, privilegiando o turismo de natureza, as
atividades piscatórias tradicionais e a gastronomia de espécies piscícolas
regional.
Neste
sentido, entendeu-se ainda requerer uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
que integre o desenvolvimento de estudos de projetos alternativos com base nas
metas da Diretiva Quadro da Água, tendo em conta todas as alternativas
ambiental, financeira e tecnologicamente mais eficazes, uma politica de
recuperação de custos dos serviços da água e o uso adequado do erário público
considerando o custo de oportunidade destes projetos, e aprovar também uma
proposta de introdução no Plano Nacional de Energia e Clima do princípio de não
construção de novas barragens, privilegiando-se a adaptação das barragens
existentes para satisfazer as necessidades atuais.
Tendo
em vista dar a conhecer esta posição do proTEJO serão solicitadas reuniões com
o Senhor Ministro do Ambiente e com o Senhor Ministro da Agricultura e enviada
a deliberação ao Senhor Presidente da República, ao Governo, à Assembleia da
República (Grupos Parlamentares e Comissão Parlamentar do Ambiente, Agricultura
e de Economia), à Área Metropolitana de Lisboa, às Comunidades Intermunicipais
e Municípios da Bacia do Tejo e à Comunicação Social.
Deliberação
nº 1
B) Pedir a urgente da
revisão da Convenção de Albufeira, que deverá constituir-se como um instrumento
verdadeiramente eficaz e efetivo para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água
em ambos os países, com o objetivo de definição e aplicação de um regime de
caudais ecológicos na Convenção de Albufeira e nos Planos de Gestão da Região
Hidrográfica do Tejo/Tajo assentes num conceito amplo, tal que:
• garanta o bom
estado ecológico das águas e a conservação e manutenção dos ecossistemas
aquáticos e ribeirinhos;
• assegure a
contínua disponibilidade dos benefícios que os rios saudáveis e sistemas
subterrâneos de água proporcionam à sociedade;
• preserve os
aspetos estéticos da paisagem e outros de interesse científico e cultural;
• garantam uma
regularidade do fluxo natural com o estabelecimento de adequados caudais
ecológicos diários, semanais e trimestrais.
Pretende-se ainda que a revisão da Convenção de Albufeira
assegure o seguinte:
a) a gestão das
barragens portuguesas e espanholas para assegurar a quantidade e regularidade
dos caudais ecológicos, mantendo a variabilidade sazonal do fluxo natural;
b) a definição de caudais
de chegada à foz de forma a evitar a alteração das características das massas
de água de transição no estuário do rio Tejo, o aumento da intrusão da cunha
salina nos aquíferos e o grau de salinidade das águas do Tejo na lezíria
ribatejana;
c) o estabelecimento
de regime de caudais ecológicos para o período de exceção (seca e escassez de
recursos) assente no conceito de seca hidrológica, mas em complementaridade com
a seca meteorológica, agrícola e socioeconómica;
d) a supressão dos
1.000 hm3 de água estabelecidos para transvases do Tejo;
e) a adaptação aos
vários cenários de alterações climáticas deve dar prioridade a mecanismos de
ajustamento dos usos, atuais e futuros, aos recursos hídricos disponíveis;
f) a instauração de
sanções por incumprimento da Convenção de Albufeira de carácter financeiro e
ambiental.
C) Realizar uma
contraproposta ao protocolo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território (IGAMAOT) proposto pelo Ministério do Ambiente que garanta, além da
proposta inicialmente recebida que previa apenas a denúncia de casos de
poluição através de um email privilegiado, o acesso a informação sobre o
controlo da qualidade da água e da poluição, e a participação ativa na fase de
estudo prévio de planos e programas com impacto na qualidade da água da bacia
do Tejo, em especial, na conceção e seleção de alternativas a submeter a
Avaliação Ambiental Estratégica.
D) Manter em funções
os dois porta-vozes até ao final do atual mandato, em fevereiro de 2020;
E) Congratular-se
pela decisão justa, mas tardia, da Celtejo de desistir do processo judicial por
difamação contra o Arlindo Marques, que entendemos ser o reconhecimento de que
este membro do proTEJO não teve a intenção de difamar esta empresa, mas sim de
exercer a obrigação constitucional de defender o ambiente no que respeita ao
rio Tejo e aos seus afluentes. O recuo deste gigante empresarial e a absolvição
de ambientalistas acusados noutros processos de difamação são a prova de que os
cidadãos devem unir-se e agir em defesa das suas causas, neste caso da
preservação ambiental do rio Tejo e seus afluentes, e que a verdade e bondade
dos seus propósitos prevalece sobre as práticas de intimidação e bullying que
vêm sendo praticadas pelos agressores/poluidores e que se consubstanciam neste
tipo de processos judiciais.
Aguardamos
serenamente que o Ministério Público de Castelo Branco faça justiça no processo
de inquérito em curso, identificando e acusando os responsáveis pelo grave
incidente de poluição ocorrido em 24 de janeiro de 2018, em que a Agência
Portuguesa do Ambiente afirmou ter detetado um nível de fibras de celulose
cinco mil vezes superior ao normal quanto ao episódio grave de poluição que
cobriu o Tejo com um manto de espuma na zona de Abrantes.
Renovamos
ainda o nosso compromisso com o rio Tejo e seus afluentes, e com as populações
ribeirinhas, de que iremos continuar a denunciar os agentes poluidores e a
procurar soluções para os problemas de qualidade e quantidade de água na bacia
do Tejo, bem como para os problemas criados pelas barreiras à conectividade
fluvial (açudes, barragens, travessões, …).
F) Aprovar a
integração das seguintes atividades no plano de atividades do segundo semestre
de 2019:
• Descida de canoa
“Vogar contra a indiferença” e Concentração Ibérica “Em defesa do Tejo”, ambos
no dia 7 de setembro, no âmbito do 10º aniversário do proTEJO;
Descrição:
Descida de canoa num percurso de 8 km entre a Barragem de Belver-Ortiga e
Mouriscas, com estacionamento na Barragem de Belver-Ortiga e descida de canoa
até à estação de comboio de Mouriscas-A e volta de comboio às 12h18m da estação de Mouriscas-A com chegada às 12h25m à
estação de Barragem de Belver-Ortiga, terminando com almoço junto à barragem de
Belver-Ortiga.
• “Tejo Vivo e
Vivido – Seminário para a recuperação do rio Tejo e seus afluentes”, no
Cartaxo, em outubro de 2019, com os seguintes temas:
1º
Painel – Que floresta e que agricultura para mais e melhor água;
2º
Painel – Controlo e fiscalização da qualidade da água e de descargas de
efluentes.
• Jornadas sobre
“Direito ambiental dos recursos hídricos”, dirigida a juristas e magistrados,
em novembro de 2019;
• Manifestações
contra a poluição dos afluentes do Tejo, o rio Maior e o rio Nabão.
Bacia do Tejo, 18 de maio de 2019
Deliberações:
2. Deliberação sobre a revisão da Convenção de Albufeira3. Proposta de Protocolo entre o proTEJO, a IGAMAOT e a APA
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