domingo, 1 de março de 2020

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NAS QUESTÕES SIGNIFICATIVAS DA GESTÃO DA ÁGUA (QSiGA) DO 3º CICLO DE PLANEAMENTO DA GESTÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO - 2022-2027

Apelamos à vossa participação pública através do envio de contributos de análise sobre os documentos das Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) (relatório e anexo) do processo de revisão do Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo (RH5), que se encontram em consulta pública até 22 de junho de 2020 para integrarem a apresentação de um parecer do proTEJO, a ser remetido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), pelo que solicitamos o preenchimento do "Guião de Análise e Avaliação dos projetos de documentos das Questões Significativas da Gestão da Água" (em anexo), que deverão remeter-nos até dia 1 de junho para o correio eletrónico protejo.movimento@gmail.com ou apresentar diretamente no portal Participa da APA.
Quais são as Questões Significativas de Gestão da Água (QSiGA) e como estão enquadradas no processo de planeamento hidrológico?
No cumprimento da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Lei da Água (LA), particularmente no disposto no artigo 29.º, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são elaborados por ciclos de planeamento, sendo revistos e atualizados de seis em seis anos.
O Despacho n.º 11955/2018, 2.ª série, de 12 de dezembro, determina que, deve a APA assegurar a revisão dos PGRH referentes ao 2.º ciclo de planeamento da DQA num prazo de 36 meses a contar da data da sua publicação.
Neste sentido, os PGRH atualmente em vigor para o período 2016-2021, referentes ao 2.º ciclo de planeamento, começam a ser revistos pelo menos três anos antes do início do período a que se refere o 3.º ciclo (2022-2027), com a publicação de um Calendário e Programa de Trabalhos para a sua elaboração.
O procedimento para a elaboração e revisão dos planos de gestão da bacia hidrográfica para o período 2022-2027 deve seguir uma série de fases, esquematizadas na figura seguinte:

A DQA/LA preconiza três fases principais de participação pública a decorrer durante o período de revisão dos PGRH, com uma duração mínima de 6 meses, durante as quais todos os interessados são convidados e incentivados a participar.


Neste contexto, encontra-se a decorrer o período de participação pública das Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) desde 1 de janeiro de 2020 e até 22 de junho de 2020.
Para além do site da APA, o portal Participa disponibiliza toda a informação necessária sendo o local privilegiado para o envio de contributos e sugestões de todos os interessados.
2.ª Fase – Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA)
O documento das Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) é fundamental para o processo de revisão dos PGRH uma vez que, sendo anterior à elaboração do plano, permite antever as questões e os temas que serão necessariamente integrados no mesmo, tendo por base, a caracterização da região hidrográfica, a análise das pressões e dos seus impactes sobre as massas de água e a avaliação do seu estado.
Podem ser identificadas como QSiGA, as pressões decorrentes das ações antrópicas sobre as massas de água, os impactes resultantes dessas ações e os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem ou coloquem em causa o cumprimento dos objetivos da DQA/LA.
O procedimento de participação pública das QSiGA é promovido pela APA, através dos seus departamentos regionais de Administração da Região Hidrográfica, durante um período de seis meses, entre 22 de dezembro de 2019 e 22 de junho de 2020, nos termos preconizadas pela DQA/LA.
As QSiGA são realmente a primeira etapa na preparação do plano hidrológico, antes da elaboração do esboço do próprio plano hidrológico e após os documentos iniciais que reveem as informações da de base sobre a região hidrográfica. O seu objetivo fundamental é identificar, definir e propor soluções para os principais problemas, atuais e previsíveis, da região hidrográfica relacionadas com a gestão dos recursos hídricos, bem como com a conservação e melhoria de rios, áreas húmidas e aquíferos.
Uma vez identificadas as questões importantes, as QSiGA devem levantar e avaliar as alternativas possíveis para resolver os problemas. Como resultado dessa reflexão, as QSiGA devem servir para especificar determinadas decisões e diretrizes para desenvolver o plano hidrológico. Portanto, é um dos principais documentos para conhecimento e discussão do público dentro do processo de planeamento.
Em Portugal, o chamado documento das Questões Significativas de Gestão da Água (QSiGA) é submetido a consulta pública, e está disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente e no sitío da região hidrográfica correspondente, nas seções dedicadas ao planeamento hidrológico.
A consulta pública das QSiGA’s não se pode limitar à revisão dos documentos preparados pela Agência Portuguesa do Ambiente e ao envio de comentários. É necessário exigir às autoridades que, durante os seis meses regulamentados por esta consulta pública, sejam organizadas reuniões para a discussão de questões importantes com todos os setores e partes interessadas no planeamento hidrológico. A participação facilitada pelos profissionais e ativa nessas discussões, bem como a transposição do resultado dessas discussões e contribuições das partes interessadas, para a decisão e aprovação do documento final das QSiGA, é um requisito inevitável para a correta implementação do Diretiva-Quadro Água e da legislação portuguesa que regula a gestão da água, dos ecossistemas aquáticos e dos aquíferos.
Portanto, este é um momento muito importante para participar e exigir que as autoridades discutam essas questões importantes que devem orientar o desenvolvimento subsequente do plano de gestão da região hidrográfica.
Participem porque o Tejo merece!

