terça-feira, 26 de junho de 2012

PORTUGAL DEVE EXIGIR A ESPANHA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

proTEJO – Movimento Pelo Tejo

NOTA DE IMPRENSA

27 DE JUNHO DE 2012

PORTUGAL DEVE EXIGIR A ESPANHA

A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

A água armazenada nas barragens da província de Caceres é de 75% do nível registado em 2011, um ano de elevada precipitação, e 70% da média dos últimos 10 anos, enquanto a barragem de Cedilho se encontra no máximo da sua capacidade de armazenamento e a barragem de Alcântara, aquela que apresenta maior capacidade de armazenamento, apresenta níveis de armazenamento de água de cerca de 75% dos níveis registados em 2011 e da média dos últimos 10 anos (fonte: Barragens de Caceres http://www.embalses.net/provincia-4-caceres.html).
Assim, podemos concluir que a exceção recentemente invocada por Espanha à Convenção de Albufeira por motivos de seca não resulta da falta de água no Alto Tejo espanhol (província de Cáceres) mas sim no Baixo e Médio Tejo de Espanha, que pouco influnciam as disponibilidades de água a ser enviada para Portugal e a capacidade de Espanha cumprir ou superar os caudais mínimos definidos na Convenção de Albufeira.
A verdadeira razão para os baixos caudais registados durante o ano de 2012 e para a invocação da cláusula de excepção de seca prevista na Covenção de Albufeira advém da retenção de água nas barragens da província de Cáceres com vista a potenciar os lucros da exploração hidroeléctrica previlegiando os caudais “energéticos” em detrimento dos caudais ecológicos.
Neste sentido, o proTEJO – Movimento Pelo Tejo considera que existem condições para Espanha cumprir a Convenção de Albufeira no rio Tejo bem como para rever a Convenção com caudais mínimos superiores aos atuais, tendo apresentado as seguintes propostas quanto à revisão da Convenção de Albufeira que se encontram contidas nas alegações ao Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo:
a) O estabelecimento de indicadores do estado ecológico das massas de água transfronteiriças;
b) A determinação do estado ecológico no relatório sobre o cumprimento da Convenção de Albufeira;
c) A determinação de caudais ambientais nos vários troços do rio e na chegada à foz em função do objectivo de estado ecológico;
d) A aproximação do caudal ambiental ao caudal instantâneo (duplicação dos atuais caudais trimestrais e semanais para alcançar 80% do caudal anual);
e) A quantificação dos caudais ambientais em hm3 e em m3/segundo;
f) Instaurar sanções por incumprimento da Convenção de Albufeira de carácter financeiro e ambiental, em termos de restauração fluvial.