APELO DE NÃO REVISÃO DA DIRETIVA QUADRO DA ÁGUA AO SENHOR MINISTRO DO AMBIENTE

Exmo. Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática
João Pedro Matos Fernandes
Antes da troca de pontos de vista entre Ministros sobre a avaliação da legislação da água na reunião do Conselho (Meio Ambiente) em 5 de março de 2020, gostaríamos de chamar a sua atenção quanto à importância do acompanhamento desta avaliação para garantir recursos de água doce saudável na Europa. Atualmente, 60% de nossos rios e lagos na Europa não estão em bom estado.
Em outubro de 2017, a Comissão Europeia anunciou a verificação de adequação das Diretivas Quadro da Água (DQA) e Inundações. Três anos depois, após uma extensa avaliação e busca de evidências, o processo chegou a uma encruzilhada. As conclusões do teste de aptidão declararam claramente "O fato de os objetivos da DQA ainda não terem sido atingidos por completo é em grande parte devido ao financiamento insuficiente, implementação lenta e integração insuficiente dos objetivos ambientais nas políticas setoriais, e não devido a uma deficiência na legislação".
Uma análise recente sobre a DQA conduzida pelo Instituto Leibniz de Ecologia de Água Doce chega às mesmas conclusões que a verificação de aptidão: “As razões para o fraco desempenho não se devem à própria Diretiva-Quadro da Água. De fato, este é um documento de política tecnicamente sólido e oportuno".
A Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas sobre Serviços de Biodiversidade e Ecossistemas (IPBES) informou que os ecossistemas aquáticos estão entre os mais degradados do mundo. O Relatório de Riscos Globais do Fórum Econômico Mundial 2020 determinou que a crise da água tem sido um dos 5 principais riscos globais por cinco anos consecutivos (2015-2020). E, de acordo com uma publicação recente da Agência Ambiental Européia (EEA), os principais impactos que as mudanças climáticas terão na Europa são o aumento de secas, chuvas fortes e inundações. Sabemos, portanto, que a próxima década será crucial para combater as alterações climáticas e a proteção ambiental.
Com as conclusões do teste de aptidão destacando que “a Diretiva-Quadro Água é suficientemente prescritiva em relação às pressões a serem enfrentadas e, no entanto, suficientemente flexível para reforçar a sua implementação conforme necessário em relação aos desafios emergentes não mencionados na Diretiva, como alterações climáticas, escassez de água e poluentes de emergente preocupação”, a relevância da Diretiva-Quadro Água não pode continuar a ser questionada.
Apesar dessas evidências, o fato de a Comissão Europeia ainda não ter se comprometido a não abrir a diretiva nem esclarecido o acompanhamento das conclusões do teste de aptidão é inaceitável. Enquanto se caminha para o prazo limite para os 3º Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, em final de 2021, as autoridades da bacia hidrográfica precisam de segurança jurídica para planear e financiar as medidas que realmente ajudarão a obter um bom estado em todas as águas superficiais e subterrâneas, uma meta que todos compartilhamos. A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Estratégia de Exploração Agrícola e o Plano de Ação para Poluição Zero oferecem enormes oportunidades para enfrentar as pressões hidromorfológicas, de poluição difusas e pontuais sobre os rios e lagos europeus. O Acordo Verde Europeu pode e deve ser aproveitado com o objetivo de alcançar um bom estado da água em 2027, não prejudicado por um debate não resolvido sobre a revisão ou não da Diretiva-Quadro Água.
Convidamo-lo a unir-se a mais de 375.000 cidadãos, cerca de 6.000 cientistas e mais de 130 organizações da sociedade civil e a apoiar firmemente a manutenção da Diretiva-Quadro Água na sua forma atual no debate do Conselho em 5 de março.
Bacia do Tejo, 1 de março de 2020

PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA DO TEJO À AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

Exmo. Senhor Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente
Nuno Lacasta
O proTEJO – Movimento pelo Tejo vem junto de V. Ex.ª solicitar informação sobre a qualidade da água e seu controlo e fiscalização na região hidrográfica do Tejo, designadamente:
1º Situação atual e medidas tomadas para obviar os casos de poluição que têm vindo a ocorrer nos afluentes do Tejo, nomeadamente, ribeira da Boa Água, rio Almonda, rio Grande da Pipa, rio Nabão, rio Alviela, rio Maior e rio Trancão;
2º Medidas tomadas e sua programação para a remoção de espécies invasoras – jacintos – no rio Sorraia, rio Almonda e rio Alviela;
3º Situação atual e risco de contaminação por escorrências de minérios das minas da Panasqueira para a ribeira do Bodelhão e para o rio Zêzere;
4º Estado de funcionamento de cada umas das ETAR’s da bacia do Tejo, designadamente:
    a) Identificação dos critérios de rejeição de efluentes;
    b) Identificação do nível de eficiência de remoção de poluentes de registados;
    c) Indicação sobre o cumprimento ou incumprimento dos limites legais;
5º Adequação do alinhamento dos critérios de rejeição de efluentes e de eficiência de remoção definidos para cada ETAR com os objetivos estabelecidos para o estado ecológico das respetivas massas de água.
6º Resultados do controlo e fiscalização do cumprimento de cada uma das licenças de emissão de efluentes para o rio Tejo e afluentes que foram revistas a partir do incidente de poluição registado em 24 de janeiro de 2018.
Agradecemos antecipadamente a vossa colaboração.
Bacia do Tejo, 1 de março de 2020